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Dissídio Coletivo N° 25/87.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 25/87.3
  • Processo
  • 1987 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após tentativa fracassada de negociação , uma vez que os dirigentes do sindicato suscitado não compareceram a reunião previamente marcada pelo delegado regional do trabalho em Pernambuco, instaura-se o presente dissídio no qual os suscitantes apresentam sua proposta para conciliação. As cláusulas reivindicatórias são divididas em: a) renovação das cláusulas já existentes na convenção coletiva ora vigente e b) novas cláusulas e condições especiais de trabalho. O dissídio é julgado procedente em parte, mantendo-se as cláusulas preexistentes. Também são interpostos embargos declaratórios que são parcialmente acolhidos, assim como recursos ordinários e extraordinários.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 17/87.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/87.2
  • Processo
  • 1987 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômico onde o suscitante objetiva a manutenção de cláusulas já conquistadas, alteração de algumas e inclusão de novas, reajuste salarial e taxa de produtividade também são reivindicadas. A categoria patronal também instaura um dissídio coletivo contra o sindicato dos professores, após deflagração de greve. Nesse caso um processo de natureza jurídica, onde pedem determinação da ilegalidade do movimento grevista. É decretada a ilegalidade da greve e é homologada, em parte, a conciliação entre as partes. Ambos os lados interpõem embargos declaratórios, um deles é acolhido e o outro rejeitado. Também é interposto recurso ordinário pelo sindicato patronal, que foi dado provimento.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 27/87.2

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 27/87.2
  • Processo
  • 1987 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro nas negociações coletivas da categoria. Dentre as reinvindicações da categoria constavam: aumento de 20% à título de produtividade, 10% para equiparação ao nível salarial do mercado, piso salarial de seis salários mínimos, etc. Os juízes do TRT6, assim, analisaram as cláusulas e concederam ao suscitante: 6% de adicional de produtividade, 50% de adicional noturno, hora extra na base de 100%, etc. Recurso foi interposto junto ao TST que revisou as cláusulas em favor dos suscitados.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 10/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 10/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracasso nas negociações entre as partes suscitadas e deflagração de greve por parte da categoria trabalhista, a Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região instaura o presente dissídio para reger as partes. A razão pela qual ocorre o movimento grevista é a assertiva de que o piso salarial dos tecelões se encontra abaixo do piso nacional de salários. Após julgamento, é dado provimento parcial do dissídio; insatisfeito, o sindicato patronal recorre ordinariamente e tem provimento negado às suas preliminares.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 12/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 12/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo onde o suscitante reivindica nomeação salarial, unificação da data-base e outros itens de caráter econômico e de condições de trabalho. São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o processo é julgado procedente em parte. Contudo, são apresentados alguns suscitados embargos declaratórios que são acolhidos. Alguns suscitados também interpõe recurso ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 41/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 41/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Sem obter avanços significativos nas tentativas de acordo coletivo, mediadas pela DRT, o suscitante instaura o presente dissídio, oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovadas pela categoria. Dentre os 31 itens presentes na pauta, tem-se: aumento e reajuste salarial, adicional de insalubridade, manutenção de conquistas anteriores, etc. Por parte de alguns suscitados são apresentadas contestações e é interposto recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial. O dissídio é julgado procedente em parte.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 44/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 44/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Devido a ausência de avanços na tentativa de negociar e assinar acordos coletivos, o suscitante instaura o presente dissídio e oferece sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. As exigências do suscitante totalizam 33 itens, dentre as quais estão: reajuste salarial, jornada de trabalho, adicional de insalubridade, etc. É homologado acordo entre o suscitante e algumas suscitadas, tal acordo é estendido às empresas restantes.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 15/89.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 15/89.1
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado objetivando melhores condições econômicas e de trabalho. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte nos seguintes termos: 4% de produtividade, reajuste de salário de acordo com o IPC, hora extra de 100%, dentre outras. Houve recurso.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 18/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 18/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Os juízes do TRT6 julgaram o dissídio procedente em parte no seguintes termos: majoração salarial de acordo com a inflação, 4% de produtividade, hora extra de 100%, pagamento do dobro em feriados e fins de semana, reposição salarial de 20%, segurança de emprego de 12 meses para aqueles que fariam 12 meses para se aposentar.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 24/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/89.2
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após deflagração de greve por parte dos sindicatos trabalhistas, e frente à relevância social e o interesse público, a Procuradoria Regional propõe a instauração do presente dissídio. O movimento grevista inicialmente é suspenso apenas nos bancos particulares. O processo seguiu e foi julgado favorável aos trabalhadores, todavia é interposto recurso ordinário por parte do sindicato dos bancos de Pernambuco, ao qual é negado provimento.

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