O reclamante alega que durante o período que trabalhou para o reclamado recebeu apenas dois períodos de férias, sendo demitido sem justa causa. É reivindicado então, o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. A testemunha do reclamado diz que o mesmo queixou-se do reclamante, dizendo que por diversas vezes o sr. Zacarias era procurado no meio da noite por mulheres, interrompendo assim o serviço. A reclamação então é julgada improcedente.
Após demissão, o trabalhador reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. Contudo, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Ausentando-se do trabalho por motivos de saúde, o reclamante alega que ao retornar foi dispensado e reivindica o pagamento de aviso prévio. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$80,00.
Alegando demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de indenização, aviso prévio e férias. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento de reclamante à audiência.
Teodoro José alega ter recebido, no serviço, uma encomenda de um portador de doença contagiosa, que lhe foi transmitida. Na primeira semana que foi afastado pela doença, o reclamante recebeu o pagamento de Cr$100,00 e a demissão. Sendo assim, reivindica o pagamento de aviso prévio e complemento do auxílio doença, totalizando Cr$800,00. O reclamado contesta dizendo que o reclamante foi contratado para efetuar reparos em sua residência, por período determinado e não era seu empregado. Acrescenta ainda que é funcionário de um banco, não exercendo nenhuma função que o qualifique como empregador. Ao final, a reclamação é julgada improcedente.
Após 04 meses afastado do trabalho, o reclamante pede rescisão do contrato de trabalho junto com o pagamento de indenização, um vez que sua reintegração é impertinente. Todavia, o reclamante desistiu do processo.
Alegando demissão injusta, o reclamante reivindica o pagamento de indenização e aviso prévio no valor de Cr$8.182,00. As partes conciliaram no valor de Cr$1.000,00.
O reclamante alega que após trabalhar para a reclamada durante quatro meses foi dispensado injustamente, e reclama o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$160,00. As testemunhas apresentadas pelo reclamante declararam que ele foi dispensado devido à diminuição das atividades na firma, havendo corte no número de funcionários. O processo foi julgado procedente, condenando o reclamado a pagar a importância pedida.
Após ser demitido sob alegação de falta no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$432,00. Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$216,00.
Após ser demitido sob alegação de falta no serviço, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio e repouso remunerado, totalizando Cr$432,00. Ao final, as partes conciliaram no valor de Cr$216,00.