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Dissídio Individual Nº 375/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 375/79
  • Processo
  • 1979-12-28 - 1980-01-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Análio Luis da Silva, trabalhador rural, residente e domiciliado no Engenho Marojó, onde trabalha, entra com reclamação trabalhista contra seu empregador, alegando que foi admitido no serviço em 1963, embora essa data não conste na sua Carteira de Trabalho; que o reclamante sempre executou todo e qualquer serviço de natureza rural que lhe era exigido pelo empregador, trabalhando 6 dias por semana; que o reclamante recebeu do Engenho reclamado uma casa com sítio para residir e trabalhar, mas que o imóvel era antigo e foi se deteriorando com o tempo a ponto de não mais oferecer qualquer segurança, o que o fez solicitar diversas vezes reforma e não foi atendido, o que resultou no desabamento da casa, fazendo com que o reclamante fosse morar de abrigo na casa de seu pai. Assim, pede a rescisão do contrato de trabalho por ter ficado caracterizado o propósito do empregador em deixar a casa cair; férias; repouso semanal remunerado; aviso prévio; indenização por tempo de serviço, entre outros.

Em janeiro de 1980 foi lavrado termo de conciliação entre as partes, ficando o reclamado responsável por readmitir o reclamante a partir desta data, ficando prejudicado o pedido de indenização, aviso prévio e prejulgado nº 20. Também fica responsável por fazer todos os reparos necessários da casa. Desiste do pedido de férias, uma vez que já o postulou em outro período, sobrando apenas a quantia de Cr$ 236,16 a ser pago pelo reclamado.

Dissídio Individual Nº 376/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 376/67
  • Processo
  • 1967-09-06 - 1967-09-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor João Severino e outros, trabalhadores rural, entram com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Morojo, declarando que os reclamantes vem trabalhando no corte de cana desde de agosto do corrente, por 8 horas, embora não recebam o salário mínimo; que não receberam a diferença salarial de N$ 1,32 para N$ 1,80 desde de março de 1966. Pedem, então, essa diferença salarial. Foi lavrado um termo de conciliação, ficando o reclamado responsável por pagar aos reclamantes a quantia total de NCr$ 240,00 para cada um.

Sem título

Dissídio Individual Nº 376/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 376/79
  • Processo
  • 1979-12-28 - 1982-11-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Severerino Mariano, trabalhador rural, entra com ação trabalhista contra o Engenho Terra Preta, alegando que o reclamante foi admitido no engenho aos 9 anos de idade e permaneceu até os 13, trabalhando com corte de cana e limpa de mato, mas passando dos 13, passou a executar todo tipo de serviço, trabalhando 6 dias por semana; que só teve seu contrato de trabalho legalizado em 1º de janeiro de 1975, sem que tenha sido indenizado, sem férias, 13º mês, repouso e feriado; que mora no Engenho Marotos, que é do genro do arrendatário do Engenho Terra Preta, mas que recentemente teve seu contrato rescindido com este Engenho; que essa rescisão partiu do empregador, o que implicaria pagamento de indenização; que não recebeu suas férias vencidas. Assim, reclama: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias em dobro de 59 a 74, 13º de 59 a 74, repouso semanal remunerado de 59 a 74, feriados de 59 a 74, totalizando o valor de 158.330,71. A JCJ de Nazaré decide julgar a reclamação procedente em parte, para reconhecer o tempo de serviço anterior ao anotado na CTPS do trabalhador, admitir a qualidade de estabilitário deste, condenando o reclamado a readmitir o reclamante e retificar a data de admissão para 01.01.65, além do pagamento de suas férias, 13º, repouso remunerado etc. no valor total de Cr$ 52.922,30. O reclamante recorre ordinariamente ao TRT, alegando que não pode ser exigida a readmissão do funcionário em face do pedido de demissão ter sido homologado e o não reconhecimento da prescrição bienal arguida, mesmo já tendo realizado o depósito que lhe foi exigido. O TRT decide pelo não provimento do recurso ordinário. Foi determinada a realização de diligência, mas foi dado o entendimento de que não enseja qualquer reparo na sentença recorrida. O reclamado recorre de revista para o TST, mas não teve provimento, porque fora dos limites do art. 896 da CLT. Tendo sido expedido o mandado de readmissão, o senhor Severino já se encontrava trabalhando em outro engenho, morando, agora, em Igaraçu-PE.

Sem título

Dissídio Individual Nº 379/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 379/67
  • Processo
  • 1967-09-11 - 1970-05-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

A senhora Josefa, entra com reclamação trabalhista contra a reclamada, declarando que começou a trabalhar no dia 1º de março de 1963; que foi despedida sem justa causa no mês de julho de 1967, que percebia N 20,00 por mês; que não recebeu salário nos meses que ensinou este ano; que não recebeu 13º mês de 1966. Reclama, assim: aviso prévio, indenização, diferença salarial, salário retido, 13º mês de 1966 e 6/12 de 1967. O reclamado não compareceu na audiência de conciliação, sendo condenado a pagar juros e custas na importância de N 54,30 sobre 1.500,00.

A reclamada entra com razões, alegando ter tido um equívoco quanto à data da audiência e que ser julgado à revelia não assumiria um confissão de culpa completa, mas que isso seria relativo. Fala que não se pode provar que ela era servidora pública e ter trabalhado os dias que afirma, simplesmente porque a parte reclamada não compareceu, mas isso seria provado apenas por registros devidos de seu trabalho, apresentando documentos comprobatórios. O recurso não foi reconhecido porque o advogado em questão não apresentou procuração. Por fim, estabelecem acordo, onde a reclamante aceita o recebimento de 80% do valor determinado pelo tribunal e desistindo, o reclamado, de apurar todo o seu crédito.

Sem título

Dissídio Individual Nº 380/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 380/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1966-11-22
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor José Augusto do Carmo e outros, trabalhadores rurais entram com reclamação trabalhista contra seu empregador, Engenho Contestado, a partir dos seguintes fatos: que os reclamantes trabalham 5-6 dias por semana, não fazendo jus ao salário mínimo por ser a empresa faltosa ao cumprimentodo Contrato Coletivo de Trabalho e trabalhando cerca de 9 a 10 horas por dia; que no dia 4 de maio foram ameaçados de surra, sendo porém expulso do engenho até o dia 18 ficando 14 dias consecutivos parados sem trabalho. Pedem, então, o pagamento dos prejuízos que tiveram com seu salário retido nessas duas semanas. Foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado ficou responsável em pagar a importância de Cr$ 1.900.000.

Sem título

Dissídio Individual Nº 381/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 381/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O senhor Antônio Porfírio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o reclamado por falta de anotação em sua carteira profissional, declarando que trabalha para a reclamada desde abril de 1964, exercendo a profissão de trabalhador rural, com um salário de Cr$ 1.320,00 por dia. Solicitou a assinatura da carteira de trabalho ao reclamado, mas não foi atendido, decidindo vir à justiça pedir isso. O reclamado afirma que o reclamante lá jamais trabalhou e que se ele trabalhou em outra empresa do mesmo dono, não seria sobre o registro da Usina Aliança. Não tendo o reclamante comparecido à audiência, a reclamação foi arquivada.

Dissídio Individual Nº 382/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 382/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

O processo 382/66 está anexado ao processo 70/65. O senhor Joel Luiz da Silva entra com termo de reclamação contra a Usina Aliança, informando que trabalha para a reclamada desde 16 de agosto de 1962 como trabalhador rural, recebendo de salário Cr$ 1.320,00 por dia; pediu para ter sua carteira de trabalho anotada, mas não foi, o que vem ao tribunal solicitar. Foi chamado à delegacia, mas lá o reclamado se recusou a assinar novamente. Como razões de defesa, a reclamada afirma que o reclamante nunca trabalhou lá; que se ele trabalhasse em outra empresa do mesmo dono, o processo seria nulo. Não tendo o reclamante comparecido no dia da audiência de conciliação, a reclamação foi arquivada.

Sem título

Dissídio Individual Nº 382/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 382/67
  • Processo
  • 1967-09-12 - 1968-05-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Antonio da Silva entra com reclamação trabalhista contra o Engenho Olho d’água, declarando que começou a trabalhar para a reclamada em 3 de março de 1966, sendo demitido sem justa causa no dia 22 de agosto de 1967; que não gozou férias, que recebia N 15 por semana; que trabalha; que não recebeu 13º salário de 1966, que trabalhava das 6 às 21 horas, entre outros. Assim, pede: aviso prévio, indenização, férias, adicional sobre horas noturnas, horas extras, diferença salarial, férias, repouso remunerado, 13º de 1966. Não
conseguindo firmar acordo, o tribunal julga procedente em parte para condenar o reclamado em N 146,24 de dois meses de indenização, N 67,50 de 30 dias do aviso prévio, N 49,50 de 20 dias de férias, N 54,00 do 13º de 1966 e 44,96 de 8/12 do 13º de 1967. Em fevereiro de 1968, firmam termo de conciliação, ficando o reclamado de pagar N 300,00 ao reclamante, dando quitação ao processo.

Sem título

Dissídio Individual Nº 383/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 383/66
  • Processo
  • 1966-05-25 - 1967-06-26
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Inicialmente, em 02 de agosto de 1965 o empregado apresentou reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social requerendo a anotação e sua carteira profissional como rural desde 12/03/1961. Aos 10 de maio de 1966 o empregador compareceu ao MTPS e se recusou a fazer as anotações requeridas, tendo apresentado defesa a seu favor.
Em face da celeuma instalada entre as partes, o processo foi encaminhado à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata.
A audiência ficou designada para o dia 26 de maio daquele ano, oportunidade em que o reclamante não compareceu, tendo sido arquivada
a reclamação e dispensadas as custas.

Objeto da ação: anotação de carteira profissional

Dissídio Individual Nº 384/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 384/65
  • Processo
  • 1965-07-01 - 1965-12-10
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 01 dia do mês de julho de 1965 os reclamantes, compareceram à Junta de Conciliação de Julgamento de Nazaré da Mata, para reclamarem contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: complementação salarial, férias e feriados.
A audiência ficou designada para o dia 06 de agosto daquele ano, oportunidade em que foi apresentada defesa oral. Foram também arquivadas as reclamações quanto a 6 reclamantes por estarem ausentes na sessão. O Juiz Presidente determinou a redesignação da audiência para o dia 09 de setembro daquele ano para que fosse apresentada perícia.
A audiência foi redesignada por mais duas vezes, por motivos diversos.
Aos 10 de dezembro daquele ano, os reclamantes não compareceram, tendo sido arquivada a reclamação e dispensadas as custas.

Objeto da ação: complementação salarial, férias e feriados

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