O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Maria José da Cruz, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo. Ao final, é homologada a rescisão contratual.
O reclamante, que era menor, afirma ter sido demitido, exigindo, dessa forma, aviso prévio, indenização por ano de trabalho, período de férias e repouso remunerado. As partes conciliaram num valor de Cr$ 450,00.
Objetivos da ação: aviso prévio, indenização por ano de trabalho, período de férias e repouso remunerado.
O reclamante objetiva homologação do pedido de demissão da funcionária estável Elisabete Oliveira Lima, o pedido de demissão é feito pela reclamada, por meio de uma carta, anexada ao processo. Ao final, é homologada a rescisão contratual.
A reclamante se ausentou por estar doente, ao retornar ao trabalho foi recusada pela reclamada, sob o argumento de que a reclamante não havia trabalhado para ela por não ter carteira profissional. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento da reclamante à audiência.
Após demissão, o reclamante reivindica o pagamento de aviso prévio, férias e diferença salarial, totalizando Cr$2.158,00. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$1.600,00.
Após demissão injusta, os reclamantes reivindicam o pagamento de aviso prévio, férias e aumento concedido pelo dissídio coletivo. O processo foi conciliado no valor de Cr$600,00 para cada reclamante.
Após demissão, o trabalhador reclama o pagamento de indenização e aviso prévio. Todavia, o processo foi arquivado pelo não comparecimento do reclamante à audiência.
Alegando demissão sem justa causa, o reclamante reivindica o pagamento de salários atrasados, indenização e aviso prévio. Ao final, o processo foi conciliado no valor de Cr$900,00.
A reclamante alega ter sido suspensa do trabalho injustamente por 15 dias, e reivindica o pagamento desses dias. As partes acordaram em a suspensão ser reduzida a 7 dias, pagando a reclamada a diferença de oito dias de salário.