O reclamante apresentou uma queixa contra o reclamado, afirma que foi demitido por não ter feito hora extra, e solicita o pagamento de Cr$2.188,50 correspondente à indenização de dois anos, um mês de aviso prévio e 11 dias de férias na base do salário mínimo da região. O reclamante não foi à audiência, sendo assim foi condenado ao pagamento das custas processuais.
A reclamante Maria Leopoldina de Sá Barreto, portadora da carteira profissional 22996-52, alega que encontrava-se com 9 anos, 7 meses e 2 dias de serviço, quando foi sumariamente demitida, tendo certeza que o reclamado o fez para evitar que adquirisse estabilidade. A trabalhadora reivindica o recebimento de indenização e férias totalizando Cr$41.184,00. A trabalhadora aceita por conciliar e recebe do reclamado a importância de Cr$26.000,00.
O reclamante reivindica o pagamento de uma penalidade de dois dias de suspensão atribuída a ele, injustamente. Processo arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
Processo incompleto, constando apenas a petição inicial na qual o reclamante reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio e 15 dias de repouso remunerado, totalizando Cr$ 529,00.
Havendo sido demitido injustamente, o reclamante reivindica o pagamento de um mês de aviso prévio, indenização e diferença salarial totalizando a importância de Cr$ 4.041,00. As partes entram em acordo com o valor de Cr$ 1.500,00.
O reclamante alega ter sido demitido injustamente, e reivindica o pagamento de um mês de aviso prévio, indenização, diferença salarial, férias e horas extras; totalizando o valor de Cr$ 7.521,60. Contudo, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
A reclamada trocou a máquina na qual a reclamante trabalhava, Adalgisa recusou-se afirmando que a máquina não oferecia a mesma margem produtiva, e foi penalizada com suspensão de 8 dias. A reivindicação da trabalhadora é o pagamento desses 8 dias. Ao final, as partes conciliam o pagamento de 4 dias, totalizando Cr$ 120,00.
O reclamante alega ter sido demitido após pedir à reclamada o cumprimento do valor da tarefa que havia sido acertado. Sendo assim, reivindica o pagamento de indenização de 3 anos e 8 dias de aviso prévio, totalizando Cr$ 2.450,00. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.
O reclamante alega que foi demitido injustamente, pois ao trocar o carro com o qual trabalhava, o reclamado informou que não necessitaria mais dos seus serviços, e reivindica o pagamento de 8 dias de aviso prévio no valor de Cr$450,00. O reclamado não compareceu a audiência e a segunda JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando-o ao pagamento de Cr$440,00.