Dissídio Coletivo pleiteando uma série de reinvindicações, tais como, fixação de salário, adicional de periculosidade, mensalidade para o sindicato, fornecimento de fardamento quando for exigido, etc. Os juízes julgam o dissídio procedente em parte, deferindo e indeferindo as cláusulas apresentadas.
Dissídio Coletivo de natureza econômica objetivando aumento salarial de 68,4%, fixação de piso salarial da categoria em Cr$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros) e cumprimento de cláusulas reivindicatórias. Ao final é homologado, em parte, o acordo feito entre as partes.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando uma série de reinvindicações trabalhistas, dentre elas: aumento salarial, pagamento de horas extras, fixação de jornada de trabalho em 46 horas semanais, etc. O processo é julgado procedente em parte, e alguns os suscitados recorrem ao TST, que dá provimento parcial ao recurso.
Dissídio Coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Dentre as solicitações principais estavam: reajuste salarial e aumento, tendo em vista a desvalorização do salário do trabalhador em razão da inflação da época. As partes entraram em acordo e, assim, o dissídio foi extinto. Todavia, o acordo coletivo não foi juntado ao processo.
Dissídio Coletivo instaurado em razão de malogro em negociação coletiva. Dentre as solicitações principais estavam: reajuste salarial e aumento, tendo em vista a desvalorização do salário do trabalhador em razão da inflação da época. As partes entraram em acordo e, assim, o dissídio foi extinto. Todavia, o acordo coletivo não foi juntado ao processo.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando melhoras salariais para a categoria, tendo em vista o aumento do custo de vida à época, em razão da inflação que, todavia, não foi acompanhado de um reajuste salarial compatível, o que de acordo com o suscitante, contrasta com os notáveis lucros das instituições bancárias. As partes conciliaram, sendo o dissídio, assim, extinto por não possuir mais objeto e o acordo homologado pelos juízes do TRT6. Dentre as cláusulas do acordo constavam: reajuste salaria, adicional por anos de serviço, dentre outras coisas.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e aviso prévio, totalizando Cr$9.810,00. Todavia, o reclamante desistiu do processo, tendo sido reintegrado ao trabalho.
Processo objetivando homologação da rescisão contratual do reclamado, uma vez que trata-se de um funcionário estabilizado. Ao final, a rescisão foi homologada e o reclamante ofereceu como gratificação o valor de Cr$20.800,00.
Após suspensão de três dias, considerada indevida pelo reclamante que reivindica o pagamento dessa penalidade no valor de Cr$66,00. Todavia, o trabalhador desiste da reclamação.