Dissídio coletivo que se instaura devido fracasso nas negociações entre as partes, a categoria patronal apresenta as suas reinvindicações de inserção de cláusulas em relação a abono de férias e ao salário. O suscitante pede extinção do processo sem julgamento do mérito, após firmar convenção coletiva.
A categoria patronal instaura o presente dissídio objetivando manutenção da data-base, e contestação de todos os itens da pauta de reinvindicações enviada pela categoria profissional suscitada. Os trabalhadores deflagram greve, que é considerada ilegal pelo sindicato suscitante. Ao final, é firmado acordo entre as partes.
Após tentativa fracassada de conciliação, o suscitante instaura o presente dissídio com a finalidade de assegurar a data-base e ter julgadas e/ou acordadas suas reinvindicações. As partes celebram acordo, e o processo é extinto sem julgamento do mérito.
Dissídio coletivo instaurado objetivando ganhos salariais para a categoria. As partes conciliaram um acordo, pediram homologação e desistiram, assim, do pleito, por não existir mais objeto. No acordo foi concedido 8% de aumento salarial, abono salarial de 21,39%, adicional por tempo de serviço, hora extra com adicional de 40%, adicional noturno de 35%, auxílio educação, dentre outras cláusulas.
Dissídio coletivo instaurado devido o malogro nas negociações coletivas. Dentre as reinvindicações da categoria constava reajuste salarial de 26,06%, dentre outras cláusulas. As partes acordaram nas seguintes cláusulas: reajuste salarial de 41,97%, aumento salarial de 8%, abono salarial de 49%, adicional noturno de 35%, etc.
Dissídio coletivo instaurado sob o argumento de um aumento dos lucros das empresas suscitadas, ao mesmo tempo em que a categoria profissional sofre perdas salarias após adoção do Plano Bresser. O suscitante então, apresenta sua pauta de reinvindicações composta por 50 itens. Ao final o suscitante celebra acordo com algumas suscitadas, o qual é estendido também às empresas restantes não acordantes.
Dissídio coletivo instaurado objetivando ganhos econômicos e melhores condições de trabalho. As partes conciliaram um acordo que foi homologado pelos juízes do TRT6 nos seguintes termos: aumento salarial de 55%, salário normativo de Cz$ 55.103,00, vale-transporte, dentre outras.
Após insucessos nas negociações, o suscitante instaura o presente dissídio onde reivindica a manutenção de todas as cláusulas e disposições da última convenção e concessão de recomposição salarial para os motoristas que trabalham nas usinas, engenhos etc, no percentual de 125%. O dissídio é julgado procedente em parte.
Dissídio coletivo no qual o suscitante apresenta suas reinvindicações, que totalizam 41 cláusulas, dentre as quais estão: piso salarial unificado, adicional de insalubridade, fornecimento de equipamento, etc. Ao final as partes celebram acordo.
O suscitante apresenta suas propostas de convenção, para instauração de acordo coletivo ou dissídio. Dentre as reivindicações estão: atualização salarial, garantias na rescisão e outras 20 cláusulas. É celebrado acordo com duas empresas suscitadas, e o dissídio é julgado procedente em parte, estendendo às demais empresas os termos do acordo coletivo.