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Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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Dissídio Individual Nº 162/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 162/67
  • Processo
  • 1967-04-03 - 1969-01-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 03 dias do mês de abril de 1967 compareceram à sede da JCJ de Nazaré da Mata Maria L. da Silva e outra (02) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, diferença salarial, indenização, salário retido por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Limoeiro.
A audiência inicial foi designada para o dia 28/04/1967 foi adiada em razão de acordo para o aproveitamento das reclamantes, em caráter efetivo, como funcionárias públicas municipais.
Em 14/06/1967 houve audiência, ocasião onde foram interrogadas as reclamantes e ouvidas as testemunhas da mesma. A reclamada não compareceu à audiência. Nessa audiência decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, decretar a revelia da reclamada e julgar procedente, em parte, a reclamação para condená-la pagar a cada uma das reclamantes NCr$ 378,00 de indenização e aviso prévio, além da diferença salarial, juros de mora e a correção monetária referida no DL 75/1966. Custas pela reclamada de NCr$ 43,30, calculadas sobre o valor atribuído à reclamação de NCr$ 900,00.
A reclamada interpôs recurso ordinário ao TRT6.
As reclamantes apresentaram seus artigos de liquidação.
No dia 24/12/1968 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada as reclamantes a importância de NCr$ 1.600,00, sendo NCr$ 800,00 para cada uma das reclamantes, nessa data, dando as reclamantes a reclamada plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem assim de todo e qualquer outro direito trabalhista por ventura existente durante o contrato de trrabalho iniciado e extinto nas datas constantes na inicial. Custas pro rata, cabendo a reclamada a importância de NCr$ 27,65, ficando dispensadas as das reclamantes pelo sr. Presidente do acordo, com fundamento no § 9º do art. 789 da CLT com redação dada pelo Decreto Lei 229 de 28/02/1967.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 21/01/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, diferença salarial, indenização, salário retido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 162/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 162/63
  • Processo
  • 1963-07-08 - 1963-09-30
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 17 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência Paulo M. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, aviso prévio, diferença salarial, 13º mês, indenização por parte da reclamada, Usina Laranjeiras S/A.
A audiência inicial foi realizada em 12/06/1963. O reclamante solicitou o comparecimento de suas testemunhas, o que foi deferido pelo Juiz de Direito da comarca de Vicência.
Os autos foram remetidos à JCJ de Nazaré da Mata em 02/07/1963.
A audiência de 21/08/1963 foi adiada em razão de requerimento do reclamante.
No dia 04/09/1963 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada ao reclamante no dia 30/09/1963 a importância de Cr$ 30.000,00 dando o reclamante a reclamada plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da reclamação, bem como do seu contrato de trabalho iniciado e extinto nas datas da inicial. Custas pela reclamada de Cr$ 926,00 em selos federais que serão apostos nos autos.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento do feito em 30/09/1963.

Objeto da ação: férias, aviso prévio, diferença salarial, 13º mês, indenização.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 161/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 161/67
  • Processo
  • 1967-03-30 - 1967
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 30 dias do mês de março de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Manoel F. de Melo (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, férias repouso remunerado, indenização por parte da reclamada, Granja Boa Vista – Joaquim Pinto.
A audiência inicial foi realizada em 28/04/1967, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação e houve o interrogatório do reclamante.
Foi determinado o chamamento da Prefeitura de Nazaré da Mata para integrar a lide na condição de litisconsorte passiva.
O reclamante peticionou requerendo a desistência da reclamação e em 12/05/1967 foi homologada essa desistência.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça processual datada de 26/04/1967.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, diferença salarial, férias repouso remunerado, indenização.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 160/65

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 160/65
  • Processo
  • 1965-03-09 - 1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 09 dias do mês de março de 1965 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José S. de Araújo (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, 13º mês, indenização, diferença salarial, e férias proporcionais por parte do reclamado, Araújo Ribeiro e Cia.
A audiência inicial foi realizada em 08/04/1965, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação e houve o interrogatório das partes.
Houve o adiamento da audiência designada para o dia 21/05/1965 em razão de requerimento do reclamado para apresentação de rol de testemunhas.
Em 21/06/1965 foram ouvidas as testemunhas das partes.
No dia 15/07/1965 o reclamante e o reclamado apresentaram suas razões finais.
Aos 22/07/1965 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, julgar, por unanimidade de votos, procedente, em parte, a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante a indenização, reduzida a metade e a diferença salarial prevista no dissídio coletivo, doc. de fls. 23. Custas pelo reclamado de Cr$ 5.326 calculadas sobre o valor atribuído à condenação somente para este fim, de Cr$ 250.000.
O reclamado interpôs recurso ordinário ao TRT6.
Em 30/11/1965 resolveu o Tribunal, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, rejeitar a preliminar de nulidade; no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que seja excluída da condenação a parcela referente à indenização, confirmada a decisão quanto ao mais.
O reclamante interpôs recurso de revista ao TST.
Em 29/08/1966, resolveu a 1ª Turma do TST, sem divergência, conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
O reclamante faleceu e foram habilitados no processo os seus herdeiros.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça processual notificação dos herdeiros para habilitação no processo, datada de 18/06/1969.

Objeto da ação: aviso prévio, 13º mês, indenização, diferença salarial, e férias proporcionais.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 159/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 159/63
  • Processo
  • 1963-01-16 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu à sede da do cartório da comarca de Vicência José A. do Nascimento (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio por parte da . Usina Laranjeiras S/A (reclamada).
Em 16/01/1963 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamante prestou seu depoimento.
No dia 30/01/1963 o Juiz da comarca de Vicência julgou procedente a reclamação trabalhista para condenar a reclamada, Usina Laranjeiras S/A, a pagar ao reclamante, José A. do Nascimento, a importância de Cr$ 2.855,20, além das custas do processo.
Transitada em julgado a decisão, deu-se início a execução, sendo expedido o mandado executivo.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
O reclamado procedeu o pagamento da execução em 04/09/1963.
Ante o desinteresse do autor em receber o que lhe era devido, foi determinado o arquivamento do feito em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 158/77

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 158/77
  • Processo
  • 1977-06-15 - 1978
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 15 dias do mês de junho de 1977 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Severina F. da Silva e outra (02) (reclamantes), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, férias, 13º mês, reajuste de salário por parte da reclamada, Prefeitura Municipal de Macaparana.
A audiência inicial foi realizada em 28/07/1977, ocasião em que a reclamada contestou a reclamação.
A reclamada efetuou o depósito do valor incontroverso.
Houve o adiamento da audiência designada para o dia 23/08/1977 em razão da ausência da reclamante Maria J. Chagas, conforme atestado médico apresentado pela outra reclamante.
Em 20/09/1977 as partes conciliaram nas seguintes condições: pagar a reclamada as reclamantes, a importância de Cr$ 3.000,00, sendo Cr$ 1.500,00 para cada reclamante. O pagamento será em 30/01/1978. Multa de 10% por atraso do pagamento. A reclamada entrega no dia 29/09/1977 as guias AM do FGTS cód. 01 dos períodos de trabalho constantes na inicial. As reclamantes dão quitação de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho. Custas pela reclamada no valor de Cr$ 217,19.
A reclamada não cumpriu o acordo com relação à parcela de Cr$ 3.000,00, incidindo sobre a mesma multa de 10%, passando o débito a ser de Cr$ 3.300,00. Foi solicitado ao TRT6 o requisitório precatório em desfavor da reclamada.
No dia 19/05/1978 a reclamada efetuou o valor devido.
As reclamantes receberam o que lhes era acertado em 24/05/1978.
Não consta nos autos a determinação de arquivamento do feito.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º mês, reajuste de salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 158/63

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 158/63
  • Processo
  • 1963-07-08 - 1982-02-15
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de janeiro de 1963 compareceu ao Fórum da Comarca de Vicência o sr. Manoel V. Cavalcante (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio por parte da reclamada Usina Laranjeiras S/A.
Na audiência inaugural designada para o 30/01/1963 a reclamada não compareceu à audiência, sendo decretada pelo Juiz de Direito a revelia da confissão, nos termos do art. 844 da CLT. Nessa mesma data decidiu o Juiz julgar procedente a reclamação trabalhista, para condenar, como efetivamente condenou a reclamada Usina Laranjeiras S/A a agar ao reclamante Manoel V. Cavalcante a importância de Cr$ 2.855,20 a título de aviso prévio, além das custas do processo.
Em 1º/07/1963 foi determinada a remessa dos autos à JCJ de Nazaré da Mata.
Foi expedido mandado de execução e em 04/09/1963 a reclamada efetuou o depósito do valor executado.
Ante o desinteresse do autor no recebimento do que lhe era devido, foi determinado o arquivamento dos autos em 15/02/1982.

Objeto da ação: aviso prévio.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 157/80

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/80
  • Processo
  • 1980-03-24 - 1980-04-18
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 24 dias do mês de março de 1980 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata João A. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13ºmês, repouso remunerado por parte da reclamada, Construtora Jó Mariz Ltda.
A audiência inicial foi realizada em 09/04/191980, ocasião em que a Juíza Presidente determinou a juntada aos autos do processo nº 154/1980 em face da identidade das partes e economia processual. Presentes os reclamantes e ausente a reclamada.
Em 17/04/1980 as partes conciliaram nas seguintes condições: o reclamado paga aos reclamantes, naquele ato, a importância de Cr$ 7.856,58, sendo Cr$ 3.214,21 para o reclamante Manoel V.; Cr$ 2.642,37 para Albertino F. ; Cr$ 2.000,00para o reclamante João A. da Silva. O reclamado entrega, naquele ato, as Guias AM do FGTS código 01 aos reclamantes Manoel V. e Albertino F. Os reclamantes dão quitação geral do objeto da reclamação. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 536,00 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos.
Devidamente cumprido o acordo, foi determinado o arquivamento dos autos em 18/04/1980.

Objeto da ação: aviso prévio, férias, 13º mês, salário retido, anotação da CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 157/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/78
  • Processo
  • 1978-06-13 - 1979-07-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 13 dias do mês de junho de 1978 o reclamante, assistido por seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.
A audiência inicial se deu em 18/07/1978. A Juíza Presidente determinou a juntada aos autos o processo 159/78, eis que ele tem a mesma reclamada e há identidade da matéria. A reclamada contestou as ações.
Em 31/08/1978 foi interrogado o reclamante Manoel S. da Silva e suas testemunhas.
Na audiência do dia 31/08/1978 foram interrogados o reclamante Severino J. da Silva, a reclamada e suas testemunhas. A Juíza Presidente determinou a juntada aos autos o processo 158/78, eis que ele tem a mesma reclamada e há identidade da matéria.
Foram adiadas as audiências de 05/09/1978 e 12/09/1978 em razão de pedidos de vista por parte do sr. Vogal dos Empregadores e dos Empregados, respectivamente.
Em 14/09/1978 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação , e por maioria contra o voto do vogal dos empregadores que não reconhece o direito a salários vendidos e vincendos, condenar a reclamada, Propriedade Nova Esperança (João Amaro da Silva) ao pagamento a Manoel Severino da Silva, de férias de 1974, 1975 e 1976, 15 dias em dobro Cr$ 3.333,60; 13º salário de 1974 a 1977, Cr$ 1653,60, no total de Cr$ 4.987,20, além de repouso remunerado e feriados a apurar em execução; José Severino da Silva, férias de 1974, 1975 e 1976, R$ 3.333,60; 13º salário de 1974 a 1977, Cr$ 987,60 no total de Cr$ 4.321,20, além de repouso remunerado e feriados a apurar em execução; Severino José da Silva, férias de 1966 a 1976, Cr$ 12.223,20; 13º salário de 1966 a 1977, Cr$ 2.956,50; repouso remunerado , Cr$ 5.309,57 no total de Cr$ 20.489,27, devendo ser abatido o valor de Cr$ 8.500,00, perfazendo a parte líquida Cr$ 11.989,27, além de feriados, salários vencidos e vincendos, a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% sobre a condenação e custas no valor de Cr$ 976,88, sobre Cr$ 27.000,00, sendo Cr$ 5.702,33 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
As partes apresentaram recurso ordinário ao TRT6.
No dia 19/12/1978 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso da reclamada para excluir da condenação os salários vencidos e vincendo e dar provimento parcial ao recurso do reclamante para mandar apurar em execução o repouso remunerado do verão, confirmada a decisão quanto ao mais.
Retornando os autos à JCJ foi expedido mandado de execução da parte líquida da condenação e foram notificados os reclamantes para apresentarem artigos de liquidação. A reclamada efetuou o depósito referente ao mandado de execução. Foi expedido novo mandado de execução e a reclamada efetuou o devido depósito.
Em 19/06/1979 o Juiz Presidente julgou extinto o processo com base no inciso V do art. 267 do CPC, combinado com o art. 836 e parágrafo único do art. 831 da CLT, tendo em vista a prova documental acostada à contrariedade da liquidatária.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 04/07/1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º mês, repouso remunerado, feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 157/67

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 157/67
  • Processo
  • 1967-03-29 - 1967-05-29
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de março de 1967 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata Adalgisa G. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13ºmês, repouso remunerado por parte da reclamada, Jonilda B. de M. Rabêlo
A audiência inicial foi realizada em 28/04/1967, ocasião onde a reclamada contestou a ação e houve o interrogatório da reclamante.
Na audiência de 05/05/1967 foram ouvidas testemunhas das partes e as mesmas apresentaram suas razões finais. Nessa mesma audiência a JCJ de Nazaré da Mata decidiu, à unanimidade, julgar a reclamante carecedora da ação. Custas pela reclamante de NCr$ 6,75, dispensadas nos termos do art. 789 da CLT.
Foi determinado o arquivamento dos autos em 29/05/1967.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, férias, diferença salarial, 13º mês, repouso remunerado.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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