Dissídio Coletivo instaurado após tentativa fracassada de conciliação. Os suscitantes pedem urgência devido ameaça de greve por parte dos suscitados. Em uma das cláusulas reivindicatórias os trabalhadores da categoria suscitada pedem segurança do transporte para os trabalhadores não-residentes na propriedade do empregador, contudo a categoria patronal, suscitante nesse processo, afirma que esse tópico já está incluso em cláusula anterior e pede sua exclusão, ainda assim uma fotografia anexada mostra os trabalhadores sendo transportados de maneira irresponsável e perigosa, sem condições mínimas de conforto. O TRT opta por não oferecer novas conquistas aos trabalhadores, mas preservar aquilo que já havia sido concedido em dissídio anteriores. Os suscitantes interpõem recurso ordinário; os trabalhadores da categoria suscitada opõem embargos declaratórios.
Dissídio Coletivo instaurado após tentativa fracassada de conciliação. Os suscitantes pedem urgência devido ameaça de greve por parte dos suscitados. Em uma das cláusulas reivindicatórias os trabalhadores da categoria suscitada pedem segurança do transporte para os trabalhadores não-residentes na propriedade do empregador, contudo a categoria patronal, suscitante nesse processo, afirma que esse tópico já está incluso em cláusula anterior e pede sua exclusão, ainda assim uma fotografia anexada mostra os trabalhadores sendo transportados de maneira irresponsável e perigosa, sem condições mínimas de conforto. O TRT opta por não oferecer novas conquistas aos trabalhadores, mas preservar aquilo que já havia sido concedido em dissídio anteriores. Os suscitantes interpõem recurso ordinário; os trabalhadores da categoria suscitada opõem embargos declaratórios.
Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial na base de 100% do INPC para os empregados que recebem entre um e três salários mínimos, 8% de produtividade, além de outras reinvindicações. As partes entraram em acordo.
Dissídio Coletivo instaurado tendo em vista a greve deflagrada pelos professores da rede privada de ensino do Recife, objetivando um meio de equilibrar interesses das partes. O TRT foi pela manutenção das conquistas do sindicato dos professores, estabelecidas em convenções coletivas anteriores. Algumas cláusulas foram conciliadas entre as partes, outras ficam a cago do julgamento do TRT6. O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Secundário e Primário de Pernambuco opõe embargos de declaração, que foram acolhidos em partes. Também é interposto Recurso Ordinário por cada uma das partes, o TST, por sua vez, conclui cada um de maneira distinta.
Dissídio Coletivo visando a conciliação de algumas cláusulas, dentre elas: aumento salarial, adicional de produtividade, desconto em favor do sindicato suscitante. Os suscitados apresentam contestações e o presente dissídio é julgado procedente em parte. Alguns suscitados interpõem recurso ordinário, ao qual foi dado provimento parcial.
Dissídio Coletivo instaurado visando a conciliação de alguns termos, dentre eles: direito ao recebimento de gratificação e participação dos lucros por parte dos empregados. Os juízes do TRT6 julgaram improcedente o dissídio. O sindicato suscitante, por sua vez, interpôs recurso ordinário, todavia o mesmo foi negado.
Dissídio Coletivo no qual se apresentam as reinvindicações do suscitante objetivando conciliação, dentre as quais estavam: renovação de cláusulas já existentes, pagamento de gratificação e indenização, reajuste salarial de 22%, concessão de Cr$3.000 para alimentação, estabilidade de até um ano a empregada gestante após o término da licença maternidade. As partes desistiram do processo após assinarem convenção coletiva de trabalho.
Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas entre as partes. Dentre as reinvindicações do suscitante para que o acordo fosse traçado constava correção semestral e trimestral de salário, reposição de perdas salariais, aumento salarial, adicional noturno, auxílio alimentação, auxílio transporte, dentre outras. Algumas empresas suscitadas conciliaram com os suscitantes, dessa forma os juízes do TRT6 estenderam o acordo sobre, também, a empresa que não conciliou. Dentre os ganhos para a classe obreira constaram: aumento salarial de 73,8%, custeamento de uniformes, ajustamento de piso salarial e etc.
Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva. Os trabalhadores pleiteavam, com isso, condições financeiras mais justas e melhores condições de trabalho. Alguns acordos foram feitas com determinadas empresas que compunham os suscitados, sendo ainda outras empresas eliminadas do processo. O todo, entretanto, não conciliou, julgando, assim, o mérito os juízes do TRT6. No acórdão, dessa forma, foi concedido acréscimo de 2% de produtividade para a categoria, uniformes de trabalho, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outras coisas.
Dissídio Coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva. Os trabalhadores pleiteavam, com isso, condições financeiras mais justas e melhores condições de trabalho. Alguns acordos foram feitas com determinadas empresas que compunham os suscitados, sendo ainda outras empresas eliminadas do processo. O todo, entretanto, não conciliou, julgando, assim, o mérito os juízes do TRT6. No acórdão, dessa forma, foi concedido acréscimo de 2% de produtividade para a categoria, uniformes de trabalho, adicionais de insalubridade e periculosidade, dentre outras coisas.