O trabalhador se ausentou por motivos de saúde, retornando ao trabalho foi demitido. Sendo assim, reclama o pagamento de indenização, aviso prévio, férias e aumento concedido pelo dissidio coletivo. O total da reclamação, sem o aumento, totaliza Cr$1.232,40. O processo foi conciliado no valor de Cr$500,00.
O reclamante afirma que ao procurar receber férias e ter sua carteira profissional assinada, ouviu do reclamado que não pagaria férias nem assinava a carteira, desde então o reclamante não trabalhou mais pois não lhe deram mais serviço. A reivindicação do trabalhador consiste no pagamento de indenização, aviso prévio, férias, repouso remunerado, domingos, feriados e dias santos totalizando Cr$3.304,00. Sabe-se que existiu um recurso interposto pelo reclamado, mas no processo consta apenas o termo de conciliação no valor de Cr$1.500,00.
O reclamante alegou ter sido demitido injustamente, e reivindicou o pagamento de 08 dias de aviso prévio e 26 horas de salário retido, totalizando Cr$225,00. O reclamado contestou a alegação dizendo que pagou todos os dias que eram de direito do reclamante, e quanto ao aviso prévio, o reclamante recusou-se a trabalhá-lo e fez um acordo no valor de Cr$40,00. O processo encontra-se incompleto, não sendo possível saber o resultado da reclamação.
Após ser demitido, o reclamante alegou que a reclamada se recusou a pagar o aviso prévio, reivindica então esse pagamento no valor de Cr$800,00. As partes conciliam no valor de Cr$400,00.
O reclamante afirma que, sendo demitido, foi lhe oferecido o pagamento de dois dias de salário, como aviso prévio; não aceitando tal proposta, o trabalhador reivindica o pagamento de Cr$256,00 de aviso prévio. O processo foi conciliado no valor de Cr$150,00.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, repouso remunerado, feriados e dois dias descontados, totalizando Cr$520,00. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
A reclamante alega ter sido suspensa do trabalho injustamente por 15 dias, e reivindica o pagamento desses dias. As partes acordaram em a suspensão ser reduzida a 7 dias, pagando a reclamada a diferença de oito dias de salário.
O reclamante afirma ter sido demitido injustamente e reivindica o pagamento de aviso prévio no valor de Cr$ 1.000,00. Todavia, o processo foi arquivado devido o não comparecimento do reclamante à audiência.