Dissídio Coletivo no qual o suscitante objetiva reajuste salarial para os menores com formação profissional metódica e para os sem formação metódica; pede-se aumento de 50% para os menores de 14 a 16 anos e 75% aos menores de 16 a 18 anos. É solicitado também um desconto de 1% no salário dos sindicalizados em favor do sindicato suscitante; e aos comerciantes estudantes, saída de 30 minutos antes do expediente em dias de provas finais. Os juízes concedem aumento de 65%, torna facultativo o desconto de 1% em benefício do sindicato e delibera a favor da saída 30 minutos mais cedo.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando um reajuste salarial na base de 50% e questionando o vencimento do que foi acertado em dissídio anterior. É concedido, pelos juízes, um aumento de 37%.
Dissídio Coletivo de natureza econômica no qual o suscitante pleiteia um aumento salarial de 50%. O aumento concedido pelos juízes, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, é de 42%.
Dissídio Coletivo de natureza econômica pleiteando aumento salarial de 25% e desconto de 50%, relativo ao primeiro salário após o aumento, em favor do Sindicato suscitante. As partes entram em acordo e o reajuste salarial é de 24%, acompanhado dos 50% em beneficio do sindicato.
O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.
O suscitante solicitava reajuste salarial, fardamento gratuito, adicional de insalubridade, ajustamento do horário de trabalho nos plantões, a manutenção de todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, dentre outras questões. O acordo feito pelos juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região concedeu reajuste salarial de 75,9 % para os trabalhadores que recebiam até 03 salários mínimos, reajuste de 05%, que deveria ser somado ao INPC estabelecido para sua determinada faixa salarial, para as demais faixas salariais, além de assegurar todas as outras reinvindicações asseguradas no último dissídio coletivo, o fardamento obrigatório de até 2 fardas por ano, adicional de insalubridade, ajustes nos horários de trabalho em plantões, dentre outras reinvindicações.
O dissídio solicita uma série de direitos trabalhistas para os sindicalizados e o desconto sindical dos ordenados dos trabalhadores. Foi celebrado acordo entre o suscitante e o primeiro suscitado já que, o segundo, foi ausente na audiência. A maioria dos pedidos foram aceitos e, como penalidade, a Tecelagem foi obrigada a cumprir o acordo também.
O suscitante observando a chegada da data base da categoria e visando uma melhoria na qualidade de vida dos trabalhadores, pede a instauração de Dissídio Coletivo, que tem como reivindicação um aumento salarial de 25% para a categoria profissional e demais cláusulas. As partes chegaram a um acordo nas seguintes bases: um aumento salarial de 25%, que incidirá sobre o salário do dia da instauração do dissídio, deduzidos os aumentos concedidos após a vigência do acordo anterior. Quanto às demais cláusulas constantes do acordo constituem renovação das condições já estipuladas nos ajustes anteriores.