- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 27/53
- Processo
- 1953
Parte de Sem título
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Parte de Sem título
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Parte de Fundo TRT6MJT
A reclamante apresentou reclamação trabalhista contra o reclamado, pleiteando indenização, aviso prévio, férias de acordo com a lei, diferença de salários, 13° mês 1963/64 e 7/12 avos do 13° mês de 1965 e horas extras. A Junta julgou procedente, em parte, a reclamação, e condenou o reclamado a pagar à reclamante CR$ 206.400 de indenização, por quatro anos de serviço, Cr$ 51.600 de aviso prévio, mais a diferença salarial em relação ao mínimo regional, férias sendo duas em dobro, uma simples e o valor do 13° mês dos anos de 1963 e 1964 e 1965, parcela 7/12, reparações essas a serem apuradas em liquidação.
O reclamado interpôs recurso ordinário, mas o TRT6, por unanimidade, negou provimento. O reclamado interpôs Recurso de Revista, mas acordam os Juízes da terceira turma do TST não conhecer do recurso. Em 15 de maio de 1967, em favor da reclamante, foi dado o prazo de 48 horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora para o pagamento de NCr$ 206,40 da parte líquida da decisão. Em 14 de julho de 1967, tendo os litigantes entrado em acordo, o reclamado pagou NCr$ 100, dando a reclamante plena, geral e irrevogável quitação de todo o objeto da presente reclamação.
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Trata-se de reclamação, cujo reclamante, servente, requereu o seguinte: indenização, aviso prévio, pre julgado 20, férias 74/75 e 75/76, 13º salário 74/75 e 75/76, assinatura da CTPS e diferença salarial.
A audiência ficou designada para o dia 14 de setembro daquele ano, tendo sido adiada por ausência de notificação da reclamada. Aos 17 de dezembro, então, aconteceu a sessão, tendo a reclamada apresentado defesa oral. Nas audiências que seguiram, o reclamante foi interrogado e as testemunhas das partes prestaram depoimentos.
Ademais, aos 10 de março, foi prolatada a sentença para julgar procedente a reclamação para condenar a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco.
Não houve recurso voluntário, e, em face do recurso ex-officio, o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela manutenção da decisão. Por tudo exposto, resolveu o Tribunal negar provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Após a liquidação dos cálculos pela Junta, foi iniciada a execução. Sem manifestação da executada, a Secretaria procedeu com o cumprimento da obrigação de fazer e foi determinada a expedição do requisitório precatório, pelo que foi liberado valor para o reclamante.
O exequente, por sua vez, requereu a atualização do valor e execução do restante. Por sua vez, a executada apresentou embargos à execução para declarar extinto o crédito do reclamante, o qual foi julgado improcedente. Ainda, inconformada, a reclamada apresentou agravo de petição, sendo mantida a decisão anterior.
Após feito efetivada a transferência do valor disponível nos autos e foi determinado o arquivamento.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, pre julgado 20, férias, 13º salário, Assinatura da CTPS e Diferença salarial.
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Parte de Fundo TRT6MJT
O pedreiro Severino Ramos de Brito entrou com reclamação contra o Engenho Ventura alegando ter sido demitido sem justa causa e nunca ter recebido repouso remunerado e outros direitos, a que reivindicava. As partes conciliaram-se mediante o pagamento, do reclamado ao reclamante, de Cr$500,00 cruzeiros, ao que o reclamante deu plena quitação. O processo foi arquivado em 25/01/1977.
Objeto: Aviso prévio, férias, 13º mês, anotação na C.P.
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José Vicente Ferreira reclama contra o Engenho Vazante, pretendendo receber indenização em dobro, prejulgado 20, férias simple e em dobro de 1962 a 1979, 13º salário de 1962 a 1979, repouso remunerado, dias santos e feriados, diferença salarial, baixa na CTPS. Alegou admissão em 11 de junho 1962, na função de empreiteiro. Que, desde outubro/79, o reclamado vem reduzindo sua produção, baixando seu ganho de Cr$ 2.500 a 500, pelo que considerou indiretamente demitido. O reclamado contestou o feito. Alegou que o ajuizante foi seu empregado rural de junho/61 a fev/70, quando rescindiu contrato e que está querendo receber indevidamente por período de tempo não trabalhado no dito engenho, pois já estava trabalhando em outro engenho, apenas voltando para o Engenho Vazante em set/78. Propostas de conciliação recusadas.
Assim, decide a JCJ, julgar procedente em parte a reclamatória, condenando o Engenho Vazante a pagar ao reclamante um total de Cr$ 10.578,38. É iniciado processo de penhora a fim de quitar a dívida, tendo a reclamada ofericido um boi de trabalho com 18 arrobas.
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Parte de Fundo TRT6MJT
Severino Ferreira da Silva e outros (35) entram com reclamação trabalhista contra a Usina Mussurepe, informando que, através de Dissídio Coletivo do ano anterior, chegou-se a uma majoração salarial de base de 40%, mas que a reclamada vem se negando a pagar o aumento devido. Pedem, então, o depósito da diferença salarial alegada. No dia da audiência, não tendo comparecido o reclamante, foi-se arquivado.
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José Pedro do Nascimento entra com reclamação trabalhista contra o Engenho Pindoba, de propriedade do senhor Jaime Dias. Declara que começou a trabalhar no referido engenho em janeiro de 1951 e foi demitido em 28 de maio de 1963. Pede, assim: indenização, aviso prévio, 13º salário referente aos anos de 1962 e 1963, férias, complementação salarial, repouso remunerado, horas extras (trabalhava, em média, 10 horas por dia). O reclamado diz que não houve relação de emprego, nem vínculo empregatício. Por fim, foi lavrado termo de conciliação entre as partes, onde o reclamado fica de pagar ao reclamante Cr$ 20.000.
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O reclamante, feitor rural, entra com termo de reclamação trabalhista alegando que começou a trabalhar para o reclamado em 1946, mas que só teve sua CTPS assinada em 1963; que há muito tempo vinha sendo massacrado pelo empregador; que foi demitido sem justa causa em 9-3-79; que não recebeu aviso prévio; que não gozou férias em 78/79; que começava a trabalhar de 6:00 e largava de 18:00; que não recebeu 13º. Reclama, assim: indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, diferenças salariais, horas extras, feriados, dias santos, retificação na CTPS. Por fim, foi lavrado termo de conciliação, onde o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 15.000. O reclamante, pelo presente acordo, dá plena, geral e irrevogável quitação da matéria da reclamação.
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Trata-se de inquérito judicial protocolado pelo empregador em 06 de julho de 1978, o qual alega abandono do trabalhador.
Em audiência foi informado que existe uma reclamação trabalhista em curso com as mesmas partes de número 235/78, a qual foi anexada aos presentes autos.
Aos 28 de agosto de 1978, o trabalhador rural Francisco José de Oliveira entrou com reclamação contra o Engenho Conceição alegando ter trabalhado no mesmo como ‘colcheiro’ e ter solicitado, então, mais uma pessoa para ajudá-lo pelo serviço ser pesado demais para um só, ao que a reclamada não teria atendido. Assim, deixou de trabalhar na propriedade reclamada e passou a outro engenho, no qual alegou ter sido chamado verbalmente de volta ao trabalho anterior.
Contestou a legitimidade do inquérito instaurado contra si pela reclamada - que foi juntado à reclamação –, passou a considerar rescindido o trabalho ao não ser mais aceito de volta no engenho reclamado e requereu indenização em dobro, aviso prévio, prejulgado 20 e férias.
As partes conciliaram-se com o pagamento da reclamada ao reclamante do valor estabelecido pela JCJ e o processo foi arquivado em 30/11/1978.
Objeto: Indenização por aviso prévio; 13º salário; prejulgado 20; férias; reposição remunerada; feriados.
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Parte de Fundo TRT6MJT
Os reclamantes entraram com ação contra o Engenho Brejo alegando não terem gozado nem recebido indenização das férias de 1974/1975, cujos cálculos totalizariam Cr$2.505,60. Em audiência sem a presença do reclamado o processo foi julgado procedente. Posteriormente, constatou-se que o reclamado não havia sido notificado, e por isso não compareceu. Diante disso, decidiu-se, em recurso movido pela reclamada no Egrégio T.R.T, pela nulidade do processo, que foi remetido para a instituição de origem para que se procedesse – do início – devidamente ao rito. Assim, após audiência com as partes e comprovação documental do reclamado, a reclamação foi julgada improcedente.
Objeto: Férias.
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