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Dissídio Coletivo N° 03/88.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/88.1
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Diante da conjuntura de arrocho salarial associado associado a uma inflação galopante, o suscitante propõe suas reinvindicações para acordo ou sentença normativa. As reinvindicações dividem-se em 44, dentre as quais tem-se: reajuste salarial de 100%, fornecimento de alimentação gratuita, adicional de insalubridade, garantia de vale transporte, etc. Ao final, após celebração de acordo entre suscitante e alguns suscitados, é homologada a desistência do processo. Em relação aos suscitados restantes, são estendidas a eles as cláusulas do acordo, uma vez que deve haver uniformidade entre os integrantes de uma mesma categoria.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 26/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 26/88
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracasso nas tentativas de negociação, o suscitante instaura o presente dissídio, no qual apresenta suas bases para a conciliação. Algumas reinvindicações são: aumento salarial de 30%, fixação do piso salarial, pagamento do vale refeição, etc. É celebrado acordo com algumas suscitadas, e as insurgentes são obrigadas a cumprir os termos do processo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 40/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 40/88
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após negociações sem avanços, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. Devido a celebração de acordo entre as partes, é requerida a desistência do processo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 37/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 37/88
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva objetivando melhores condições econômicas. As partes conciliaram um acordo junto a DRT, que foi também homologado pelos juízes do TRT6 nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 41,97%, abono salarial de 21,39%, adicional de horas extras de 40%, adicional noturno de 35% dentre outras.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 51/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 51/88
  • Processo
  • 1988
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de caráter econômico e de novas condições de trabalho em razão de não conciliação em acordo coletivo. As partes chegaram a um acordo, pedindo, assim, extinção do dissídio sem julgamento do mérito e repartição igualitária das custas do processo. O acordo, todavia, não foi anexado ao dossiê do processo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 49/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 49/88
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. As partes firmaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 e que foram estendidas as empresas não acordantes. O acordo tinha o seguinte teor: piso salarial de Cz$112.500,00 para motoristas, fiscais, despachantes e cobradores, Cz$ 87.068,00 para fiscais e despachantes, Cz$ 66.530 para cobradores (acréscimo de 10% para os demais empregados), jornada semanal de 44 horas, hora extra de 50%, adicional de antiguidade de 5%, etc.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 60/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 60/88
  • Processo
  • 1988 - 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A suscitante afirma ter havido intransigência por parte da suscitada com relação a celebração de um acordo, sendo assim, instaura o presente dissídio onde apresenta sua pauta de reinvindicações como base de conciliação. Após firmar acordo, o sindicato suscitante desiste do processo, o qual é extinto sem julgamento do mérito.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 62/88

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 62/88
  • Processo
  • 1988 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracassadas tentativas de negociação, o suscitante instaura o presente dissídio coletivo de natureza econômica, no qual oferece, como base de conciliação, a pauta de reinvindicações aprovada. Ao todo são 60 cláusulas reivindicatórias, dentre as quais estão: vale refeição, vale transporte, auxílio doença, gratificações, etc. São apresentadas contestações e uma das empresas suscitadas recorrem ordinariamente. É celebrado acordo entre o suscitante e algumas suscitadas, e às demais empresas são aplicadas as cláusulas da convenção coletiva.

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Dissídio Coletivo N° 21/88.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 21/88.2
  • Processo
  • 1988 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em virtude de não haver avançados nos acordos junto à Delegacia Regional do Trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. São apresentados contestações e o dissídio é julgado procedente em parte, onde excluem-se do processo as suscitadas que celebraram acordo coletivo. Todavia, é interposto recurso ordinário por parte de algumas suscitadas, ao qual é dado provimento parcial.

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Dissídio Coletivo N° 22/88.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/88.3
  • Processo
  • 1988 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracassos nas negociações entre as partes, mediadas pela delegacia regional do trabalho, o suscitante instaura o presente dissídio oferecendo como base de conciliação a pauta de reinvindicações aprovada pela categoria. Algumas suscitadas apresentam contestação e são excluídas do processo as que celebraram convenção coletiva de trabalho, tal acordo é aplicado às empresas restantes e o dissídio é julgado procedente em parte. Contudo, uma das suscitadas recorre ordinariamente, e tal recurso é considerado intempestivo.

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