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Dissídio Coletivo N° 87/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 87/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica, com intuito de preservação da data-base da categoria suscitante. Na pauta de reivindicações pedem reajuste salarial, piso salarial, remuneração por matéria etc. Foi celebrada um convenção e acordo coletivo entre o suscitante e alguns dos suscitados. Por fim, no acordão, foram aplicados os mesmos termos da convenção às demais empresas que haviam resistido em aceitar o acordo.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 23/90.1

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/90.1
  • Processo
  • 1990
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva o dissídio foi julgado procedente em parte nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de acordo com o IPC de 44,80%, 6% a título de produtividade, adicional noturno de 50%, hora extra de 100%.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 42/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 42/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica no qual o suscitante, após fracasso na tentativa de negociação, deflagrou uma greve reivindicando, dentre outras coisas, adiantamento do 13º salário, vale - refeição e adicional de insalubridade. O processo foi julgado parcialmente procedente.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 28/91

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 28/91
  • Processo
  • 1990 - 1993
  • Parte deFundo TRT6MJT

Após tentativas frustradas de negociação, onde o suscitado não atendeu a demanda de reajuste salarial do suscitante. Também pede o suscitante melhorias de condição de trabalho, como jornada de trabalho, intervalo para descanso etc. Houve audiência de conciliação e instrução, mas novamente fracassada. Foi julgado como deferente parcialmente pelo TRT, com reajuste em partes, corrigido pela lei 8178/91, aumento real de 6% etc. O suscitante recorre ao TST, falando da inflação e o prejuízo de seus salários. O TST deu pela providência parcial. Julga a instauração do Dissídio Coletivo sem mérito, mas mantém algumas clausulas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 88/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC 88/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica-social, depois de tentativa de firmar acordo coletivo de trabalho sem sucesso, por intransigência do suscitado - de acordo com o suscitante. Dentro das pautas de reinvindicação estão: jornada de trabalho mínima, estabilidade, aumento salarial etc. O suscitado pede a manutenção do dissídio de 89 e fala ser desnecessário ter um farmacêutico em drogaria. Dissidio coletivo julgado procedente em parte. Todavia, foi apresentado recurso ordinário pelo suscitante, que se negou provimento.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 44/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 44/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo instaurado em caráter de urgência, devido à deflagração de movimento grevista, nesse sentido o suscitante objetivou que se julgasse abusiva tal greve, assim como o indeferimento das reivindicações do suscitado. Ao final, as partes conciliaram-se.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 24/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 24/90.2
  • Processo
  • 1990 - 1993
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo de natureza econômica instaurado objetivando conseguir melhores condições de salário e trabalho para o suscitante. As partes não acordaram, levando os juízes a estabelecer as seguintes: reajuste salarial de acordo com o IPC, 10% de produtividade, estabelecimento de salários mínimos, remuneração de acordo com o número de aulas, entre outras coisas. Foram postos embargos declaratórios junto ao TST.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 53/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 53/90
  • Processo
  • 1990
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo no qual o suscitado encontrava-se em greve, sob a condição de reajuste salarial de 160% para retornar ao trabalho. O suscitante requereu então, que se declarasse a greve abusiva, e autorização para que descontasse dos salários os dias de paralização.
Ao final, houve conciliação entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 90/90

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 90/90
  • Processo
  • 1990 - 1991
  • Parte deFundo TRT6MJT

O suscitante pede instauração do dissídio por conta de discordância com a política salarial, o que justifica pela elevada taxa de inflação, já que tentaram celebrar acordo coletivo e o suscitado não concordou com as propostas. Reivindicam reajuste salarial, piso salarial etc. Suscitado rejeita proposta do suscitante. O suscitante entra em greve. Por fim, foi celebrado acordo de livre e espontânea vontade entre as partes.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 23/90.2

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 23/90.2
  • Processo
  • 1990
  • Parte deFundo TRT6MJT

Dissídio coletivo instaurado em razão do malogro em negociação coletiva

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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