Dissídio Coletivo no qual o suscitante apresenta sua pauta de reivindicações contendo 41 cláusulas, dentre as quais estão: reajuste salarial, gratificação de dupla função e auxílio refeição. Ao final, é celebrado acordo entre as partes.
Após fracasso na tentativa de negociação coletiva instaurou-se o presente dissídio, no qual o suscitante reivindica um reajuste salarial de 114%, piso salarial de NCz$400,00 e outras 35 cláusulas. Ao final, é dado provimento parcial ao processo.
Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica, no qual a categoria suscitante encontrava-se em greve. O objetivo da instauração do presente processo é a manutenção de conquistas trabalhistas anteriores, assim como a reivindicação de outras pautas. Foram apresentadas contestações e ao final as partes chegaram a um acordo.
Dissídio Coletivo de natureza econômica, no qual o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações como base de conciliação, tal pauta é composta por 53 itens. Ao final, é homologado acordo entre as partes.
Dissídio coletivo instaurado após fracasso na negociação entre as partes. O sindicato apresenta suas reinvindicações dispostas em 30 cláusulas, dentre as quais estão: fixação da data base e de piso salarial, adicional de produtividade, manutenção de transporte para os trabalhadores, etc. Todavia, os suscitados apresentam contestação. Ao processo é dado provimento parcial, contudo foi interposto recurso ordinário e contra razões acerca desse recurso. Fica decidido, ao final, a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo de natureza econômica e jurídica instaurado após fracasso nas negociações. O suscitante apresentou sua pauta de reinvindicações contendo38 cláusulas. Ao final, as partes celebraram acordo o qual foi homologado em parte.
Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante objetiva reposição de perdas salariais e melhoria das condições de trabalho. Nas circunstâncias da instauração do processo os servidores estavam com as atividades paralisadas, apresentando sua pauta de reinvindicações com 14 itens. Ao final as partes celebram acordo.
Dissídio coletivo de natureza econômica suscitando conciliação em razão da falta de acordo coletivo da data-base da categoria. O dissídio foi julgado procedente nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 1914%, salário mínimo de NCz$ 2820,00, adicional mensal de NCz$ 101,00 por tempo de serviço, vale refeição de NCz$ 41,00 por dia de trabalho, etc. Foram postos agravos de instrumento junto ao TST.
Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro nas negociações coletivas e da aproximação da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo junto a DRT, mas este não consta nos autos do processo.
Dissídio coletivo de natureza jurídica instaurada pela falta de acordo coletivo entre as partes. O ponto principal do dissídio advinha da perda salarial dos trabalhadores nos últimos 3 anos. O dissídio coletivo procedeu em parte tendo em vista as perdas salariais advindas do Plano Besser e Plano Verão. Os suscitantes conseguiram reposição salarial de 26,06% + 25,69%.