O processo encontra-se incompleto constando apenas a petição inicial, na qual o reclamante, após ser demitido, reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e 2 dias de salário.
O reclamante alega que ocorreu um aumento no salário dos empregados da sua categoria, mas apenas ele não recebeu. O reclamado contesta, afirmando que o valor não foi dado porque no acordo de aumento salarial, foi expresso que só teria direito a aumento os empregados que assinassem contrato a partir daquela data, e o contrato do reclamante já havia sido assinado anteriormente. A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de 08 dias de aviso prévio no valor de Cr$160,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$80,00.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio totalizando Cr$5.056,00. Ao final o processo foi conciliado no valor de Cr$2.500,00.
O reclamante após ser demitido, reivindica o pagamento do valor de Cr$4.540,00, referente a indenização, aviso prévio, repouso remunerado e férias. Ao final o processo foi conciliado no valor de Cr$2.500,00.
O trabalhador afirma ter sido demitido ao pedir para descansar no domingo, sendo assim, reclama o pagamento de Cr$2.102,00 referente a aviso prévio, indenização e férias. Todavia, por não comparecer à audiência, teve seu processo arquivado.
O reclamante afirmou que adoeceu e ficou afastado do emprego por um tempo, e que ao voltar solicitou uma transferência e que sendo acatado seu pedido, seu salário foi reduzido. Reivindica então o pagamento da diferença assim como repouso remunerado. São ouvidas testemunhas e a reclamação é julgada procedente.
Alegando demissão injusta, a reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e indenização. Todavia, por não ter comparecido à audiência, seu processo foi arquivado.