Dissídio coletivo de natureza econômica suscitando conciliação em razão da falta de acordo coletivo da data-base da categoria. O dissídio foi julgado procedente nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 1914%, salário mínimo de NCz$ 2820,00, adicional mensal de NCz$ 101,00 por tempo de serviço, vale refeição de NCz$ 41,00 por dia de trabalho, etc. Foram postos agravos de instrumento junto ao TST.
Dissídio coletivo instaurado em razão da falta de negociação da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo coletivo, desistindo da ação. O acordo não foi anexado no dossiê do processo.
Dissídio coletivo em razão de greve dos trabalhadores objetivando acordo. O acordo previu: pagamento semanal/quinzenal e o fim da greve. O principal objeto do dissídio foi a forma de pagamento em razão da "espiral inflacionária" da época.
Dissídio coletivo instaurado devido o impasse nas negociações entre as partes. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações na qual solicita, dentre outras coisas, reajuste salarial, 8% de produtividade e plano de saúde. No decorrer do processo, o sindicato suscitante decretou greve, havendo rejeitado a proposta da CASAL. O dissídio foi julgado procedente em parte, todavia a suscitada interpôs Recurso Ordinário, enquanto o suscitante apresentou suas contra - razões ao Recurso. Ao final, as partes celebraram acordo e desistiu-se do Recurso Ordinário.
Dissídio coletivo instaurado devido o impasse nas negociações entre as partes. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações na qual solicita, dentre outras coisas, reajuste salarial, 8% de produtividade e plano de saúde. No decorrer do processo, o sindicato suscitante decretou greve, havendo rejeitado a proposta da CASAL. O dissídio foi julgado procedente em parte, todavia a suscitada interpôs Recurso Ordinário, enquanto o suscitante apresentou suas contra - razões ao Recurso. Ao final, as partes celebraram acordo e desistiu-se do Recurso Ordinário.
Dissídio coletivo instaurado visando reajuste salarial da categoria, bem como apreciação das cláusulas reivindicatórias, que ao todo somam 18, dentre elas estão: produtividade de 20%, proibição de descontos do salário com relação às faltas justificadas etc. Ao final, foi homologado acordo entre as partes.
Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracassadas tentativas de conciliação; o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações contendo 41 cláusulas, dentre as quais estão: reajuste salarial, adicional de risco, auxílio educação, reembolso de despesas com transporte coletivo, auxílio funeral etc. Os suscitados apresentaram contestação e o processo foi julgado procedente em parte.
Dissídio coletivo instaurado após o não atendimento de reivindicações apresentadas pelo suscitante, que também entrou em greve por mais de 46 dias. Sucessivas tentativas frustradas tiveram de negociações. O suscitante reivindica regulação dos pagamentos, fardamento adequado etc. Por fim, foi realizado um acordo entre as partes que foi homologado pelo tribunal.
Dissídio coletivo instaurado em razão da aproximação da data-base da categoria e da falta de negociação coletiva entre as partes. O dissídio foi deferido em parte nas seguintes cláusulas: 50% da hora extra, 100% em dias não-úteis, ajustes das férias, vantagens empregatícias aos filhos de empregados, garantia de emprego à gestante, auxílio creche, indenização por morte ou invalidez, auxílio escolar, auxílio natalidade, adicionais de insalubridade e periculosidade, piso salarial de 4% acima do piso do estado, reajuste salarial de 44,80%, 82,18%, 14,67%. Houve recurso junto ao TST.
Dissídio coletivo de natureza econômica, após fracasso em celebrar convenção coletiva de trabalho, tendo o suscitado se recusado a negociar, de acordo com o suscitante. Dentre as reinvindicações do suscitante, temos: reajuste salarial, participação nos lucros, distribuição de leite etc. O suscitante, posteriormente, acaba desistindo do referido dissídio por entrar em acordo com o suscitado.