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Dissídio Coletivo N° 109/89.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 109/89.2
  • Processo
  • 1989 - 1995
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica suscitando conciliação em razão da falta de acordo coletivo da data-base da categoria. O dissídio foi julgado procedente nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 1914%, salário mínimo de NCz$ 2820,00, adicional mensal de NCz$ 101,00 por tempo de serviço, vale refeição de NCz$ 41,00 por dia de trabalho, etc. Foram postos agravos de instrumento junto ao TST.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 102/89

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 102/89
  • Processo
  • 1989 - 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão da falta de negociação da data-base da categoria. As partes conciliaram um acordo coletivo, desistindo da ação. O acordo não foi anexado no dossiê do processo.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 03/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 03/90
  • Processo
  • 1990 - 1993
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo em razão de greve dos trabalhadores objetivando acordo. O acordo previu: pagamento semanal/quinzenal e o fim da greve. O principal objeto do dissídio foi a forma de pagamento em razão da "espiral inflacionária" da época.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 30/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/90.1
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado devido o impasse nas negociações entre as partes. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações na qual solicita, dentre outras coisas, reajuste salarial, 8% de produtividade e plano de saúde.
No decorrer do processo, o sindicato suscitante decretou greve, havendo rejeitado a proposta da CASAL.
O dissídio foi julgado procedente em parte, todavia a suscitada interpôs Recurso Ordinário, enquanto o suscitante apresentou suas contra - razões ao Recurso. Ao final, as partes celebraram acordo e desistiu-se do Recurso Ordinário.

Sem título

Dissídio Coletivo Nº 30/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 30/90.2
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado devido o impasse nas negociações entre as partes. O suscitante apresentou sua pauta de reivindicações na qual solicita, dentre outras coisas, reajuste salarial, 8% de produtividade e plano de saúde.
No decorrer do processo, o sindicato suscitante decretou greve, havendo rejeitado a proposta da CASAL.
O dissídio foi julgado procedente em parte, todavia a suscitada interpôs Recurso Ordinário, enquanto o suscitante apresentou suas contra - razões ao Recurso. Ao final, as partes celebraram acordo e desistiu-se do Recurso Ordinário.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 31/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 31/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado visando reajuste salarial da categoria, bem como apreciação das cláusulas reivindicatórias, que ao todo somam 18, dentre elas estão: produtividade de 20%, proibição de descontos do salário com relação às faltas justificadas etc. Ao final, foi homologado acordo entre as partes.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 33/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 33/90
  • Processo
  • 1990 - 1992
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado após fracassadas tentativas de conciliação; o suscitante apresentou sua pauta de reivindicações contendo 41 cláusulas, dentre as quais estão: reajuste salarial, adicional de risco, auxílio educação, reembolso de despesas com transporte coletivo, auxílio funeral etc.
Os suscitados apresentaram contestação e o processo foi julgado procedente em parte.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 81/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 81/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado após o não atendimento de reivindicações apresentadas pelo suscitante, que também entrou em greve por mais de 46 dias. Sucessivas tentativas frustradas tiveram de negociações. O suscitante reivindica regulação dos pagamentos, fardamento adequado etc. Por fim, foi realizado um acordo entre as partes que foi homologado pelo tribunal.

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Dissídio Coletivo N° 22/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 22/90.2
  • Processo
  • 1990 - 1994
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão da aproximação da data-base da categoria e da falta de negociação coletiva entre as partes. O dissídio foi deferido em parte nas seguintes cláusulas: 50% da hora extra, 100% em dias não-úteis, ajustes das férias, vantagens empregatícias aos filhos de empregados, garantia de emprego à gestante, auxílio creche, indenização por morte ou invalidez, auxílio escolar, auxílio natalidade, adicionais de insalubridade e periculosidade, piso salarial de 4% acima do piso do estado, reajuste salarial de 44,80%, 82,18%, 14,67%. Houve recurso junto ao TST.

Sem título

Dissídio Coletivo N° 86/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 86/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, após fracasso em celebrar convenção coletiva de trabalho, tendo o suscitado se recusado a negociar, de acordo com o suscitante. Dentre as reinvindicações do suscitante, temos: reajuste salarial, participação nos lucros, distribuição de leite etc. O suscitante, posteriormente, acaba desistindo do referido dissídio por entrar em acordo com o suscitado.

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