- BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 05/71
- Processo
- 1971-01-08 - 1972-02-09
Fait partie de Fundo TRT6MJT
A reclamante alegou que começou a trabalhar para a reclamada em 1º de fevereiro de 1964, para exercer a profissão de professora pela importância de Cr$ 29,50 (vinte e nove cruzeiros e cinquenta centavos) por semana, para lecionar das 8 às 12 horas, em Escola localizada no sítio Carrapicho, em Goiana. Foi dispensada em junho de 1970, sem nada receber.
Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada a pagar a reclamante Cr$ 811,20 de indenização por seis anos de serviço, com as vantagens do prejulgado nº 20 (TST); Cr$ 124,80 de aviso prévio, totalizando a condenação em Cr$ 936,00, com incidência de juros de mora e correção monetária; cabendo ainda a reclamada as custas no valor de Cr$ 60,00.
A sentença foi cumprida na íntegra e o despacho para arquivamento do processo nº 05/1971 foi efetuado em 09 de fevereiro de 1972.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, prejulgado nº 20 do TST, avos de 13º salário de 1970, férias proporcionais, diferença de salário (entre meses de maio e junho de 1970), juros e correção monetária, honorários advocatícios e custas.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região