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Dissídio Individual Nº 25/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 25/64
  • Processo
  • 1964-01-10 - 1968-02-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 janeiro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso remunerado, complementação salarial e parte do 13º salário.
As partes entraram em acordo antes das audiências designadas para oitiva de testesmunhas.
O Termo de Conciliação, firmado em 29 de maio de 1964, estabeleceu as seguintes condições: a reclamada pagaria no dia 02 de junho (1964) ao reclamante a importância de NCr$ 50.000,00. Ao aceitar o reclamante desisitiria da reclamação e daria quitação de todos os seus direitos relativos ao contrato de trabalho que mantinha com a reclamada. Custas no valor total de Cr$ 1.326,00, pro-rata dispensada a parte do reclamante, devendo a reclamada pagar a importância de Cr$ 663,00 em estampilhas federais.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento do processo nº 25/1964 foi efetuado em 12 de fevereiro de 1968.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, complementação de salarial, repouso remunerado, 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 27/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/64
  • Processo
  • 1964-01-10 - 1966-10-14
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 janeiro de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra a reclamada, para requerer indenização por tempo de serviço, aviso prévio, 13º mês, férias, os repousos remunerados e complementação salarial. Não houve conciliação entre as partes.
Sentença (18 de setembro de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a ação PROCEDENTE, condenando a Cia. Açucareira de Goiana a pagar ao reclamante no prazo de dez dias, a quantia total de Cr$ 142.172,00, sendo Cr$ 75.500,00 correspondente à indenização por cinco anos de trabalho; Cr$ 15.100,00 de aviso prévio; Cr$ 22.635,00 de três períodos de férias de quinze dias cada período; Cr$ 13.017,00 de diferença de salário entre Cr$ 30,00 recebido pelo reclamante de Janeiro a Dezembro de 1962 e o salário mínimo regional de Cr$ 34,20 até 31/12/1962; Cr$ 15.920,00 de diferença de salário-hora de Cr$ 47,00 recebido pelo reclamante de Janeiro de 1963 a 20/05/1963 e o mínimo regional que era de Cr$ 62,92, devendo do total acima, ser compensada a quantia de Cr$ 18.000,00 já recebida pelo reclamante. Mais repouso remunerado aser apurado em execução. Juros de mora na forma da lei. Custas de Cr$ 3.009,40.
A reclamada entrou com Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (12 de outubro de 1965) – Os Membros do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por maioria, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto dos juízes Revisor, que dava provimento em parte para mandar pagar aviso prévio de 08 dias e a fração de 1/12 do 13º mês, e Pedro Montenegro que dava provimento para julgar improcedente a reclamação.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 29 de março de 1966.
A executada não recorreu da decisão, cumprindo a sentença.
Em 08 de setembro de 1966, o reclamante recebeu a importância atualizada, no valor de Cr$ 180.863,00 (cento e oitenta mil oitocentos e sessenta e três cruzeiros), dando por quitada a sua reclamação. As custas de execução calculadas em Cr$ 3.790,00 foram pagas pela reclamada e recolhidas à Exatoria Federal pela Junta de Goiana.
O despacho para arquivamento do processo nº 27/1964 foi efetuado em 14 de outubro de 1966.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, 13º mês, férias, os repousos remunerados e complementação salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 21/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 21/73
  • Processo
  • 1973-01-17 - 1973-07-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de janeiro de 1973, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista, na Junta de Concilação e Julgamento de Goiana, contra o reclamado, para requerer o pagamento aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, repouso remunerado, prejulgado nº 20 do TST, dias santos e feriados e correção de data de admissão na Carteira Profissional.
O reclamado requereu a reconvenção na audiência inaugural, sendo esta aceita pela Junta.
No dia 10 de abril de 1973, antes mesmo de ocorrer a audiência marcada para produção de provas, as partes resolveram entrar em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu as seguintes condições: o reclamado-reconvinte pagaria ao reclamante-reconvindo a importância de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzweiros), em três parcelas iguais de Cr$ 1.000,00, vencíveis no dia 30 de cada mês a partir daquele mês (abril/1973), para quitação dos objetos da ação, bem como rescisão do seu contrato de trabalho e renuncia de sua estabilidade no emprego, para nada pleitar a qualquer que fosse o título. Ao aceitar o reclamante-reconvindo desistiria da reclamação e daria quitação de todos os objetos reclamados, rescindiria o contrato de trabalho e renunciaria também a sua estabilidade no emprego. O reclamado-reconvinte daria prazo de 150 dias a partir do dia 30 daquele mês em curso (abril) para que o mesmo colhesse sua lavoura e desocupasse a casa onde residia, de propriedade do reclamado. Ainda, o reclamado-reconvinte pagaria Cr$ 300,00 de honorários de advogado do reclamante-reconvindo por ocasião da última parcela do referido acordo. Multa de Cr$ 5,00 por dia de atraso no pagamento em favor do reclamante-reconvindo. As custas já haviam sido satisfeitas.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento do processo nº 21/1973 foi efetuado em 03 de julho de 1973.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, repouso remunerado, prejulgado nº 20 do TST, dias santos e feriados e correção de data de admissão na Carteira Profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 04/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/73
  • Processo
  • 1973-08-01 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressa na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, uma ação contra a reclamada pedindo pagamento de 30 dias referente ao salário doença, bem como a condenação em honorários advocatícios. Na audiência, no dia 18 de janeiro de 1973, o Juiz Presidente da Junta determina o arquivamento por não ter comparecido o reclamante.

Objeto da ação: Auxílio Doença.

Sem título

Dissídio Individual nº 05/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/73
  • Processo
  • 1973-01-15 - 1973-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 15 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra a reclamada, alegando que começou a trabalhar tomando conta do terreno da reclamada em 28 de agosto de 1972, recebendo o salário de CR$ de 30,00 , o qual passou para CR$ 40,00 a partir de outubro do ano anterior. Alega que não recebia repouso remunerado, férias, 13º saláro, dias santos e feriados.
Foi dispensando sem justa causa em 09 de janeiro de 1973, onde mesmo requer : Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.

Objeto da ação: Anotação da Carteira Profissional, Aviso Prévio, FGTS, Repouso remunerado, Férias, Dias Santos e Feriados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 38/70

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 38/70
  • Processo
  • 22/01/1970
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de janeiro de 1970, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Escada, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e férias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 04 de março de 1970, às 10h50. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de NCr$200,00 em duas parcelas para o reclamante, sob pena de multa de 20% pelo descumprimento. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pro rata, dispensada a parte do reclamante. No dia 20 de março de 1970, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação da primeira parcela do acordo. Na mesma data, o reclamado comprovou o recolhimento das custas. No dia 20 de abril de 1970, as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação da última parcela do acordo. Por fim, em 23 de abril de 1970, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: 13º salário, diferença de salário e férias.

Sem título

Dissídio Individual nº 07/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/73
  • Processo
  • 1973-01-17 - 1973-05-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou com a reclamação trabalhista pleiteando a anotação da sua carteira profissional, na função de trabalhador rural. O mesmo alegou que trabalhou no Engenho Mameluco de 05/10/1963 a 06/01/1965 e de 06/03/1970 a julho de 1972. O reclamado não compareceu a audiência de Instrução e Julgamento, e por esse motivo foi declarado revel quanto a matéria de fato. Diante da ausência da ré, o autor teve a sua CTPS assinada pela Secretaria da JCJ, nos termos da inicial.

Objeto da ação: Anotação da CTPS

Sem título

Dissídio Individual Nº 22/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 22/68
  • Processo
  • 1968-01-18 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou com uma reclamação trabalhista em 18 de janeiro de 1968, requerendo o pagamento das verbas rescisórias: férias vencidas referente aos anos de 65, 66 e 67, 13º salário dos anos de 1965 e 1967, diferença de salário dos anos de 1965 e 1967. Nos autos constam apenas a petição incial e uma certidão que informa que a reclamada foi notificada da udiência designada para o dia 28 de março de 1968, às 13 h, cuja a cópia encontra-se no Processo nº 16/68.

Objeto da ação: férias, 13º salário e diferença salarial

Sem título

Dissídio Individual Nº 04/73

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 04/73
  • Processo
  • 1973-08-01 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 08 de janeiro de 1973, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho de Escada com uma ação pleiteando o pagamento de 30 dias referentes ao salário doença. No dia da audiência, o reclamante não compareceu e o processo foi arquivado.

Objeto da ação: salário doença

Sem título

Homologação Nº 54/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-HO - 54/69
  • Processo
  • 14/01/1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de um pedido da Usina União e Indústria S/A para homologar a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador rural José Gomes de Oliveira. José foi admitido em 7 de agosto de 1963 no Engenho Aurora. A rescisão é solicitada conforme os termos do Art. 12 da Lei 4.066, de 28 de maio de 1962, e busca garantir que todos os direitos jurídicos e legais sejam devidamente aplicados. Em 14 de janeiro de 1969, o requerido confirma o recebimento do valor acordado, referente à rescisão de seu contrato de trabalho dá quitação plena e irrevogável de todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho.

Objeto da ação: homologação de rescisão

Sem título

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