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Dissídio Individual Nº 384/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 384/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Âmbito e conteúdo (história do processo)

Aos 25 dias do mês de maio de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para pleitear a anotação da sua carteira profissional regido pela CLT.
Através de termo de reclamação, o trabalhador requereu a anotação de sua carteira de trabalho no Ministério do Trabalho, o que foi negado por seu empregador.
O empregador apresentou defesa junto à Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco, tendo o processo sido encaminhado para a Junta de Conciliação de Nazaré.
A audiência de conciliação ficou designada para o dia 26 de junho de 1967, contudo, o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação naquela data.

Objeto da ação: anotação CTPS

Dissídio Individual Nº 385/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/64
  • Processo
  • 1964-03-09 - 1964-09-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, em 15 de dezembro de 1963 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como motorista desde 15/08/1959. Aos 18 de janeiro de 1964 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado para o TRT da 6ª Região, tendo sido distribuído para a 3ª JCJ do Recife.
A audiência ficou designada para o dia 24 de fevereiro daquele ano, oportunidade em que o reclamante foi interrogado e o processo foi remetido à Junta de Nazaré da Mata.
Aos 11 de setembro de 1964, as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria ao reclamante a importância de Cr$ 27.000,00, no ato, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação e qualquer outro direito trabalhista. Custas pelo reclamado.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos
em 11/09/1964.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 385/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/65
  • Processo
  • 1965-07-01 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de julho de 1965 o reclamante compareceu à Junta de
Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: indenização dos tempos trabalhados, aviso prévio, férias de 1963 e 1964, 13o salário de 1964.
A audiência ficou designada para o dia 06 de agosto daquele ano, tendo sido redesignada para o dia 30 de setembro por não ter havido a notificação do reclamado.
Na audiência dia 30, o reclamado apresentou defesa oral e o reclamante foi interrogado. Na mesma oportunidade, as partes requereram adiamento da sessão para produzirem provas testemunhais. Foi, então, designado o dia 26 de outubro para nova audiência.
Na data aprazada foi ouvido o depoimento das testemunhas do reclamante e não foi aceita a proposta de conciliação. Novamente, o reclamado requereu o adiamento, o que foi deferido, ocasião em que foram as ouvidas as testemunhas do reclamado e novamente foi adiada a sessão para o dia 20 de janeiro de 1965.
Foi adiada por mais duas vezes a audiência e apresentadas razões finais.
Aos 22 de setembro de 1966 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: julgou procedente a reclamação para converter a indenização de reintegração em salários vencidos e vincendos, condenar ao pagamento de férias e 13º salário requeridos.
Insatisfeito, o reclamado interpôs recurso ordinário. Em seguida, a procuradoria opinou no sentido de provimento parcial do recurso para que, a condenação seja limitada ao pagamento de férias e 13º salário.
O Tribunal Regional do Trabalho resolveu por dar provimento em parte ao recurso para determinar a readmissão do reclamante, sendo mantida a decisão recorrida nos demais termos.
O Reclamado ainda insatisfeito interpôs recurso para o TST da decisão em sede de acórdão do TRT. Contudo, foi negado o que seu seguimento.
Aos 30 de outubro de 1966 o reclamante apresentou artigos de liquidação e requereu a execução da sentença. Sem qualquer manifestação do reclamado ou pagamento, foi determinada a penhora e readmissão do exequente.
Aos 27 de dezembro de 1968 foi penhorado uma burra rudada de nome “Lindoia” da reclamada. Porém, por não ter sido localizado o reclamante, não foi concretizada a sua reintegração.
Aos 6 de maio de 1969, foi realizada a primeira praça, sem que houvessem licitantes interessados na burra “Lindoia”, o que aconteceu por mais duas vezes.
Por fim, aos 07 de agosto de 1969, o exequente se manifestou para que fosse levado novamente o bem à praça ou fosse determinada nova penhora de bem de valor maior. Contudo, inexiste qualquer outro documento disponível nos fólios digitalizados.

Objeto da ação: Aviso prévio, indenização, 13º salário e férias.

Dissídio Individual Nº 385/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 385/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para pleitear a anotação da sua carteira profissional regido pela CLT.
Através de termo de reclamação, o trabalhador requereu a anotação de sua carteira de trabalho no Ministério do Trabalho, o que foi negado por seu empregador.
O empregador apresentou defesa junto à Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco, tendo o processo sido encaminhado para a Junta de Conciliação de Nazaré.
A audiência de conciliação ficou designada para o dia 26 de junho de 1967, contudo, o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação naquela data.

Objeto da ação: anotação CTPS

Dissídio Individual Nº 386/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 386/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1966 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para pleitear a anotação da sua carteira profissional regido pela CLT.
Através de termo de reclamação, o trabalhador requereu a anotação de sua carteira de trabalho no Ministério do Trabalho, o que foi negado por seu empregador.
O empregador apresentou defesa junto à Delegacia Regional do Trabalho de Pernambuco, tendo o processo sido encaminhado para a Junta de Conciliação de Nazaré.
A audiência de conciliação ficou designada para o dia 26 de junho de 1967, contudo, o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação naquela data.

Objeto da ação: anotação CTPS

Dissídio Individual Nº 387/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 387/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, em 02 de agosto de 1965 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como rural desde 26/01/1964. Aos 10 de maio de 1966 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata.
A audiência ficou designada para o dia 28 de junho daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação e dispensadas as custas.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 387/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 387/67
  • Processo
  • 1967-09-14 - 1968-09-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de setembro de 1967 o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré, para reclamar contra o empregador, pleiteando os seguintes pedidos: indenização, aviso prévio, 13º salário e férias.
A audiência ficou designada para o dia 13 de outubro daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral, alegando que o reclamante, na verdade, foi demitido por justa causa, em virtude de ter abandonado os serviços. As partes foram interrogadas e foram juntados documentos, e a próxima audiência ficou designada para o dia 03 de novembro daquele ano.
Em audiência de continuidade, foi ouvida testemunha e mantidos os termos anteriores. Foi recusada a nova proposta de conciliação e fixada a data de 08 de novembro para julgamento.
A Junta decidiu, então, por unanimidade, julgar improcedente a reclamação, com fundamento no Estatuto do Trabalhador Rural.
O reclamante apresentou embargos, tendo a Junta negado o seu provimento.
Inexistindo qualquer outra manifestação das partes, o processo foi arquivado dia 02 de setembro de 1968.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, 13º salário e férias.

Dissídio Individual Nº 388/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 388/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, aos 02 de agosto de 1965 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como rural desde 12/09/1934. Aos 10 de maio de 1966 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata.
A audiência ficou designada para o dia 28 de junho de 1967, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada a reclamação e dispensadas as custas.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 389/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 389/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965 compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada anotação da carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966, os autos foram remetidos à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante na primeira audiência designada, os autos foram arquivados em 28/06/1967.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Dissídio Individual Nº 390/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 390/66
  • Processo
  • 1965-08-02 - 1967-06-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de agosto de 1965, o reclamante, compareceu à 8a Delegacia Regional do Trabalho e interpôs Termo de Reclamação pleiteando contra a reclamada, a anotação de sua carteira profissional. O representante da reclamada compareceu a esta Delegacia, negando-se a proceder às anotações na carteira profissional, pelo que foi determinado prazo de 48 horas para apresentar defesa.
Em 25 de maio de 1966 os autos foram enviados pela Delegacia à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. Porém, em virtude do não comparecimento do reclamante à audiência, os autos foram arquivados em 28 de junho de 1967.

Objeto da ação: anotação de sua carteira profissional.

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