O reclamante alegou que foi admitido ao serviço da reclamada, como trabalhador rural, em 08 de fevereiro de 1959; que seu último salário era Cr$ 906,00 e que não recebia repouso remunerado antes da vigência do Estatuto do Trabalhador Rural. Informou que em 20 de setembro de 1963, ele foi convidado pela reclamada a apor a sua impressão digital em um documento, sem que ele soubesse a que pertencia ou a que se destinava tal documento; e que, em 20 de dezembro de 1963, a reclamada o despediu, alegando que o seu contrato de trabalho estava encerrado, tomando ele, então, conhecimento de que, por mera habilidade da empresa empregadora, tinha sido levado a assinar o documento de 20 de setembro daquele ano, sem nenhum conhecimento do que fazia. Ajuizou a reclamação para requerer uma Audiência de Conciliação e, em não havendo acordo, receber da reclamada a indenização correspondente a cinco anos de trabalho, férias, aviso prévio, 13º mês, e os repousos remunerados até a vigência do Estatuto do Trabalhador Rural.
Não houve conciliação entre as partes.
Sentença – A Junta de Conciliação e Julgamento decidiu, por unanimidade, julgar a ação PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada Cia. Agro Industrial de Goiana, a pagar ao reclamante dentro do prazo de dez dias, a importância de Cr$ 197.055,00, sendo Cr$ 108.720,00 de indenização, Cr$ 27.180,00 de aviso prévio, Cr$ 40.770,00 de dois períodos de férias, sendo um em dobro, e Cr$ 20.385,00 de diferença do 13º mês do ano de 1963. Custas no valor Cr$ 4.266,00.
A reclamada entrou com Recurso Ordinário.
Decisão da 2ª Instância (22 de outubro de 1964) – Os Juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, acordaram, por unanimidade, negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida. A executada não recorreu da decisão, cumprindo a sentença. Em 23 de março, o reclamante recebeu a importância atualizada, no valor de Cr$ 211.014,00, dando por quitada a sua reclamação. As custas de execução, somadas em Cr$ 4.308,00 foram pagas pela reclamada à Secretaria da Junta, que , em 26 de março de 1965, ficou responsável por proceder os recolhimentos àa Exatoria Federal.
Objeto da Ação: indenização por tempo de serviço, aviso prévio, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado.