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Dissídio Coletivo N° 27/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O presente processo possui dependência de outro (DC 25/89) no qual o Sindicato da Indústria do Açúcar é um dos suscitados. Dissídio coletivo instaurado reivindicando a manutenção de todas as cláusulas e disposições da convenção coletiva (com exceção de duas); desconsideração de qualquer cláusula salarial, pios a categoria suscitante afirma já haver cumprido; negação de qualquer produtividade e inserção de 07 cláusulas patronais. Ao final, é celebrado acordo e as partes desistem do presente dissídio.

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Dissídio Coletivo N° 26/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado para que as negociações coletivas respeitem a data-base da categoria obreira. As partes conciliaram um acordo nos seguintes termos: reajuste salarial de 855,31%, piso salarial de valor correspondente ao piso nacional + 20%, hora extra com adicional de 50%, melhoria nas condições de trabalho, moradia aos trabalhadores com custo de 4% de seus salários, garantia de emprego à gestante, dentre outras, estabelecendo-se em 53 cláusulas.

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Dissídio Coletivo N° 28/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/89
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado para que as negociações coletivas se efetuem a tempo hábil da data-base da categoria. Concomitantemente, outras 08 categorias também decretaram greve buscando, dentre outras coisas, reajuste salarial em razão do plano verão. Só dos funcionários da Casal, movimentou-se cerca de 1.500 funcionários em estado de greve. As partes não conciliaram acordo, e dessa forma, os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de acordo com o INPC, adicional de produtividade de 4%, estabelecimento de piso salarial, auxílio creche, adicional salarial de 3% a cada 3 anos de serviço.

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Dissídio Coletivo N° 29/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 29/89.2
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 rejeitaram o pedido de homologação dos acordos entre o suscitante e algumas suscitadas, assim como aceitou a exclusão de algumas empresas. Assim, os juízes julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes bases: reajuste salarial de acordo com o IPC e INPC, 4% de produtividade, ticket refeição, normatização de menor salário e jornada de trabalho, etc.

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Dissídio Coletivo N° 33/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/89
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O suscitante inicia uma paralização, devido a intransigência das suscitadas que se recusam a negociar. A categoria profissional apresenta suas reinvindicações salariais e sociais, dispostas em 22 cláusulas. O processo é julgado procedente em parte, contudo a Federação do Comércio do Estado de Alagoas recorre ordinariamente, a tal recurso é dado provimento parcial.

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Dissídio Coletivo N° 38/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 38/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado buscando majoração salarial e estabelecimento da data-base, tendo em vista que esse foi o primeiro dissídio coletivo da categoria. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 100%, adicional noturno de 50%, estabelecimento da data-base da categoria e do salário normativo, etc, somando-se 23 cláusulas.

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Dissídio Coletivo N° 39/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 39/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica objetivando manutenção da data-base da categoria, tendo em vista não acordo em negociação coletiva. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6, nos seguintes termos: reajuste salarial de 900%, estabelecimento de piso salarial, hora extra de 50% e 100%, auxílio família, alimentação e lazer, segurança do futuro aposentado, etc, se contabilizando 56 cláusulas.

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Dissídio Coletivo N° 41/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado pela categoria patronal, após deflagração de greve por parte do suscitado. São analisadas as reinvindicações trabalhistas e o processo é julgado procedente em parte concedendo reajuste salarial de 54,05% aos trabalhadores.

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Dissídio Coletivo N° 45/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 45/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante reivindica, dentre outros itens, uma majoração salarial de 74,70%, todavia o suscitado se dispôs apenas a conceder um reajuste de 41,30% e de forma parcelada. Após o fracasso no processo de negociação é deflagrada greve por parte de alguns empregados do suscitado. A greve é considerada legítima e o processo é julgado procedente em parte.

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Dissídio Coletivo N° 48/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 48/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado para renovação do acordo coletivo que rege as relações de trabalho da categoria. Algumas partes foram excluídas do processo, assim como um acordo foi feito e procedido em parte para extensão aos remanescentes nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 772,61%, 10% de bonificação de incentivo a assiduidade, hora extra de 50%, adicional de insalubridade, dentre outras, se contabilizando 38 cláusulas.

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