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Dissídio Individual Nº 170/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 170/67
  • Processo
  • 1967-04-05 - 1969-01-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 05 do mês de abril de 1967, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 28 de abril daquele ano, oportunidade em que o reclamado apresentou defesa oral, tendo sido a audiência adiada por mais duas vezes.
Aos 29 de maio, o reclamante foi interrogado em audiência e foi designada data de 05 de junho para julgamento. A JCJ decidiu por unanimidade de votos julgar procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado a pagar indenização, férias, 13º, além da diferença salarial.
A reclamante apresentou artigos de liquidação, não tendo sido contestado pelo reclamado. Foi dado início à execução.
Porém, aos 24 de dezembro de 1967 as partes firmaram termo de conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagaria à reclamante a importância de Cr$440,00, tendo dada plena, geral e irrevogável quitação da reclamação.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 170/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 170/69
  • Processo
  • 1969-04-07 - 1969-05-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de abril de 1969, o reclamante e mais catorze trabalhadores do Engenho Barrinha entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vicência para reclamar o pagamento de diferença salarial.
A primeira audiência é realizada no dia 13 de maio de 1969, com a presença dos reclamantes acompanhados do Presidente do Sindicato, e do representante do reclamado, acompanhado de seu patrono.
A reclamação é arquivada em relação a três dos reclamantes que não comparecerem à audiência.
Os doze reclamantes presentes resolveram conciliar, e firmaram acordo com o reclamado na quantia total de NCr$ 145,75, cabendo a cada desses reclamantes, o pagamento imediato, conforme valores discriminados no Termo de Conciliação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nessa mesma data.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 172/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 172/66
  • Processo
  • 1966-03-18 - 1966-04-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 18 de março de 1966, o reclamante e mais vinte e dois trabalhadores do Engenho Cavalcanti entraram com uma ação contra o reclamado na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, Tracunhaém e Buenos Aires, para reclamar o pagamento do 13º salário de 1965; da diferença salarial, a partir de 1º de março de 1965 até setembro de 1965; e do salário retido, relativo a diversas semanas trabalhadas e não pagas.
A primeira audiência foi marcada para dia 15 de abril 1966, porém os reclamantes não compareceram. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: 13º salário, diferença salarial e salário retido.

Dissídio Individual Nº 175/76

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 175/76
  • Processo
  • 1976-07-24 - 1976-09-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 24 de julho de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra o reclamado, visando requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; 13º salário; repouso semanal remunerado; feriados; requerendo também a baixa na CTPS.
A primeira audiência foi designada para o dia 24 de agosto de 1976, e ao comparecerem as partes firmam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento pelo reclamado da quantia de Cr$ 5.000,00, em duas parcelas de Cr$ 2.500,00, sendo a primeira, no dia 08 de setembro, e a segunda, no dia 22 de setembro de 1976. Em caso de atraso no pagamento, seria aplicada Multa de 10%. O reclamante, além de dar quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, se comprometia a desocupar a casa no prazo de 60 dias e o sítio, no prazo de 12 meses, a partir da data do acordo.
O reclamante recebeu os pagamentos nas datas acordadas.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 22 de setembro de 1976.

Objeto da Ação: férias; 13º salário; repouso semanal remunerado, feriados e baixa na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 176/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/67
  • Processo
  • 1967-04-10 - 1968-11-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de abril de 1967, a reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação trabalhista contra a reclamada para requerer os seguintes pagamentos: 13º salário, férias e diferença salarial.
A primeira audiência marcada em 24 de abril de 1967, é adiada para maio, em razão de a reclamante , menor, não ter vindo acompanhada de sua genitora.
Em 12 de maio de 1967, ao comparecem à Junta de Nazaré da Mata para a audiência, as partes firmam acordo no valor NCr$ 40,00, cujo pagamento seria feito no dia 05 de julho de 1967.
Em 18 de julho de 1967, a Secretaria certifica que até aquela data a reclamada não havia feito qualquer depósito relativo ao acordo, diante dessa informação, o Juiz determina a expedição de Mandado de Citação e Penhora, o que é feito em 24 de outubro de 1967.
Após recebimento do Mandado de Citação, é apresentado nos autos a Declaração, datada de 07 de outubro de 1967, assinada pela Reclamante, declarando que concordou em receber o pagamento da sua indenização no dia 04 de dezembro de 1967.
Contudo, segundo Termo de Pagamento e Quitação da Reclamação presente nos autos, o pagamento foi efetuado à reclamante, em 29 de novembro de 1968, mesma data em que foi certificado o recolhimento das custas pela reclamada.
O despacho para arquivamento dos autos também foi efetuado nessa data, 29 de novembro de 1968.

Objeto da Ação: 13º salário, férias, diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 176/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 176/80
  • Processo
  • 1980-04-02 - 1980-04-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 02 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço de 1963 a 1980; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias simples e proporcionais de 1977 a 1980; bem como requerer o cadastramento no PIS; e a anotação na Carteira Profissional.
Ao comparecerem à primeira audiência, do dia 24 de abril de 1980, as partes fecham acordo, com o pagamento imediato da quantia de Cr$ 3.000,00 ao reclamante, que dá ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado no mesmo dia do acordo.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço; prejulgado nº 20 do TST; aviso prévio; 13º salário; férias; cadastramento no PIS; e anotação na Carteira Profissional.

Dissídio Individual Nº 177/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 177/80
  • Processo
  • 1980-04-07 - 1980-04-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de abril de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Nazaré da Mata para ajuizar reclamação trabalhista contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias e 13º salário proporcionais a 01/12 avos; bem como a devolução de sua Carteira Profissional (CTPS) e do registro civil dos seus dois filhos menores. E, por causa da retenção de sua CTPS e dos documentos dos filhos pedia também o pagmento de uma indenização pelos prejuízos sofridos, pois não pôde arranjar outro emprego e nem receber o auxíllio família.
A primeira audiência foi marcada para dia 22 de abril 1980, mas o reclamante não compareceu.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; devolução na Carteira Profissional (CTPS) e do registro dos filhos; indenização pelos prejuízos sofridos pela retenção da CTPS e documentos dos filhos.

Dissídio Individual Nº 178/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 178/67
  • Processo
  • 1967-04-10 - 1967-10-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de abril de 1967, as duas reclamantes compareceram na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma ação contra a reclamada, a fim de receberem seguintes pagamentos:diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido de 03 de abril de 1967 até a data da ação.
A primeira audiência que seria realizada no dia 03 de maio de 1967, é adiada a requerimento do reclamado, por problemas de saúde na família, conforme atestado médico.
No dia 24 de maio de 1967, as reclamantes comparecem à audiência acompanhadas de seu advogado, assim como o representante da reclamada. Não houve conciliação, e após interrogatório das reclamantes, a audiência é adiada para 19 de junho, a pedido das partes, a fim de produzirem provas.
No dia 29 de maio de 1967, as reclamantes entram com nova ação, reclamando, desta vez, o pagamento de indenização por tempo de serviço, aviso prévio e mais o salário retido referente a semana de 21 a 27 de maio de 1967, por terem sido demitidas sem justa causa. A primeira audiência desse processo é designada para 23 de junho de 1967.
Esta nova reclamação sob nº 250/67, é juntada aos autos do processo nº178/67.
No dia 19 de junho de 1967, as partes comparecem à audiência e fecham acordo no valor total NCr$ 540,00.
O Termo de Conciliação estabeleceu que cada uma das reclamantes receberia do reclamado a quantia de NCr$ 270,00, em quatro parcelas mensais de NCr$ 67,50, nas seguintes datas: 28 de junho, 16 de agosto, 15 de setembro e 16 de outubro; ao que as reclamantes que dariam ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como de todo e qualquer outro direito trabalhista, por ventura, existente durante o contrato de trabalho, inclusive, da rescisão do contrato de trabalho e outros direitos pleiteados no processo nº 250/1967. Não havia previsão de multa no acordo.
De acordo com o Termo de Pagamento e Quitação, de 16 de outubro de 1967, cada uma das reclamantes recebeu a quantia de NCr$ 270, 00.
O despacho para arquivamento dos autos é efetuado no dia 20 de outubro de 1967.

Objeto da Ação: diferença salarial; 13º salário; férias; repouso semanal remunerado; salário retido.

Dissídio Individual Nº 178/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 178/77
  • Processo
  • 1977-07-19 - 1978-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 19 de julho de 1977, o reclamante e mais quinze trabalhadores do Engenho Papiçu entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nazaré da Mata, contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: férias simples e em dobro; feriados de 1975 a 30 de junho de 1977; 13º salário de 1975 e 1976; repouso semanal remunerado de 1975 a 30 de junho de 1977; além dos honorários advocatícios.
A primeira audiência foi marcada para 23 de agosto de 1977, mas foi adiada por duas vezes, uma vez por motivos de saúde do reclamado, e de outra, a pedido pelo advogado do reclamado, com concordância do advogado dos reclamantes, sendo remarcada para outubro.
Ao comparecerem à audiência, no dia 13 outubro de 1977, as partes celebram acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria aos reclamantes, a importância total de Cr$ 24.000,00, no dia 30 de novembro de 1977, cabendo a cada um dos reclamantes a quantia de CR$ 1.500,00; sob pena de Multa de 10% no caso de atraso no pagamento; e nessa mesma data, pagaria os 10 % referentes aos honorários em favor do Sindicato Assistente; o reclamado também anotaria a CTPS de um dos reclamantes com a data de admissão em 01 de abril de 1975; bem como devolveria, dentro de 15 dias, a CTPS de outro dos reclamantes, com o devido cadastramento no PIS.
Em 25 de outubro de 1977, o reclamado efetua o pagamento das custas.
Afora isso, o acordo não é cumprido, e em 15 de dezembro de 1977, a Secretaria certifica o descumprimento do acordo, e a Juíza determina a execução.
O Mandado de Citação, Penhora e Avaliação é cumprido em 16 de janeiro de 1978, pelo Oficial de Justiça.
No dia seguinte o reclamado deposita Cr$ 28.800,00, valor total da execução, na Secretaria da Junta de Nazaré da Mata.
E no dia 18 de janeiro de 1978, os reclamantes recebem o seu quinhão, à exceção do reclamante José Augusto dos Santos, cujo pagamento é liberado depois a sua viúva, em 03 de outubro de 1978.
Não há mais informações no processo nº 178/1977.

Objeto da Ação: férias; feriados; 13º salário; repouso semanal remunerado.

Dissídio Individual Nº 179/76

  • BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 179/76
  • Processo
  • 1976-08-04 - 1976-09-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de agosto de 1976, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; férias de 1975 e de 1976 (03/12); 13º salário proporcional (03/12); diferença salarial; feriados; requerendo também a devida anotação e baixa na sua Carteira Profissional, bem como a liberação das guias do FGTS, de todo o período trabalhado.
A primeira audiência foi designada para o dia 31 de agosto de 1976, para qual, por determinação da Juíza Presidente, foi também notificado o Sindicato dos Condutores de Veículos do Estado de Pernambuco, uma vez que o reclamante era motorista.
Ao comparecerem no dia da audiência, as partes firmam acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato pela reclamada da quantia total de Cr$ 1.224,00, sendo Cr$ 1.200,00 por conta de todos os direitos, com exceção do FGTS, e Cr$ 24,00, referente aos 10% do FGTS pela dispensa sem justa causa; e a pagar 10% em honorários em favor do Sindicato. A reclamada também entregava no ato, as guias AM do FGTS, código 01, referentes ao período de 03 de maio de 1976 a 31 de julho de 1976. Ao que o reclamante, dava quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de setembro de 1976, dia em que o representante do Sindicato recebeu os honorários na Junta de Nazaré da Mata.

Objeto da Ação: aviso prévio; férias; 13º salário; diferença salarial; horas extras; feriados; retificação e baixa na Carteira Profissional; liberação das guias do FGTS.

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