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Dissidio Coletivo Nº 08/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 08/84
  • Processo
  • 1984
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O sindicato suscitante requer uma série de direitos trabalhistas e melhorias nas condições de trabalho. O Tribunal reconhece, em parte, boa parte dos pedidos obrigando todos os suscitados ao cumprimento do acórdão.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissidio coletivo Nº 07/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 07/84
  • Processo
  • 1984
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O dissídio pedia vários direitos aos sindicalizados. A pedido do Juiz, o trâmite foi adiado muitas vezes com a concordância das partes. Ao final o dissídio foi cancelado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 08/71

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/71
  • Processo
  • 1971-01-07 - 1971-08-12
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Os quatro reclamantes da ação alegaram terem sido admitidos pela reclamada em 15/06/1967, 31/05/1969, 07/03/1970 e 31/09/1969, e de terem sido demitidos injustamente, em 31 de dezembro de 1970; sem jamais terem gozados férias e nem terem recebido os seus direitos trabalhistas. Alegaram que o horário de trabalho era o normal da Região, mas quando prestavam serviços em horas extras, não recebiam as mesmas, assim como também não recebiam o 13º mês. Na Audiência de Instrução, em 02 de março de 1971, as partes entraram em Acordo. O Termo de Conciliação estabeleceu que a reclamada pagaria no prazo de 30, 60 e 90 dias da data do Acordo e em três parcelas iguais, os seguintes valores: Cr$ 373,33 ao primeiro reclamante; Cr$ 176,00 ao segundo; 121,66 ao terceiro; e 143,00 ao quarto reclamante; totalizando o valor de Cr$ 2.430,00. E, em caso de não cumprimento, seria aplicada a multa de Cr$ 5,00 por dia em favor dos reclamantes. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 116,10. O acordo foi cumprido. O despacho para arquivamento do processo nº 08/1971 foi efetuado em 12 de agosto de 1971.

Objeto da Ação: aviso prévio, indenização, férias, 13º salário, horas extras, dias santos, domingos e feriados, como juros e correção monetária, e honorários profissionais.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 07/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 07/64
  • Processo
  • 1964-01-07 - 1968-02-14
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi admitido no serviço da reclamada em agosto de 1962; exercia a função de lenhador, cortando lenha para utilização no forno de cal e ganhava por produção, percebendo uma média de Cr$ 400,00 por dia. Em novembro de 1963 foi acidentado, recebendo um corte na perna; retornou ao trabalho em dezembro, mas não foi aceito, sendo despedido, sem justa causa. E sem receber os seus direitos. Em 14 de julho de 1964, as partes entraram em acordo antes que houvessse o julgamento do mérito. O Termo de Conciliação estabeleceu ao reclamado a readmissão do reclamante nas mesmas funções na empresa, assegurado o seu tempo de serviço a partir de 1962, o pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 ao reclamante, e o compromisso de fornecer ao reclamante gratuitamente madeira para construção de uma casa de morada em Tejucupapo. Custas no valor total de Cr$ 526,00, pro-rata, dispensada a parte do reclamante, cabendo ao reclamado o valor de Cr$ 263,00, pagas no dia do acordo. O despacho para arquivamento do processo nº 07/1964 foi efetuado em 14 de fevereiro de 1968.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, repouso semanal remunerado, complementação de salário e 13º salário de 1962 a 1963.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo Nº 716/74

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 716/74
  • Processo
  • 1974
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo de natureza econômica que pleiteia aumento salarial de 40% e desconto de 10% no primeiro mês, em favor do Sindicato suscitante. É concedido um aumento de 24,50% e o desconto de 10% ao Sindicato.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Coletivo N° 02/84

  • BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 02/84
  • Processo
  • 1984 - ?
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

Dissídio Coletivo objetivando reajuste salarial, contudo não se sabe a conclusão do processo por ausência de folhas.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 02/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 02/72
  • Processo
  • 1972-01-07 - 1973-02-01
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou que foi contratado pelo reclamado em 21 de junho de 1970, pelo salário fixo de Cr$ 345,24 (trezentos e vinte e quatro cruzeiros e vinte e quatro centavos), para trabalhar como motorista, no transporte de cargas; mas fazia também transporte de passageiros com ponto central em Tejucupapo, no Município de Goiana. Decorrido mais de um trabalho ininterrupto e dedicado, foi sumariamente despedido no dia 06 de janeiro de 1972, pelo seu empregador, sem aviso prévio e sem receber indenização a que tem direito (13º salário, férias, repouso semanal remunerado ou horas extras). Acrescentou que a sua Carteira Profissional (CP) foi assinada apenas em 11 de maio de 1971, por exigências do DETRAN.
Não houve êxito nas propostas de conciliação iniciais.
Sentença – A Junta de Conciliação e julgamento decidiu por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando o reclamado a pagar ao reclamante: Cr$ 230,00 de férias, Cr$ 489,09 de 13º salário e Cr$ 1.035,00 de repouso semanal remunerado, totalizando a condenação Cr$ 1.754,09, mais juros de mora e correção monetária. (pág. 102)
Durante a fase de execução as partes entraram em Acordo, ficando estabelecido os seguintes termos: o executado pagaria ao exequente a importância de Cr$ 1.800,19, em duas prestações, a primeira no valor de Cr$ 1.000,00 paga de imediato, e a segunda prestação após 60 dias do Termo de Conciliação, firmado entre as partes no dia 16 de novembro de 1972. O exequente daria quitação dos objetos reclamados, inclusive do seu contrato de trabalho rescindido na data da inicial. Em caso de não cumprimento, o executado pagaria multa de Cr$ 5,00 de cada dia de atraso, a ser revertida para o exequente. As custas foram fixadas em R$ 98,70, a cargo do executado, a serem pagas quando da quitação da segunda prestação ao exequente.
Todos os termos do acordo foram cumpridos. Foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 02/1972, em 1º de fevereiro de 1973.

Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, 13º salário, férias, repouso semanal remunerado, prejulgado nº20 do TST, aviso prévio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 01/68

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-DI - 01/68
  • Processo
  • 1968-01-09 - 1974-03-08
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

O reclamante alegou ter começado a trabalhar para a reclamada em janeiro de 1958, como ajudante de soldador, e que foi despedido injustamente, em março de 1965. Mas foi readmitido em 16 de junho do mesmo ano, como soldador, sendo demitido em 27 de dezembro de 1967. Em audiência, alegou que quiseram lhe pagar muito pouco ao ser demitido, por isso, entrou com a reclamação pedindo a sua reintegração, as férias não gozadas, as diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado, tudo em dobro, além dos salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.
A reclamada contestou a ação, não havendo conciliação entre as partes.
Houve tentativas de novas audiências, mas o reclamante, apesar de vários esforços, não foi encontrado, e por, conseguinte, não compareceu as demais audiências.
Por conta deste fato, a Junta de Conciliação e Julgamento de Goiana, por unanimidade, absolveu a reclamada. Após a publicação da decisão em Edital (14/01/1974), foi proferido despacho para o arquivamento dos autos do proc. nº 01/1968, em 08/03/1974.

Objeto da Ação: reintegração, férias, diferenças salariais, horas extras, adicionais, complementações de repouso remunerado e salários vencidos e vincendos até a data da reintegração.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 08/64

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 08/64
  • Processo
  • 1964-01-07 - 1965-03-30
  • Fait partie de Fundo TRT6MJT

A reclamante alegou ter sido admitida pela reclamada em 1951 para trabalhar, diariamente, no cultivo da cana, e exercer suas atividades no Engenho São João; ganhando de Cr$ 150,00 a Cr$ 200,00, por dia. Nunca gozou férias e nem repouso remurado. Em março de 1962, o administrador do Engenho dispensou a reclamante alegando não ter serviço naquela ocasião, mas informando-a que logo a chamaria de volta ao serviço. Esperando em vão ser chamada, até janeiro de 1964, a reclamante entra com a ação pleiteando a sua reintegração, e, acordo não havendo, indenização em dobro, aviso prévio, férias, repouso remunerado, complemento de salário, salários retidos, e 13º salários. Em 1º de julho de 1964, as partes entraram em acordo antes que houvessse o julgamento do mérito. O Termo de Conciliação estabeleceu o pagamento imediato de Cr$ 10.000,00 pela reclamada à reclamante; assegurando a volta da mesma ao trabalho no dia 06 daquele mês, ficando a reclamante comprometida a apresentar-se ao trabalho na data estipulada. Custas no valor total de Cr$ 526,00, pro-rata, dispensada a parte do reclamante, cabendo ao reclamado o valor de Cr$ 263,00, pagas no dia do acordo. O despacho para arquivamento do processo nº 08/1964 foi efetuado em 30 de março de 1965.

Objeto da Ação: Reintegração

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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