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Dissídio Individual Nº 67/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/77
  • Processo
  • 1977-03-16 - 1977-10-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de março de 1977 o sr. José Emílio da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Construtora Coibra (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.
Devidamente notificados para audiência inaugural (19/04/1977), estiveram presentes o reclamante somente. Resolveu a Junta aplicar a revelia vez e a confissão quanto a matéria de fato eis que a reclamada esteve ausente.
Em 05/051977 a reclamada novamente esteve ausente. Houve o depoimento das testemunhas do reclamante.
Aos 05/05/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 177,76; 2/12 de férias, Cr$74,06; 2/12 de 13º mês, Cr$ 101,10; salário retido em dobro Cr$ 266,64; 11 repousos remunerados, Cr$ 256,63; 65 horas extras, Cr$ 236,84, no total de Cr$ 1.113,03, além da anotação da carteira profissional, de acordo com o pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária, Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 101,94. Sentença não sujeita a recurso ordinário, de acordo com a lei 5.584/70.
Aos 27/07/77 foi expedida carta precatória executória.
Em 12/08/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 1.113,03 em cumprimento ao mandado executório.
O reclamante recebeu o valor de suas verbas, sendo determinado o arquivamento do feito em 24/10/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.

Dissídio Individual Nº 67/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 67/77
  • Processo
  • 1977-03-16 - 1977-10-24
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de março de 1977 o sr. José Emílio da Silva (reclamante) compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata e mediante termo de reclamação trabalhista em desfavor da Construtora Coibra (reclamada) requereu, em síntese, os seguintes pleitos: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.
Devidamente notificados para audiência inaugural (19/04/1977), estiveram presentes o reclamante somente. Resolveu a Junta aplicar a revelia vez e a confissão quanto a matéria de fato eis que a reclamada esteve ausente.
Em 05/051977 a reclamada novamente esteve ausente. Houve o depoimento das testemunhas do reclamante.
Aos 05/05/1977 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente a reclamação para condenar a reclamada ao pagamento de aviso prévio, Cr$ 177,76; 2/12 de férias, Cr$74,06; 2/12 de 13º mês, Cr$ 101,10; salário retido em dobro Cr$ 266,64; 11 repousos remunerados, Cr$ 256,63; 65 horas extras, Cr$ 236,84, no total de Cr$ 1.113,03, além da anotação da carteira profissional, de acordo com o pedido. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária, Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 101,94. Sentença não sujeita a recurso ordinário, de acordo com a lei 5.584/70.
Aos 27/07/77 foi expedida carta precatória executória.
Em 12/08/1977 a reclamada efetuou o depósito de Cr$ 1.113,03 em cumprimento ao mandado executório.
O reclamante recebeu o valor de suas verbas, sendo determinado o arquivamento do feito em 24/10/1977.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, repouso remunerado e anotação da Carteira Profissional de Trabalho.

Dissídio Individual Nº 668/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 668/66
  • Processo
  • 1966-10-10 - 1967-01-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; e 13º salário integral de 1965 e proporcional de 1966 (8/12).
A primeira audiência veio a ocorrer no dia 05 de dezembro de 1966, com interrogatório das partes e oitiva das testemunhas do reclamantes. As propostas de conciliação foram recusadas. Nessa audiência, o reclamante confessou não ser empregado do demandado, e que não recebia salário, a não ser pequena gratificação semanal, como pagamento pelo transporte de carga de frutas, o que foi confirmado por suas testemunhas. Diante disso, foi ao final audiência, proferida a sentença pela Junta de Conciliação e Julgamento, que, por unanimidade, julgou o reclamante CARECEDOR DE AÇÃO, dispensando-o das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de janeiro de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 664/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 664/66
  • Processo
  • 1966-10-07 - 1966-11-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 07 de outubro de 1966, o reclamante entrou com reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: indenização por tempo de serviço; aviso prévio; férias vencidas; feriados e dias santificados.
A primeira audiência ocorreu no dia 09 de novembro de 1966, o reclamante compareceu acompanhado do Presidente do Sindicato de Classe, Otacílio Adriano de Paiva, mas o reclamado estava ausente.
O reclamante foi nterrogado pelo Juiz Presidente, e depois, pediu o adiamento da audiência para produzir provas.
A nova audiência foi marcada para o dia 07 de dezembro de 1966, mas antes disso, as partes entraram em acordo.
O Termo de Conciliado firmado em 09 de novembro de 1966, estabeleceu que o reclamado aceitaria o reclamante de volta ao trabalho no dia seguinte, 10 de novembro, ficando, ainda assegurado ao reclamante todos os direitos decorrentes de seu contrato de trabalho em vigor.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado nesta mesma data.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, feriados e dias santos.

Dissídio Individual Nº 660/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 660/66
  • Processo
  • 1966-10-24 - 1966-11-23
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 06 de outubro de 1966, os reclamantes entraram comuma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio,13º salário de 1966, e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada para dia 24 de outubro 1966, foi, a pedido dos reclamantes adiada para o dia 23 de novembro de 1966.
Diante do não comparecimento dos reclamantes à audiencia, a seus pedidos remarcada, foi efetuado o Termo de Arquivamento doa reclamação, em 23 de novembro de 1966, sendo os reclamantes dispensados do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço e 13º salário.

Dissídio Individual Nº 660/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 660/63
  • Processo
  • 1963-10-18 - 1966-12-19
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no Juízo de Direito da Comarca de Paudalho, em 16 de outubro de 1956, pelo reclamante, visando receber os seguintes pagamentos: reintegração; diferença de salário; férias em dobro; e descanso semanal remunerado correspondente aos últimos dois anos.
Na primeira audiência foi realizada em 27 de novembro de 1956, além do reclamante e o preposto do reclamado, ambos acompanhados de seu advogado, também estava presente o Curador de Legislação Social, Paulo Pires de Almeida Amazonas.
O reclamante prestou extenso depoimento. Ocorre uma audiência no dia 22 de março de 1957, com oitiva de duas testemunhas do reclamante e marcada uma nova audiência para 06 de agosto na qual foram ouvidas as outras testemunhas, então, intimadas.
Nesta audiência, o Promotor Público Paulo Pires, requer a juntada nos autos de certidões referentes à Ação de Despejo em que o reclamante foi reú.
Há um lapso temporal no andamento do processo, com registro de algumas ocorrências, e anos se passam até que em 18 de outubro de 1963, o Juízo de Direito de Paudalho remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata.
Há outro interregno de tempo, por não constar da inicial o endereço do reclamante, aguardando-se o seu comparecimento.
Ao final, em novembro de 1966, as partes são notificadas através de Edital publicado no Diário Oficial sobre a audiência marcada parao dia 19 de dezembro de 1966, na Junta de Nazaré da Mata. Diante do não comparecimento do reclamante, é efetuado o Termo de Arquivamento dos autos nesta data.
Consta, às últimas páginas do processo, a capa e várias folhas da CTPS do reclamante.

Objeto da Ação: reintegração, férias, diferença de salário e repouso remunerado.

Dissídio Individual Nº 659/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 659/66
  • Processo
  • 1966-10-05 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 05 de outubro de 1966, o reclamante e mais outros cinco trabalhadores entraram com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra a Propriedade Belo Horizonte, para requererem os pagamentos referentes às diferença salariais.
A primeira audiência ocorreu no dia 07 de novembro de 1966, e, à exceção do reclamante Antônio José da Silva, cuja ação foi arquivada, os outros cinco comparecem acompanhados de seu advogado, assim como a reclamada, representada pelo sr. José Anônio de Melo.
Em 30 de novembro de 1966, foi realizada a segunda audiência, nesta, além dos advogados, esteve presente o Secretário do Sindicato de Classe.
Foi registrado novamente nessa audiência, o arquivamento da reclamação em relação ao reclamante Antônio José da Silva. As propostas de conciliação foram recusadas. O processo nº 659/1966 voltaria à pauta no dia 05 de dezembro de 1966.
Não há mais informações disponíveis no arquivo deste processo.

Objeto da Ação: diferença salarial.

Dissídio Individual Nº 658/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 658/64
  • Processo
  • 1964-07-28 - 1965-07-08
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de julho de 1964, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por nove anos de serviços prestados; horas extras; adicional de 20% sobre as horas noturnas; e salário-família.
A primeira audiência ocorreu no dia 20 de agosto de 1964, com depoimento das partes, e, a pedido do reclamante foi adiada para a produção de prova testemunhal. Na segunda audiência realizada em 08 de outubro de 1964, o reclamante compareceu acompanhado da advogada de seu Sindicato de Classe, após oitiva das testemunhas, e a palavra ao advogado do reclamado, é marcada a audiência de Julgamento.
Sentença (16 de outubro de 1964) – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a açao IMPROCEDENTE, dispensando o reclamante pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.
O reclamante interpôs Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (23 de fevereiro de 1965) – Os Membros do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, acolher a preliminar da Procuradoria Regional de não conhecimento do recurso que foi interposto por advogado que não juntou procuração e funcionou na 1ª Instância.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no Diário "Oficial" do dia 03 de junho de 1965.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 08 de julho de 1965.

Objeto da Ação: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; horas extras; horas noturnas e salário-família.

Dissídio Individual Nº 657/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 657/63
  • Processo
  • 1963-10-18 - 1963-11-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no Juízo de Direito da Comarca de Paudalho, em 28 de março de 1957, por dois reclamantes, visando receber o reembolso da importância descontada ilegalmente de seus ordenados.
Na primeira audiência ocorrida em 03 de setembro de 1957, as partes estavam presentes, acompanhadas de seus advogado, também estava presentes o promotor público, Paulo Pires de Almeida Amazonas. Após os reclamantes prestarem seus depoimentos, o promotor público tentou interpelar ao reclamado, mas não teve êxito, sendo seu pedido indeferido pelo Juiz. A audiência foi designada para o dia 18 de outubro de 1957.
Por inúmeros motivos, anos se passaram e até o mês de setembro de 1963, essa audíência, que deveria ser realizada pelo Juízo de Paudalho, não ocorreu. O último motivo disso, foi a criação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, que esvaziou a competência do Juízo de Direito de Paudalho.
Em 18 de outubro de 1963, o Juízo de Direito de Paudalho remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. As partes são notificadas, finalmente, para comparecerem à audiência a ser realizada no dia 30 de outubro de 1963, na Junta de Nazaré da Mata.
No dia da audiência, os reclamantes fecham um acordo com o reclamado. Um Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria, no dia 07 de novembro de 1963, a quantia de Cr$ 16.000,00 ao reclamante Francisco Severino Evaristo, enquanto no outro Termo de Conciliação, o reclamado pagaria também nessa data, a quantia de Cr$ 11.000,00 ao reclamante Manoel Joviano da Silva.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 07 de novembro de 1963.

Objeto da Ação: reembolso de importâncias descontadas no salário.

Dissídio Individual Nº 654/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 654/63
  • Processo
  • 1963-10-18 - ?
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Trata-se de reclamação, iniciada originalmente no Juízo de Direito da Comarca de Paudalho, em 28 de março de 1957, por dois reclamantes, visando receber o reembolso da importância descontada ilegalmente de seus ordenados.
Na primeira audiência ocorrida em 30 de agosto de 1957, estiveram presentes os dois reclamantes, acompanhados de seu advogado, o reclamado, representado por seu preposto, e o promotor público, Paulo Pires de Almeida Amazonas. O preposto pediu ao Juiz, o adiamento da audiência dada a impossibilidade do comparecimento do advogado da empresa, em decorrência da cirurgia a que sua esposa estava se sumetendo, o que foi deferido, mediante comprovação em cinco dias. A audiência foi designada para o dia 18 de outubro de 1957.
Por inúmeros motivos, anos se passaram e até o mês de setembro de 1963, essa audíência, que deveria ser realizada pelo Juízo de Paudalho, não ocorreu. O último motivo disso, foi a criação das novas Juntas de Conciliação e Julgamento, que esvaziou a competência do Juízo de Direito de Paudalho.
Em 18 de outubro de 1963, o Juízo de Direito de Paudalho remete os autos do processo para o Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata. As partes são notificadas, finalmente, para comparecerem à audiência a ser realizada no dia 30 de outubro de 1963, na Junta de Nazaré da Mata. No dia da audiência, o primeiro reclamante fecha um acordo com o reclamado. recebendo nesse mesmo dia no qual o reclamado paga conforme O Termo de Conciliação estabelece que o reclamado pagaria, no dia 07 de novembro de 1963, a quantia de Cr$ 8.500,00 ao reclamante Luiz Barbosa Evangelista.
No dia do pagamento deste acordo, o outro reclamante fecha também um acordo, de igual valor, mas de pagamento imediato, com o reclamado.

Não há informações sobre o arquivamento deste processo.

Objeto da Ação: reembolso de importâncias descontadas no salário.

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