Imprimir vista previa Cerrar

Mostrando 1 resultados

Descripción archivística
Pernambuco Tarcísio de Miranda Monte
Opciones avanzadas de búsqueda
Imprimir vista previa Ver :

1 resultados con objetos digitales Muestra los resultados con objetos digitales

Dissídio Individual Nº 08/71

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/71
  • Processo
  • 1971-01-07 - 1971-08-12
  • Parte deFundo TRT6MJT

Os quatro reclamantes da ação alegaram terem sido admitidos pela reclamada em 15/06/1967, 31/05/1969, 07/03/1970 e 31/09/1969, e de terem sido demitidos injustamente, em 31 de dezembro de 1970; sem jamais terem gozados férias e nem terem recebido os seus direitos trabalhistas. Alegaram que o horário de trabalho era o normal da Região, mas quando prestavam serviços em horas extras, não recebiam as mesmas, assim como também não recebiam o 13º mês. Na Audiência de Instrução, em 02 de março de 1971, as partes entraram em Acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria no prazo de 30, 60 e 90 dias da data do Acordo e em três parcelas iguais, os seguintes valores: Cr$ 373,33 ao primeiro reclamante; Cr$ 176,00 ao segundo; 121,66 ao terceiro; e 143,00 ao quarto reclamante; totalizando o valor de Cr$ 2.430,00. E, em caso de não cumprimento, seria aplicada a multa de Cr$ 5,00 por dia em favor dos reclamantes. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 116,10. O acordo foi cumprido. O despacho para arquivamento do processo nº 08/1971 foi efetuado em 12 de agosto de 1971.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, horas extras, dias santos, domingos e feriados, como juros e correção monetária, e honorários profissionais.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região