Mostrar 1660 resultados

Descrição arquivística
Previsualizar a impressão Hierarchy Ver:

1645 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais

Dissídio Individual Nº 744/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 744/64
  • Processo
  • 1964-09-22 - 1986-03-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em de 22 de setembro de 1964, o reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento de indenização por tempo de serviço, 13º salário do ano de 1962, 10/12 do 13º salário do ano de 1963, duas férias, diferença salarial, aviso prévio e repouso semanal remunerado. A sentença foi julgada procedente. O reclamado interpôs Recurso Ordinário, o qual foi negado provimento. Houve penhora. Interposto embargos à execução, o qual foi julgado improcedente. Em 18 de março de 1986, o autor recebeu o valor de Cz$ 1.426,15, encerrando a lide trabalhista.

Objeto da ação: indenização por tempo de serviço, 13º salário do ano de 1962, 10/12 do 13º salário do ano de 1963, duas férias, diferença salarial, aviso prévio e repouso semanal remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 697/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 697/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1981-01-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma ação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio (08 dias), 13º salário proporcional (06/12), férias proporcionais (06/12), horas extras e diferença salarial.
No dia da primeira audiência marcada para dia 09 de outubro 1980, a parte reclamada justificou sua ausência, apresentando atestado médico (licença de 03 dias) e peticionou o adiamento da audiência, o que foi deferido, passando a audiência para o dia 30 de outubro. Nesta data, novamente o reclamado não comparece à audiência, sendo, então, decretada a sua pena de confissão em face da revelia, uma vez que fora devidamente notificado; e dispensado o interrogatório do reclamante e a produção de provas.
Sentença (04 de novembro de 1980) - A Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, decidiu, por unanimidade, julgar a reclamação PROCEDENTE, condenando o reclamado, Engenho Jangadeiro, após o trânsito em julgado, ao reclamante Moisés Francisco de Souza, os seguintes títulos: aviso prévio (08 dias); 13º salário proporcional (06/12); férias proporcionais (06/12); horas extras reconhecidas na base de sete horas diárias de segunda a sexta-feira; diferença salarial em um quantum que seria apurado em liquidação de sentença; e incidência de juros e correção monetária. O reclamado foi condenado ainda a proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, no prazo de 48 horas sob pena de, não o fazendo, ser a anotação procedida pela Secretaria da Junta.
As notificações da decisão foram expedidas, todavia, a notificação enviada ao reclamante é devolvida pelos Correios.
Poucos dias depois, em 28 de novembro, o reclamante requer a desistência da reclamação por ter celebrado o acordo extrajudicial, que apresenta nos autos. Também é apresentado nos autos, o comprovante do recolhimento das custas no valor da sentença.
Diante disso, o Juiz Substituto convoca as partes a comparecerem à Junta para que seja feita a lavratura do Termo de Conciliação. As partes comparecem em 23 de dezembro, mas devido a feriado forense do determinado pelo TRT6, a audiência é adiada para 21 de janeiro de 1981. Depois, é certificado nos autos de que as custas referentes ao acordo extrajudicial foram recolhidas. E em 27 de janeiro de 1981, tem-se o despacho para arquivamento dos autos do processo nº 697/1980.

Objeto da Ação: aviso prévio, 13º salário, férias, horas extras e diferença salarial.

Sem título

Dissídio Individual Nº 828/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 828/80
  • Processo
  • 1980-11-10 - 1981-10-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de novembro de 1980, o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários de Pernambuco ajuizou uma reclamação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando "estabelecer uma igualdade salarial única em todo o Estado de Pernambuco", através de uma "ação de cumprimento", pleitear da Usina Laranjeiras o pagamento das diferenças salariais para ses dez associados dessa ação, relativas aos períodos compreendidos entre 24/08/1979 e a data da reclamação; bem como que a reclamada passasse a pagar os reajustes acordados na Convenção Coletiva; além de juros, correção monetária e honorários de advogado.
As propostas de conciliação feitas na primeira audiência ocorrida no dia 18 de dezembro de 1980, foram recusadas.
Sentença (08 de janeiro de 1981) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, posto que, entre outras razões, a Usina Laranjeiras não fez parte da Convenção Coletiva. O Sindicato interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (30 de junho de 1981) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, resolveram, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitaram a preliminar de coisa julgada e a de inépcia da inicial , ambas arguídas pela recorrida. MÉRITO: por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida, contra o voto do Juiz Clóvis Corrêa que dava provimento parcial ao recurso para dederir ao reclamante as diferenças salariais de acordo com certidão de fls. 12 dos autos.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário Justiça do dia 06 de agosto de 1981.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 19 de outubro de 1981.

Objeto da Ação: diferença salarial, salário profissional.

Sem título

Dissídio Individual Nº 774/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 774/64
  • Processo
  • 1964-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do aviso prévio, indenização, férias e 13º salário. A audiência de instrução ficou designada para o dia 06 de novembro de 1964, tendo sido adiada para o dia 10 de dezembro de 1964. Em audiência, a reclamada apresentou defesa, alegando que os reclamantes foram dispensados por justa causa, face a indisciplina dos mesmos. Os reclamantes foram interrogados, tendo sido adiada a audiência para o dia 22 de janeiro de 1965 para apresentação de provas testemunhais. Novamente a audiência foi adiada par ao dia 05 de março de 1965, oportunidade em que foi firmado acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$130.000 para os reclamantes. Foi dada geral e plena quitação do objeto da reclamação e custas pelo reclamado. As partes compareceram em Secretaria e assinaram termo de pagamento e quitação do acordo. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Sem título

Dissídio Individual Nº 730/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 730/80
  • Processo
  • 1980-10-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento de salário retido em dobro. O empregado afirma que vem trabalhando 6 horas diárias, sem intervalo, e o engenho não apontava em folha os seus salários completos, por isso se encontravam retidos. A audiência de instrução ficou designada para o dia 30 de outubro de 1980. Em audiência, a reclamada apresentou contestação alegando que, na verdade, o reclamante alterou a jornada de trabalho combinada entre eles, o que levou à reclamada a adverti-lo, bem como pede e espera que seja julgada totalmente improcedente esta ação. Após uma adiamento de audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$2.200,00, sob pena de multa de 50% em caso de inadimplemento. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No dia aprazado o reclamado efetuou o pagamento do acordo e comprovou o recolhimento das custas. Por fim, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: pagamento de salário retido em dobro.

Sem título

Dissídio Individual Nº 693/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 693/80
  • Processo
  • 1980-09-22 - 1980-11-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 22 de setembro de 1980, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: férias em dobro, 13º salário, repouso remunerado, feriados e dias santos, todos do do período de 09/1968 a 12/1977; o reclamante requeria também o pagamento dos honorários, juros e correção e monetária. E ainda, o pagamento do auxílio-doença (15 dias) e a retificação quanto à data do contrato de trabalho.
As partes fimaram acordo no dia 23 de outubro de 1980, data, após adiamento, da primeira audiência. O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria de imediato a quantia de Cr$ 6.000,00, sendo que da referida quantia o reclamado já havia adiantado Cr$ 2.000,00 ao reclamante; bem como o pagamento de Cr$ 600,00 a título de honorários em favor do órgão de classe.
No acordo, além da plena, geral e irrevogável quitação do objeto da ação, o reclamante reconhecia, como anotado em sua CTPS, somente haver começado a trabalhar para o reclamado no dia 1º de janeiro de 1978.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 04 de novembro de 1980.

Objeto da Ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e dias santos.

Sem título

Dissídio Individual Nº 774/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 774/66
  • Processo
  • 1966-12-07 - 1967-03-17
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 7 de dezembro de 1966, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento da diferença salarial e dos feriados. Foram arquivadas a ação em relação aos reclamantes Sebastião Antonio da Silva, Severino José da Silva, Manoel Ferreira e Andrade, Antonio Salviano da Silva, Manoel José do Nascimento, Brás Justino da Silva, Bonifácio Bernado de Moura e Ernesto Salviano da Silva, face a ausência dos mesmos. Em 10 de fevereiro foram realizadas duas conciliações: A primeira para os reclamantes Severino Manoel de Freitas, Alfredo Joaquim da Silva, José Antônio de Lemos, José Manoel da Silva, Antônio Francisco da Silva, José Severino da Silva, Severino Ferreira de Andrade, José Sebastião da Silva, Luiz Severino da Silva, Sebastião Antônio da Silva e Manoel José do Nascimento, no valor de CR$ 200.000,00, sendo 20.000,00 para cada reclamante e outra conciliação com os reclamantes Eugênio Salviano e João Luiz da Silva no valor de Cr$ 40.000,00, sendo 20.000,00 par cada um.

Objeto da ação: Diferença salarial e Feriados

Sem título

Dissídio Individual Nº 771/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 771/80
  • Processo
  • 1980-10-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O reclamante ingressou na Justiça do Trabalho, na JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra o reclamado requerendo o pagamento do salário retido 03 dias e repouso semanal remunerado 2 dias. A audiência de instrução ficou designada para o dia 13 de novembro de 1980. Em audiência, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: o reclamado pagará a quantia de Cr$200,00, sendo pago no ato. Foi dada geral e plena quitação ao objeto da reclamação e custas judiciais pelo reclamado. No mesmo dia o reclamado comprovou o recolhimento das custas. Por fim, em 18 de novembro daquele ano, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Objeto da ação: pagamento do salário retido e repouso semanal remunerado.

Sem título

Dissídio Individual Nº 716/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 716/66
  • Processo
  • 1966-11-04 - 1966-12-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 04 de novembro de 1966, o reclamante entrou com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, feriados trabalhados em 1966, e o 13º salário proporcional (10/12).
A primeira audiência foi marcada para dia 02 de dezembro 1966, mas o reclamante não compareceu.
Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, feriados e 13º salário.

Sem título

Dissídio Individual Nº 743/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 743/80
  • Processo
  • 1980-10-13 - 1980-11-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1980, os reclamantes ingressaram na Justiça do Trabalho, através da JCJ de Nazaré da Mata, com uma ação contra a reclamada requerendo o pagamento das verbas rescisórias: 1º reclamante: aviso prévio, férias, 1º proporcional, inclusive de 79, repouso remunerado, dias santos e feriados e FGTS e o 2ª reclamante: aviso prévio, férias simples, férias e 13º proporcional inclusive 79, repouso remunerado, dias santos e feriados e indenização prejulgado 20. Foi conciliado no valor de Cr$ 2.000,00, sendo Cr$ 1.000,00 para cada reclamante.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso remunerado, dias santos e feriados, FGTS, 13º proporcional e prejulgado 20.

Sem título

Resultados 1031 a 1040 de 1660