O reclamante foi suspenso por três dias, sob a alegação de haver seguido num trem para o qual não tinha sido escalado, ele reivindica então o pagamento dessa penalidade. Todavia, não compareceu à audiência e o processo foi arquivado.
Tendo se acidentado, ao retornar ao trabalho o reclamante foi demitido e afirma nunca ter recebido repouso remunerado, reivindicando então este direito. O reclamado contesta mas o processo é julgado procedente.
O reclamante alega que já exerceu diversas funções, mas que há alguns anos trabalha como gerente, sendo por diversas vezes transferido entre as filiais, sendo sempre bastante elogiado e bem remunerado. Acontece que em junho de 1951 foi transferido para filial de Caruaru, onde foi humilhado e destituído do cargo de gerente, tendo seu salário bruscamente reduzido. Considerando-se demitido injustamente, o trabalhador reivindica o pagamento de seus direitos rescisórios. Todavia, a reclamada contestou as alegações e a reclamação foi julgada improcedente.
Após demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e horas extraordinárias, totalizando Cr$1.272,00. As partes conciliaram no valor de Cr$100,00.
Alegando demissão sem motivo, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, férias e aviso prévio. Todavia, ele apresentou carta de desistência da reclamação.
Tendo adoecido, o reclamante reivindica o pagamento do auxilio doença no valor de Cr$250,00. A reclamada não compareceu à audiência e a reclamação foi julgada procedente.
Após demissão, o reclamante reivindicou o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e comissão, totalizando Cr$15.396,60. Todavia, ele apresentou carta de desistência da reclamação.