Após fracasso nas negociações entre as partes suscitadas e deflagração de greve por parte da categoria trabalhista, a Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região instaura o presente dissídio para reger as partes. A razão pela qual ocorre o movimento grevista é a assertiva de que o piso salarial dos tecelões se encontra abaixo do piso nacional de salários. Após julgamento, é dado provimento parcial do dissídio; insatisfeito, o sindicato patronal recorre ordinariamente e tem provimento negado às suas preliminares.
Dissídio Coletivo onde o suscitante pleiteia conciliação ou julgamento de seus 14 itens conciliatórios. As partes conciliam e o processo é extinto sem julgamento do mérito.
Sem maiores avanços de conciliação, junto à DRT, o suscitante instaura o presente dissidio de natureza econômica, onde são pontuadas suas reinvindicações. A pauta de exigências do suscitante possui 61 cláusulas dividas em: itens econômicos, ampliação e manutenção de cláusulas do acordo 87 e cláusulas novas. Após ser celebrado acordo entre as partes o processo é extinto sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo que se instaura devido fracasso nas negociações entre as partes, a categoria patronal apresenta as suas reinvindicações de inserção de cláusulas em relação a abono de férias e ao salário. O suscitante pede extinção do processo sem julgamento do mérito, após firmar convenção coletiva.
A categoria patronal instaura o presente dissídio objetivando manutenção da data-base, e contestação de todos os itens da pauta de reinvindicações enviada pela categoria profissional suscitada. Os trabalhadores deflagram greve, que é considerada ilegal pelo sindicato suscitante. Ao final, é firmado acordo entre as partes.
Após tentativa fracassada de conciliação, o suscitante instaura o presente dissídio com a finalidade de assegurar a data-base e ter julgadas e/ou acordadas suas reinvindicações. As partes celebram acordo, e o processo é extinto sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo instaurado objetivando ganhos salariais para a categoria. As partes conciliaram um acordo, pediram homologação e desistiram, assim, do pleito, por não existir mais objeto. No acordo foi concedido 8% de aumento salarial, abono salarial de 21,39%, adicional por tempo de serviço, hora extra com adicional de 40%, adicional noturno de 35%, auxílio educação, dentre outras cláusulas.
Dissídio coletivo instaurado devido o malogro nas negociações coletivas. Dentre as reinvindicações da categoria constava reajuste salarial de 26,06%, dentre outras cláusulas. As partes acordaram nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 41,97%, aumento salarial de 8%, abono salarial de 49%, adicional noturno de 35%, etc.
Dissídio coletivo instaurado sob o argumento de um aumento dos lucros das empresas suscitadas, ao mesmo tempo em que a categoria profissional sofre perdas salarias após adoção do Plano Bresser. O suscitante então, apresenta sua pauta de reinvindicações composta por 50 itens. Ao final o suscitante celebra acordo com algumas suscitadas, o qual é estendido também às empresas restantes não acordantes.
Dissídio coletivo instaurado objetivando ganhos econômicos e melhores condições de trabalho. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: aumento salarial de 55%, salário normativo de Cz$ 55.103,00, vale-transporte, dentre outras.