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Dissídio Individual Nº 750/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 750/66
  • Processo
  • ? - 1966-12-16
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de novembro de 1966, o reclamante e mais outros quarenta nove trabalhores do Engenho Caraú ajuízaram ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os dias trabalhados do mês corrente. Diante do não comparecimento dos reclamantes à primeira audiência marcada para o dia 16 de dezembro de 1966, foi, nesta mesma data, efetuado o Termo de Arquivamento da Reclamação.

Objeto da Ação: salário dos dias trabalhados.

Sem título

Dissídio Individual Nº 773/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 773/64
  • Processo
  • 1964-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias e 13º salário. A audiência de instrução ficou designada para o dia 06 de novembro de 1964. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando insubordinação e trabalho eventual, mesmo no tempo de safra, e os reclamantes foram interrogados. Houve adiamento da referida audiência para o dia 10 de dezembro de 1964 para apresentação de prova testemunhal pelos reclamantes. Novamente a audiência foi adiada para o dia 22 de janeiro de 1965, oportunidade em que foram ouvidas outras testemunhas da reclamada. Sentença ficou designada para o dia 29 de janeiro de 1965, tendo sido julgado procedente a ação no valor total de Cr$ 7480.000,00 e mais as importâncias a que tiverem direito por férias, além das custas pelo reclamado. Foi apresentado recurso ordinário por parte da reclamada. O Ministério Público junto à Justiça do Trabalho apresentou parecer opinando pelo não provimento do recurso. Por fim, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região deu parcial provimento ao recurso, com apoio da prova apresentada, reconhecendo aos reclamantes 3 anos de serviço, e não 4 como havia sido decidido anteriormente. O valor total da condenação ficou em Cr$ 616.000,00 e mais as importâncias a que tiverem direito por férias, além das custas pelo reclamado. Porém, em seguida, as partes firmaram acordo desistindo da execução da parte ilíquida da sentença referente às férias, dando geral e plena quitação da reclamação. Os reclamantes se comprometeram ainda a fazer a entrega ao reclamado da casa e do sítio que ocupavam à época. As partes assinaram termo de pagamento e quitação. Por fim, em 07 de outubro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 767/80

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 767/80
  • Processo
  • 1980-10-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário e férias. A audiência de instrução aconteceu dia 10 de dezembro de 1980, oportunidade em que as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$5.385,00, no dia 19 daquele mês, dando geral e plena quitação das férias requeridas na exordial. Ficou ainda estipulado que o reclamante retornaria ao emprego dia 15 daquele mês, prestando serviço com base de tarefa, diária ou produção, além dos honorários advocatícios, sob pena de multa de 50%. No dia estipulado as partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo, bem como as custas. Por fim, em 10 de fevereiro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, 13º salário e férias

Sem título

Dissídio Individual Nº 741/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 741/80
  • Processo
  • 1980-10-09 - 1981-02-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em de 09 de outubro de 1980, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias de 1964/1980, 13º salário do ano de 1967/1980, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos e prejulgado 20. Em 06 de fevereiro foi conciliado no valor de Cr$ 20.000,00.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos e prejulgado 20.

Sem título

Dissídio Individual Nº 741/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 741/66
  • Processo
  • 1966-11-17 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de novembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de diferença salarial, feriados e férias referente aos anos d 1964 e 1965. O juiz julgou a ação procedente em parte condenando a reclamada ao pagamento da diferença salarial pleiteada e aos feriados, exceto em relação aos reclamantes Júlio Antônio Luiz, Antônio Pereira da Silva, José Marques da Silva, Augusto Mendes da Silva, Valdemar Cosme dos Santos e Euclides Joaquim de Santana que somente fazem jus à última remuneração. Foi interposto Recurso Ordinário pela reclamada, o qual foi negado provimento. Em 25 de outubro de 1967, a reclamada efetuou o depósito no valor de NCr$ 437,66 em favor dos reclamantes.

Objeto da ação: diferença salarial, feriados e férias referente aos anos de 1964 e 1965.

Sem título

Dissídio Individual Nº 709/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 709/66
  • Processo
  • 1966-10-31 - 1966-12-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 31 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, diferença salarial, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos, e 13º salário proporcional (07/12).
A primeira audiência marcada para o dia 28 de novembro de 1966, é adiada para início de dezembro, por não terem conseguido notificar o reclamado, por falta de maiores detalhes no endereço.
E, em 09 de dezembro 1966, o reclamante não comparece à audiência. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, diferença salarial, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos, e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 711/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 711/66
  • Processo
  • 1966-11-03 - 1967-01-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 03 de novembro de 1966, a reclamante, acompanhada de sua genitora, compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.
A primeira audiência foi realizada no dia 28 de novembro de 1966, estando presente a reclamante acompanhada de sua mãe, por ser menor; a reclamada não compareceu, apesar de notificada.
A ausência da reclamada implicou em revelia e confissão da matéria de fato. A sentença foi prolatada após a oitiva da reclamante e de suas testemunhas. A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando a reclamada a pagar à reclamante Cr$ 54.000,00 de indenização; Cr$ 54.000,00 de aviso prévio; Cr$ 36.000,00 de férias; Cr$ 12.500,00 de 13º salário de 1965 e Cr$ 45.000,00 de13º salário do ano vigente; mais as diferenças salariais em relação ao salário do mínimo que seriam apurados na fase de liquidação.
A reclamada não recorreu da decisão.
No dia 09 de janeiro de 1967, as partes compareceram à Junta de Nazaré da Mata e firmaram acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento da quantia de Cr$ 80.000,00 à reclamante no dia 16 daquele mês, dando esta plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação trabalhista, bem como todo e qualquer outro direito trabalhista por acaso existente durante o contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido na integra pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no dia 17 de janeiro de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial, e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 697/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 697/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1966-11-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, 13º salário proporcional (10/12), e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência foi marcada para dia 23 de novembro 1966, mas o reclamante não compareceu. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário e indenização por tempo de serviço.

Sem título

Dissídio Individual Nº 05/71

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/71
  • Processo
  • 1971-01-08 - 1972-02-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 1º de fevereiro de 1964, para exercer a profissão de professora pela importância de Cr$ 29,50 (vinte e nove cruzeiros e cinquenta centavos) por semana, para lecionar das 8 às 12 horas, em Escola localizada no sítio Carrapicho, em Goiana. Foi dispensada em junho de 1970, sem nada receber.
Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a reclamante Cr$ 811,20 de indenização por seis anos de serviço, com as vantagens do prejulgado nº 20 (TST); Cr$ 124,80 de aviso prévio, totalizando a condenação em Cr$ 936,00, com incidência de juros de mora e correção monetária; cabendo ainda a reclamada as custas no valor de Cr$ 60,00.
A sentença foi cumprida na íntegra e o despacho para arquivamento do processo nº 05/1971 foi efetuado em 09 de fevereiro de 1972.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, prejulgado nº 20 do TST, avos de 13º salário de 1970, férias proporcionais, diferença de salário (entre meses de maio e junho de 1970), juros e correção monetária, honorários advocatícios e custas.

Sem título

Dissídio Individual Nº 10/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 10/64
  • Processo
  • 1964-01-07 - 1966-09-12
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi admitido pela Cia. Agro Industrial de Goiana a partir de 1944 para trabalhar em diversos funções, inclusive nas moendas; que percebia no ano de 1963, o salário de Cr$ 50,00, trabalhando no mínimo 12 horas por dia, sem nenhum aumento de salário pelas horas suplementares e que trabalhava nos domingos, dias santos e feriados. Em maio de 1963, foi demitido pela reclamada, sem motivo justo, sem que se atendesse a sua condição de empregado estável, sem que lhe pagassem indenização, férias, aviso prévio, 13º mês, repousos remunerados e complementação salarial. Ajuizou reclamação requerendo a reintegração com salários vencidos e vincendos e o pagamento dos direitos expostos.
Não houve êxito nas propostas de conciliação.
Sentença (23 de junho de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu por maioria, contra o voto do Vogal dos Empregadores, julgar a reclamação PROCEDENTE para condenar a reclamada a reintegrar o reclamante nas mesmas funções que vinha exercendo anteriormente na Usina, bem como a pagar a quantia total de Cr$ 283.260,50, no prazo de dez dias, sendo Cr$179.034,00 corrrespondente aos salários vencidos desde a data da dispensa, ou seja, fins de maio de 1963, até a data da sentença; Cr$ 15.100,00 de 13º mês do ano de 1963; Cr$ 22.709,00 de diferença de salário verificada entre o mínimo regional e o salário pago ao reclamante; Cr$ 30.200,00 correspondente a três períodos de férias; Cr$ 36.217,50 correspondente ao repouso remunerado durante os últimos dois anos de trabalho. Mais a porcentagem de 25% sobre as horas extras trabalhadas a serem apuradas em execução e salários vincendos. Juros de mora na forma da lei. Custas no valor de Cr$ 5.996,20.
A reclamada recorreu contra toda a decisão.
Decisão da 2ª Instância (14 de outubro de 1964) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para excluir da condenação a reintegração com os salários vencidos e as férias, confirmada a decisão quanto ao mais.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 12 de Dezembro de 1964.
O reclamante entrou com Recurso de Revista ao qual foi dado admissibilidade.
Decisão da 3ª Instância (31 de agosto de 1965) – Os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, acordaram, sem divergência de votos, conhecer do recurso e, por maioria de votos, dar-lhe provimento para restabelecer a decisão de primeira instância.
A conclusão do Acórdão do TST foi publicada no "Diário da Justiça" do dia 09 de dezembro de 1965.
Após o transito em julgado, o reclamante foi reintegrado à Usina Nossa Senhora das Maravilhas, de propriedade da Cia. Industrial de Goiana, em 09 de fevereiro de 1966.
Ao final, a executada pagou, em 17 de agosto de 1966, a importância total de Cr$ 1.474.766,00, cabendo ao reclamante o valor de Cr$ 1.459.256,00; ficando as custas de execução em Cr$ 15.510,00.
O despacho para arquivamento do processo nº 10/1964 foi efetuado em 12 de setembro de 1966.

Objeto da Ação: Reintegração com pagamento dos salários vencidos e vincendos até a execução da sentença, indenização por tempo de serviço, férias, aviso prévio, 13º salário, repouso remunerado, horas extras e complementação salarial.

Sem título

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