O suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reivindicação um aumento salarial de 50% para a categoria profissional e demais cláusulas. As partes não chegaram a um acordo. O TRT6 julgou procedente em parte o dissídio, nas seguintes bases: um aumento salarial de 29%, que incidirá sobre o salário à época da instauração do dissídio, compensados os aumentos ocorridos na vigência da sentença normativa anterior, além de outras particularidades constantes no Acórdão. O suscitado interpôs recurso ordinário, o qual foi negado.
O suscitante observado a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria na condição de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reinvindicação um aumento salarial para a categoria profissional. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 43% nos moldes constantes na Ara de Instrução e Conciliação.
O suscitante observando a chegada da data-base da categoria e visando uma melhoria nas condições de vida dos trabalhadores, pediu a instauração de Dissídio Coletivo, que teve como reinvindicação uma aplicação percentual legal de aumento. As partes chegaram a um acordo que previu um reajuste salarial de 24,5%, além de outras cláusulas.
Dissídio Coletivo pleiteando algumas exigências em benefício dos trabalhadores, dentre elas a fixação salarial de 700 cruzeiros, e para os que já o tem, um aumento de 70%. As partes entraram em acordo, sendo concedido um aumento de 35%. Algumas exigências do suscitado, todavia, não foram atendidas.
Dissídio Coletivo pleiteando reajuste salarial de 60%, com desconto de 8% em favor do suscitante. As partes entraram em acordo, sendo formalizado um aumento de 35% e autorização de desconto de 20%.
Dissídio Coletivo pleiteando aumento salarial de 30%, dentre outras exigências. O dissídio foi extinto, tendo em vista acordo firmado entre as partes. O acordo previa aumento salarial de 30% para o período de 1974/1975 e de 36% para 1975/1976.
Dissídio Coletivo instaurado objetivando uma série de reinvindicações trabalhistas, dentre elas: aumento salarial, pagamento de horas extras, fixação de jornada de trabalho em 46 horas semanais, etc. O processo é julgado procedente em parte, e alguns os suscitados recorrem ao TST, que dá provimento parcial ao recurso.
Após tentativa frustrada de acordo junto a Delegacia do Trabalho, o suscitante pede instauração de dissídio coletivo a fim de ter atendidas suas reinvindicações. Dentre as quais estão: uniformes de trabalho, equipamentos de proteção individual, períodos de descanso, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, dentre outras. O dissídio foi julgado procedente em parte. Um dos suscitados interpôs embargos de declaração que foram acolhidos. Tal suscitado também recorreu com recurso ordinário no TST, que por sua vez decidiu dar provimento parcial.
Dissídio Coletivo instaurado buscando deferimento das cláusulas reivindicatórias do suscitante, acerca das condições de trabalho. Alguns suscitados entram em acordo com o suscitante e o dissídio é julgado procedente em parte. Alguns suscitados, insatisfeitos, interpõem recurso ordinário. O TST foi pelo provimento parcial dos recursos.