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Dissídio Coletivo N° 52/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 52/89
  • Processo
  • 1989
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracasso nas tentativas de negociação, o suscitante instaura o presente dissídio objetivando a manutenção da data-base e a concessão de todas as cláusulas presentes no documento de negociação coletiva. As partes celebram acordo e o suscitante desiste do processo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 53/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 53/89.2
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Após fracasso nas tentativas de negociação entre as partes, o sindicato suscitado deflagra greve da categoria profissional, o sindicato patronal, por sua vez, instaura o presente dissídio. A pauta de reinvindicações dos trabalhadores é composta por 72 cláusulas e são apresentadas contestações dos suscitantes. O processo é julgado procedente em parte, contudo são interpostos embargos por parte de alguns suscitantes, tais embargos são acolhidos parcialmente. Ainda há interposição de recurso ordinário, ao qual é dado provimento parcial. Um dos suscitantes interpõe recurso extraordinário, mas desiste em seguida.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 54/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 54/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após fracassadas tentativas de negociação, devido a intransigência patronal. A pauta de reinvindicações trabalhista apresenta 31 cláusulas. E ao final o processo é julgado procedente em parte.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 55/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 55/89
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual o suscitante apresenta sua pauta de reinvindicação, na qual estão dispostas: reinvindicações de natureza salarial e cláusulas de garantia e execução profissional. São apresentadas contestações por parte dos suscitados e o dissídio é julgado procedente em parte. Todavia, alguns suscitados interpõem recurso ordinário, ao qual é dado provimento para extinção do processp sem julgamento do mérito.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 69/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 69/89
  • Processo
  • 1989 - 1991
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo no qual o suscitante pleiteia a fixação da data-base, piso salarial e as condições de trabalho conforme a pauta de reinvindicações. Até ser julgado o presente dissídio, a categoria trabalhista se encontra em greve geral. O sindicato suscitado apresenta contestação. Ao final, o processo é julgado procedente em parte declarando a legalidade da greve garantindo aos empregados a pagamento dos dias parados.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 04/86.4

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/86.4
  • Processo
  • 1986 - 1987
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial, tendo em vista a perda de poder aquisitivo dos empregados em razão de arrocho salarial e da inflação da época. A maior parte dos suscitados realizaram acordo com os suscitantes na DRT, dessa forma, os juízes do TRT expandiram o acordo para englobar as empresas não acordantes, de modo a uniformizar as condições de todos os trabalhadores. Dessa forma se firmaram as seguintes cláusulas: reajuste salarial mais índices de produtividade, adicional de insalubridade, estabelecimento do formato dos regimes de plantão, fornecimento de fardamento, estabilidade aos que vão se aposentar por tempo de serviço, dentre outras cláusulas, totalizando-se 24.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 04/86.5

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 04/86.5
  • Processo
  • 1986 - 1987
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado objetivando reajuste salarial, tendo em vista a perda de poder aquisitivo dos empregados em razão de arrocho salarial e da inflação da época. A maior parte dos suscitados realizaram acordo com os suscitantes na DRT, dessa forma, os juízes do TRT expandiram o acordo para englobar as empresas não acordantes, de modo a uniformizar as condições de todos os trabalhadores. Dessa forma se firmaram as seguintes cláusulas: reajuste salarial mais índices de produtividade, adicional de insalubridade, estabelecimento do formato dos regimes de plantão, fornecimento de fardamento, estabilidade aos que vão se aposentar por tempo de serviço, dentre outras cláusulas, totalizando-se 24.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 12/86.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 12/86.2
  • Processo
  • 1986
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A procuradoria regional da justiça do trabalho resolve interferir no processo entre professores e estabelecimentos de ensino, visto que não se efetiva conciliação e é deflagrada greve por parte dos professores.
As reivindicações dos professores possuem três eixos: 1. Renovação de cláusulas existentes em convenção coletiva anterior, 2. Cláusulas novas que foram aprovadas em assembleia da categoria profissional, 3. Cláusulas modificadas em assembleia.
O presente dissídio é julgado procedente em parte, todavia, o sindicato patronal interpõe Recurso Ordinário ao qual é dado provimento parcial.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 17/84.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/84.2
  • Processo
  • 1984 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando à celebração de convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário em Pernambuco e os Sindicatos representantes da categoria patronal. Nesse contexto foram considerados a iminência de greve por parte dos trabalhadores e suas repercussões perante a sociedade. Dentre as reinvindicações da categoria profissional estão: manutenção das reinvindicações em acordos em acordos anteriores, asseguridade para funcionária gestante, fornecimento de uniforme de trabalho, transporte gratuito, folga remunerada referente ao dia do motorista, etc. Ao final, os juízes do TRT6 consideram-se incompetentes para homologar a convenção coletiva e, consequentemente, julgar prejudicado o dissídio coletivo. Contudo, são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos, então o presente dissídio é julgado procedente para aplicar às empresas remanescentes a convenção coletiva. Também é interposto Recurso Ordinário, o TST decide dar provimento, anulando o acórdão regional, determinando que seja proferido novo julgamento.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 17/84.3

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 17/84.3
  • Processo
  • 1984 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado visando à celebração de convenção coletiva de trabalho entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário em Pernambuco e os Sindicatos representantes da categoria patronal. Nesse contexto foram considerados a iminência de greve por parte dos trabalhadores e suas repercussões perante a sociedade. Dentre as reinvindicações da categoria profissional estão: manutenção das reinvindicações em acordos em acordos anteriores, asseguridade para funcionária gestante, fornecimento de uniforme de trabalho, transporte gratuito, folga remunerada referente ao dia do motorista, etc. Ao final, os juízes do TRT6 consideram-se incompetentes para homologar a convenção coletiva e, consequentemente, julgar prejudicado o dissídio coletivo. Contudo, são interpostos embargos declaratórios que são acolhidos, então o presente dissídio é julgado procedente para aplicar às empresas remanescentes a convenção coletiva. Também é interposto Recurso Ordinário, o TST decide dar provimento, anulando o acórdão regional, determinando que seja proferido novo julgamento.

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