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Dissídio Individual Nº 291/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 291/65
  • Processo
  • 1965-10-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Não foram localizadas as páginas iniciais deste processo. Os fólios se iniciam com parte de uma ata de audiência em que constam informações acerca de pedido de inquérito judicial contra o reclamante (Inquérito nº 04/65), bem como requerimento do trabalhador para a sua reintegração, uma vez que se trata de empregado estável. É possível concluir que anteriormente houve o regular impedimento do Suplente de Vogal da MM. Junta e, por isso, foi indeferido o pedido de decadência do feito. Em seguida, a Presidência da Junta decidiu pelo prosseguimento do feito e reabertura do inquérito. Audiência foi adiada para o dia 30/07/1965 para apreciação das preliminares levantadas. Em seguida, as preliminares não foram apreciadas por inexistirem fundamento na lei - art. 799 da CLT. Foi apresentada contestação por escrito e a audiência foi adiada novamente para o dia 12/08/1965. No dia 12, em audiência, o representante da empresa foi interrogado alegando episódio de embriaguez do empregado no local de trabalho. Também foram interrogados o reclamante e testemunhas de ambas as partes. Mais uma audiência foi realizada, dia 24/09/1965, oportunidade em que foram ouvidas novas testemunhas e o advogado do empregado. Por fim, no dia 30/09/1965, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: a reclamada paga ao reclamante a importância de Cr$400.000,00, no ato. Por outro lado, o reclamante renunciou a estabilidade na empresa. Foi dada geral e plena quitação ao contrato de trabalho e custas judiciais pela reclamada. No dia 01 de outubro de 1965, os autos foram arquivados pelo Juiz Presidente da Junta.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 668/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 668/66
  • Processo
  • 1966-10-10 - 1967-01-31
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 10 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação contra a reclamada, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; diferença salarial; e 13º salário integral de 1965 e proporcional de 1966 (8/12).
A primeira audiência veio a ocorrer no dia 05 de dezembro de 1966, com interrogatório das partes e oitiva das testemunhas do reclamantes. As propostas de conciliação foram recusadas. Nessa audiência, o reclamante confessou não ser empregado do demandado, e que não recebia salário, a não ser pequena gratificação semanal, como pagamento pelo transporte de carga de frutas, o que foi confirmado por suas testemunhas. Diante disso, foi ao final audiência, proferida a sentença pela Junta de Conciliação e Julgamento, que, por unanimidade, julgou o reclamante CARECEDOR DE AÇÃO, dispensando-o das custas.
O reclamante não recorreu da decisão.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 31 de janeiro de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, diferença salarial e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 677/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 677/65
  • Processo
  • 1965-12-28 - 1967-05-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 28 de dezembro de 1965, a reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para ajuizar uma reclamação contra o reclamado, visando receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; diferença salarial; repouso remunerado; férias; 13º salário integral de 1963 e 1964, e proporcional de 1965 (10/12).
A primeira audiência foi realizada no dia 27 de janeiro de 1966, com interrogatório das partes e oitiva das testemunhas da reclamante. A proposta de conciliação foi recusada. Na segunda audiência ocorrida no dia 10 de fevereiro de 1966, foram ouvidas as testemunhas do reclamado, e novamente foram recusadas as propostas de conciliação.
Sentença (17 de fevereiro de 1966) - A Junta de Conciliação e Julgamento, por unanimidade, julgou PROCEDENTE a reclamação, condenando o reclamado a pagar a indenização por sete anos de serviço; aviso prévio; férias (duas em dobro e uma simples); 13º salários de 1963, 1964 e proporcional de 1965; e diferença salarial em relação ao mínimo regional, obecedendo-se a prescrição em lei. À exceção da diferença salarial, a ser calculada em fase de liquidação, todos os outros títulos tiveram seus valores estipulados na própria sentença.
O reclamado interpôs Recurso Ordinário contra a decisão.
Decisão da 2ª Instância (22 de setembro de 1966) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, nos termos do parecer da Procuradoria Regional, dar provimento em parte ao recurso para que a parcela referente ao 13º mês de 1963, estipulada na sentença em Cr$ 15.100,00, fosse reduzida para Cr$ 12.300,00, confirmando a decisão de 1ª Instancia quanto ao mais.
A conclusão do Acórdão do TRT6 foi publicada no "Diário Oficial" do dia 18 de novembro de 1966. As partes não recorreram da decisão. Todavia, os cálculos de de liquidação foram contestados, sendo marcada nova audiência para que se chegasse a uma resolução. No dia 03 de abril de 1967, data marcada para tal audiência, a reclamante comunica que já havia firmado acordo. Nesta data é então redigido o Termo de Conciliação com as condições do acordo no valor total de NCr$ 1.100,00, a ser pago em duas parcelas, a saber: a primeira, de NCr$ 700,00, no ato; e a segunda , de NCr$ 400,00, no dia 03 de maio.
O acordo foi cumprido.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 05 de maio de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, diferença salarial, repouso remunerado, férias e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 679/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 679/66
  • Processo
  • 1966-10-12 - 1966-11-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de outubro de 1966, o reclamante e mais trinta e um trabalhadores do Engenho Belo Horizonte entraram com uma ção na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento de diferença salarial e férias.
Na primeira audiência, marcada para o dia 03 de novembro de 1966, compareceram vinte e cinco dos reclamantes, sendo expedido Termo de Arquivamento da Reclamação em nome dos sete reclamante ausentes. O reclamado também estava ausente, comparecendo o advogado do reclamado apenas após o interrogatório do primeiro reclamante, cujos termos da declaração foram mantidos pelos demais reclamantes presentes.
A requerimento das partes, a audiência foi adiada o dia 30 de novembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
No dia 25 de novembro de 1966, os reclamantes pedem a nulidade da reclamação apresentada contra o reclamado. Em 30 de dezembro de 1966, é efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação diante do não comparecimento dos vinte e cinco reclamantes à audiência outrora designada.

Objeto da Ação: diferença salarial e férias.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 681/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 681/66
  • Processo
  • 1966-10-12 - 1966-11-25
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 12 de outubro de 1966, o reclamante e mais vinte e seis trabalhadores do Engenho Nova Vida entraram com uma ação na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar o pagamento da diferença salarial a partir de março de 1966, as férias vencidas e não pagas e o 13º salário de 1965.
Na primeira audiência foi realizada no dia 03 de novembro de 1966, compareceram os reclamantes, acompanhados do Presidente do Sindicato de Classe e o reclamado, por seu advogado. O primeiro reclamante foi interrogado, sendo sua declaração assentida e mantida pelos demais reclamantes. Não houve acordo entre as partes.
A requerimento das partes, a audiência foi adiada o dia 25 de novembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
No dia da audiência, os reclamantes pedem a homologação de desistência da reclamação, por terem chegado a uma composição amigável com o reclamado.
Em 25 de novembro de 1966, é então, efetuado Termo de Arquivamento de Reclamação diante do não comparecimento dos vinte e sete reclamantes à audiência outrora designada.

Objeto da Ação: diferença salarial, férias e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 682/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 682/66
  • Processo
  • 1966-10-13 - 1966-12-07
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1966, o reclamante compareceu à Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para reclamar contra o reclamado, pleiteando os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário de 1966 (09/12).
Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 14 de novembro de 1966, que, a requerimento das partes, foi adiada para o dia 07 de dezembro de 1966, a fim de que se produzissem as provas.
Ao comparecerem à audiência do dia 07 de dezembro, as partes entram em acordo. Nesta data é efetuado o Termo de Conciliação registrando que o reclamante recebia do reclamado, no ato, a quantia total de Cr$ 70.000,00, dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, conforme as datas da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos também é efetuado no dia 07 de dezembro de 1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 683/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 683/66
  • Processo
  • 1966-10-13 - 1966-12-20
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 13 de outubro de 1966, o reclamante entrou com um reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata contra o reclamado, para requerer os seguintes pagamentos: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias de 1965, e 13º salário de 1966 (10/12).
Não houve acordo na primeira audiência foi realizada no dia 03 de novembro de 1966. A pedido das partes, a audiência é adiada para o dia 30 de novembro de 1966, e nesta, uma testemunha do reclamante nada diz e outra alega estar em litígio com o reclamado, resultando novamente no adiamento da audiência a fim de que se produzissem novas provas.
Ao comparecerem à audiência adiada para o dia 07 de dezembro, as partes entram em acordo.
O Termo de Conciliação estabeleceu que no dia 16 de dezembro de 1966, o reclamado pagaria ao reclamante a quantia total de Cr$ 200.000,00, e o reclamante daria ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 20 de dezembro de 1966.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 685/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 685/66
  • Processo
  • 1966-10-14 - 1967-01-13
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 14 de outubro de 1966, o reclamante compareceu na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para entrar com uma reclamação trabalhista contra o reclamado, a fim de receber os seguintes pagamentos: aviso prévio; indenização por tempo de serviço; férias; 13º salário integral de 1964 e 1965, e proporcional de 1966 (09/12).
Não houve acordo na primeira audiência que ocorreu no dia 14 de novembro 1966, que, a pedido das partes, foi adiada, a fim de que pudessem produzir provas. O reclamante não compareceu à audiência, então, marcada para o dia 13 de janeiro de 1967. Diante disto, foi efetuado o Termo de Arquivamento do processo nesta data, sendo o reclamante dispensado do pagamento das custas com base no § 7º do art. 789 da CLT.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias e 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 687/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 687/66
  • Processo
  • 1966-10-17 - 1967-03-01
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 17 de outubro de 1966, o reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata para requerer os pagamentos: aviso prévio; 13º salário proporcional (10/12); 14 dias de salários retidos; férias; e indenização por tempo de serviço.
A primeira audiência marcada inicialmente para o dia 14 de novembro, foi adiada por duas vezes devido a não notificação do reclamado.
No dia 09 de janeiro de 1967, ocorre, então, a primeira audiência. Não houve acordo, e ambas as partes, acompanhadas de seus advogados, pedem ao final dos depoimentos, que a audiência seja adiada a fim de produzirem provas.
Ainda em janeiro, ocorre a segunda audiência, e marcada outra para apresentação de novas testemunhas.
Em 22 de fevereiro de 1966, data da terceira audiência, é firmado acordo entre as partes.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria ao reclamado, a quantia de NCr$ 260,00, importância a ser paga no dia 1º de março de 1967; dando o reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 1º de março de 1967.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização por tempo de serviço, férias, 13º salário e dias de salários retidos.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 691/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 691/66
  • Processo
  • 1966-10-20 - 1967-02-28
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Em 20 de outubro de 1966, a reclamante entrou com uma reclamação trabalhista na Junta de Conciliação e Julgamento de Nazaré da Mata, visando requerer a sua reintegração, juntamente com o pagamento dos salários vencidos e vincendos; bem como a anulação de uma suspensão, e por conseguinte, o pagamento dos oito dias de salário e o descanso remunerado, decorrentes dessa suspensão.
Não houve acordo na primeira audiência realizada no dia 25 de novembro, que, ao final dos depoimentos, foi adiada, a pedido das partes, a fim de que pudessem produzir provas.
Em 20 de dezembro de 1966, data da segunda audiência, é firmado acordo entre as partes.
O Termo de Conciliação estabeleceu que o reclamado pagaria à reclamada, a quantia total de Cr$ 425.000,00, importância que seria paga em 03 parcelas (23/12/1966; 09/01/1967 e 09/02/1967); dando a reclamante ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como do objeto da reclamação nº 558/1966, além de qualquer outro direito trabalhista decorrente de seu contrato de trabalho, iniciado e extinto, nas datas constantes da inicial.
O acordo foi cumprido na íntegra.
O despacho para arquivamento dos autos foi efetuado em 28 de fevereiro de 1967.

Objeto da Ação: reintegração com salários vencidos e vincendos e anulação de suspensão.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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