O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade. Observações Reclamado: Gercino Sabino de Sena, operário; portador da c.p. 51922 - 10; admitido em junho de 1935. Objetivo da ação: rescisão contrato, desistência de estabilidade.
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade. Objetivo da ação: Rescisão Contrato, Desistência de estabilidade.
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade. Objetivo da ação: desistência de estabilidade.
O processo foi homologado, tendo o requerido rescindido seu contrato de trabalho e desistido de sua estabilidade. Objetivo da ação: desistência de estabilidade.
A reclamante, viúva e atual proprietária da Tinturaria Modêlo, solicita, através do presente dissídio, a homologação do pedido de demissão da funcionária Julieta Maria Vieira (portadora da carteira profissional nº 5781-35; admitida em maio de 1940.), e até então desempenhava a função de "passadeira". O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
O reclamante solicita autorização para demitir funcionária estável Eunice Damacena Marques, a pedido dela em uma carta anexa ao processo. O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
O reclamante solicita autorização para demitir o funcionário estável José Ventura de Oliveira Filho, a pedido dele em uma carta anexa ao processo. O processo foi homologado, havendo rescisão de contrato de trabalho.
José Maria Teixeira deseja rescindir o contrato de trabalho de seu funcionário, após seu pedido em uma carta anexa ao processo. O reclamado João Anacleto de Lima é analfabeto e portador da carteira profissional 00074 - 74. O processo finda com a rescisão do contrato de trabalho.
O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão do funcionário estável Armindo José Maranhão da Fonte o pedido de demissão é feito pelo reclamado, por meio de uma carta, anexada ao processo. Ao final, é homologada a rescisão contratual.