Dissídio Coletivo no qual o suscitante pleiteia reajuste salarial e apresenta sua pauta de reivindicações contendo 53 cláusulas, dentre as quais estão: pagamento de horas extra, fornecimento de vale transporte, perícia geral para constatação de insalubridade e periculosidade e etc. Ao final, o processo é julgado procedente em parte.
Dissídio Coletivo de natureza jurídica, visando a interpretação de sentença normativa com relação a regras e condições de trabalho. Devido as divergências interpretativas entre as partes, o Sindicato suscitado ameaça paralisar os serviços. Todavia, ao final, as partes conciliam.
Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta 50 cláusulas reivindicatórias a respeito de melhores condições de trabalho e salários. Dentre as reivindicações estão: fornecimento de água potável e de refeições. Após problemas relacionados a legitimidade da representação sindical suscitante, o processo foi suspenso. Em seguida, é solicitado pelo suscitante que seja retomado; todavia são negligenciados os prazos para entrega de documentação exigida e o processo foi extinto sem julgamento do mérito.
Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante objetiva a manutenção da data base e, apresenta sua pauta de reivindicações. Ao final, é celebrado acordo entre as partes.
Dissídio Coletivo no qual a categoria suscitante encontrava-se em greve, reivindicando, dentre outras coisas, reajuste salarial e adicional por tempo de serviço. Ao final, os juízes do TRT6 decidem homologar algumas cláusulas; todavia o suscitado apresenta Embargos Declaratórios, os quais são acolhidos parcialmente.
Dissídio Coletivo instaurado após fracassadas tentativas de negociação. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações contendo 29 cláusulas, no entanto o suscitado apresentou contestação. O TRT6 decidiu julgar o processo procedente em parte e o suscitante interpôs Embargos declaratórios sobre alguns pontos, todavia tais embargos foram rejeitados. Em seguida, um Recurso foi interposto pelo Sindicato suscitante, contudo foi negado provimento.
Dissídio Coletivo de natureza econômica e jurídica, objetivando o cumprimento, por parte da suscitada, da legislação vigente; assim como a concessão de novas condições salariais e de trabalho, e a fixação da data base. A prefeitura apresentou contestação e o processo foi julgado procedente em parte, todavia, foi interposto ainda Recurso Ordinário por parte da prefeitura, a esse foi dado provimento para extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Não havendo êxito nas negociações coletivas, junto à Delegacia Regional do Trabalho, é instaurado o presente dissídio no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações composta por 80 cláusulas subdivididas em secções. A primeira diz respeito aos salários e demais vantagens financeiras, a segunda refere-se à garantia de emprego e proteção ao trabalho, a terceira trata das penalidades e a última das disposições gerais. O Suscitante celebra acordo com uma das suscitadas, o dissídio é julgado procedente em parte, aplicando às demais empresas os termos do acordo coletivo. Contudo, algumas suscitadas interpõem Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.
Dissídio Coletivo instaurado após tentativas de fracassadas de acordo entre as partes. O suscitante apresenta sua pauta de reinvindicações que possui 13 itens. Ao final, é celebrado acordo e o processo é extinto sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo no qual o suscitante afirma que o suscitante não vem cumprindo as suas obrigações para com os trabalhadores, e que falharam as tentativas de negociação. Instaura-se o presente dissídio, onde apresenta-se a pauta de reinvindicações dos trabalhadores, contendo 24 cláusulas dentre as quais está um reajuste salarial. O processo é extinto sem julgamento do mérito uma vez que a categoria suscitante é composta de empregados estatuários. Contudo, o sindicato interpõe embargos declaratórios e recurso ordinário, sendo o primeiro rejeitado e o segundo negado provimento.