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Dissídio Individual N° 808/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 808/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante afirma que, sendo demitido, foi lhe oferecido o pagamento de dois dias de salário, como aviso prévio; não aceitando tal proposta, o trabalhador reivindica o pagamento de Cr$256,00 de aviso prévio.
O processo foi conciliado no valor de Cr$150,00.

Sem título

Dissídio Individual N° 1026/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1026/51
  • Processo
  • 1951 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamação dos trabalhadores consiste no seguinte: Alegam que são empregados da reclamada e residem na zona sul, região que sempre foi servida pelos bondes da reclamada. Acontece que a reclamada por seu interesse suprimiu as linhas de bondes que servia a zona sul, prejudicando de forma direta os reclamantes, que passaram a ter que efetuar pagamento de passagem a outras companhias que ofereciam o serviço. Os reclamantes solicitaram o pagamento de um auxilio transporte, mas foi negado pela reclamada. Os reclamantes solicitam então que a reclamada seja condenada a efetuar pagamento do valor que os reclamantes gastaram com transporte, e que a partir de então seja obrigada a prestar auxilio transporte aos reclamantes.
É de saber, pelas palavras do presidente da junta, que a reclamada contestou a reclamação alegando que não estava no contrato dos empregados que deveria oferecer transporte gratuito aos reclamantes. Esse beneficio era dado por vontade da empresa, que tem liberdade para oferecê-lo da forma que lhe convir. Julgou-se a reclamação procedente, condenando a reclamada ao pagamento de auxilio transporte aos reclamantes que residem na zona sul.
As partes recorreram da decisão, tendo a reclamada como objetivo a improcedência da decisão e os reclamantes que o valor base do auxilio fosse o dos veículos atualmente existentes e não o valor do bonde. O TRT resolveu dar provimento ao recurso da reclamada.

Sem título

Dissídio Individual N° 22/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 22/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A reclamante solicita homologação de rescisão de contrato do funcionário estabilizado, após pedido de demissão.
Ao final, a demissão da reclamada é homologada.

Sem título

Dissídio Individual N° 1232/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1232/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante afirma que foi suspenso por dois dias por ter entrado no estabelecimento do reclamado com um chapéu na cabeça, reivindica então o pagamento dessa penalidade. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.

Sem título

Dissídio Individual N° 1239/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1239/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O processo trata-se da homologação de rescisão contratual por parte do empregado, que abre mão de sua estabilidade, conforme carta anexada.

Sem título

Dissídio Individual N° 1251/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1251/51
  • Processo
  • 1951
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante reivindica o pagamento de repouso remunerado, dias santos, feriados civis e religiosos, no valor de Cr$1.080,00.
O processo foi conciliado no valor de Cr$600,00.

Sem título

Dissídio Individual N° 1331/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1331/51
  • Processo
  • 1951 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alega que trabalhava para o reclamado quando adoeceu e faltou por alguns dias, e tendo voltado a trabalhar o reclamado passou a lhe dar serviços irregulares e por fim foi demitido. O reclamado alega que a reclamação não procede uma vez que o reclamante abandonou o serviço, o que prova através de convites que fez no diário oficial para que o mesmo voltasse, mas assim não ocorreu. O reclamante não apresentou nenhuma prova da sua doença e a JCJ de Recife, por unanimidade, julgou a ação improcedente.

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Dissídio Individual N° 1340/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1340/51
  • Processo
  • 1951 - 1954
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O trabalhador reclama contra a Radio Club de Pernambuco S/A, alegando que trabalhava para a reclamada quando foi convidado por outra rádio para compor o quadro da mesma, e resolveu pedir demissão da reclamada. Acontece que a reclamada considerou desde então findo o contrato, deixando de aceitar os serviços do reclamante e de lhe pagar os salários que tinha direito.
O trabalhador reivindica então o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$2.100,00.
A reclamada não compareceu à audiência e a JCJ de Recife, julgou procedente a reclamação.
Existiram recursos no decorrer do processo, mas não se encontra-os no corpo do mesmo, não se sabe assim do seu teor. Mas sabe-se que, por maioria, lhe foi negado provimento.

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Dissídio Individual N° 1351/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1351/51
  • Processo
  • 1951 - 1952
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante alega ter sido demitido pelo fato de ter tirado sua carteira profissional e pedido para o reclamado fazer as devidas anotações. Reclama então o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado no valor de Cr$1.020,00, e diferença de salário a ser apurada pela Junta.
Foram ouvidas as testemunhas do reclamante, que também trabalham para o reclamado e possuem processo contra o mesmo por não receber repouso semanal remunerado, e confirmaram que o reclamante trabalhava para o reclamado e recebia por diária, sem receber repouso, nem feriados.
A JCJ de Recife, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, condenando o reclamado a pagar a importância reivindicada.

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Dissídio Individual N° 1355/51

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 1355/51
  • Processo
  • 1951 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O processo encontra-se incompleto, constando apenas a petição inicial, na qual os reclamantes reivindicam o pagamento de seus direitos, e se houver de ser rescindido o contrato de trabalho, que lhes seja pago aviso prévio, repouso remunerado e salário por trabalhar no sábado.

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