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Dissídio Individual Nº 128/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/66
  • Processo
  • 1966-03-01 - 1967-03-27
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Ao 1º dia do mês de março de 1966 o reclamante (João A. dos Santos), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Virgínio C. de Oliveira (Engenho Santa Matilde)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 25/03/1966 e nela houve a contestação do reclamado e interrogatório do reclamante.
Nova audiência em 22/04/1966, ocasião onde foram ouvidas as testemunhas do reclamante.
Na audiência do dia 30/05/1976 foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
Em continuação a instrução processual na audiência de 08/06/1966 o reclamado juntou aos autos um documento e as partes apresentaram suas razões finais.
Foram adiadas as audiências designadas para os dias 15/06/1966, em razão de determinação do Juiz Presidente, 08/07/1966 em razão do não haver sido notificado o reclamado e 27/07/1966 em razão de não haver sido notificado o reclamado.
Em 10/08/1966 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, à unanimidade, , procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 516.000 de indenização, Cr$ 51.600 de aviso prévio, Cr$ 68.800 das férias e Cr$ 41.600, de valor de 13º mês do ano p. passado, descontada a quantia de Cr$ 10.000 já recebida. Custas pelo reclamado de Cr$ 13.686, calculadas sobre o valor da condenação, de Cr$ 668.000.
O reclamado opôs recurso ordinário.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 22/11/1966 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para reduzir a indenização a 3 anos de serviço, apuradas as férias em execução e compensar do 13º mês de 1965 a importância de Cr$ 10.000, confirmada a decisão quanto ao mais.
Os autos retornaram à JCJ de Nazaré da Mata e o reclamante/exequente apresentou seus artigos de liquidação, tendo o Juiz Presidente determinado que os mesmos fossem novamente apresentados, pois estavam em desacordo com o acórdão do TRT6. Entretanto, o Juiz reconsiderou esse último despacho e designou audiência de liquidação para o dia 30/09/1967. Posteriormente essa audiência foi remarcada para o dia 29/11/1967.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça certidão do Oficial de Justiça, datada de 27/11/1967, de que havia notificado o reclamado/executado da audiência de liquidação.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 128/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/78
  • Processo
  • 1978-05-11 - 1979-05-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de maio de 1978 o reclamante (Manoel M. da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Suruagi) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, diferença salarial.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 08/06/1978 e nela o reclamado contestou a reclamação e juntou documentos.
Nova audiência em 13/07/1978, ocasião onde foram interrogadas as partes e foram juntados documentos apresentados pelo reclamado.
As audiências dos dias 24/08/1978 e 03/10/1978 foram adiadas em razão de adiantamento da hora e de requerimento do advogado do reclamante, respectivamente.
Em 14/11/1978, em continuação à audiência de instrução, foram ouvidas as testemunhas do reclamante e em 12/12/1978 as testemunhas do reclamado.
Embora prolatada na data de 19/12/1978, a ata de decisão e julgamento do processo só foi juntada aos autos em 15/01/1979. Decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado, Engenho Suruagy, a readmitir o reclamante sem o pagamento dos salários do período de afastamento e a pagar o 13º salário de 1964 (diferença), Cr$ 5,50; 1965, Cr$ 51,60; 1966, Cr$ 54,00; 1967, Cr$ 67,50; 1968, Cr$ 84,00; 1969 (diferença),, Cr$ 17,20; 1970, Cr$ 124,80, e 1975 (diferença) Cr$ 125,60, no total de Cr$ 530,20, além de férias de 1959/1973 e de 1976/1977, repousos remunerados e feriados a apurar em execução. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do Sindicato, 15% sobre a condenação e custas, Cr$ 676,88 acrescidas de Cr$ 4,00 de emolumentos, sobre Cr$ 12.000,00 sendo Cr$ 11.469,80 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Depósito prévio para efeito de recurso, Cr$ 8.130,00.
Em 15/02/1979 as partes entraram em acordo, nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 12.000,00 em três pagamentos de Cr$ 4.000,00, sendo o 1º nesta data, o 2º em 15/03/1979 e o 3º em 15/04/1979. O reclamante dá quitação de férias, 13º salário, feriados e repousos remunerados vencidos até a presente data. O reclamante fica com o direito de voltar a trabalhar até o dia 15/04/1979 e caso não volte nesse prazo, deverá entregar a casa e o sítio. Honorários do Sindicato – 15% pagamento no dia 15/04/1979. Custas pelo reclamado sobre o valor da condenação, Cr$ 676,88 acrescidos de Cr$ 4,00 de emolumentos. Em tempo: multa de 10% por atraso no pagamento.
Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 03/05/1979.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, prejulgado 20, férias, 13º salário, horas extras, diferença salarial.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 128/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/79
  • Processo
  • 1979-05-14 - 1980-04-11
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 14 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (Ernestino L da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Fazenda Esperança) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.
Na audiência inaugural em 12/06/1979 as partes entraram em acordo, nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante a importância de Cr$ 20.000,00 em 4 pagamentos mensais e iguais e sucessivos a partir de 02/07/1979; multa de 50% em no caso de atraso de pagamento. O reclamante dá quitação do objeto da reclamação e continua a trabalhar. O reclamado retifica a data de admissão para 14/12/1964 e cadastra o reclamante no PIS, com efeito retroativo a partir da vigência da lei que instituiu o PIS. O reclamado devolve a CTPS do reclamante nessa data. Custas pelo reclamado no valor de Cr$ 806,00 mais Cr$ 4,00 de emolumentos.
O reclamado não cumpriu o acordo relativamente ao seu cadastro no PIS, tampouco retificou e devolveu sua CTPS, e, por esse motivo deixou de levantar a importância já depositada em seu favor.
Em 31/10/1979 o reclamante recebeu e deu quitação do valor recebido referente à conciliação (Cr$ 20.000,00).
Em 05/11/1979 o reclamado compareceu à JCJ e devolveu a CTPS do reclamante devidamente retificada, constando também o cadastramento no PIS a partir de 19/10/1979. Entretanto, esse cadastramento foi efetuado em data diversa ao acordo firmado, razão pela qual a Juiz Presidente determinou a remessa dos dados do reclamante à Caixa Econômica Federal para que fossem elaborados os cálculos dos direitos patrimoniais do reclamante.
A Caixa efetuou os cálculos, os quais foram homologados pela Juiz Presidente.
Expedido o mandado de execução, o reclamado/executado ficou inerte, sendo expedido e cumprido mandado de penhora e avaliação.
Em 26/02/1980 houve nova conciliação nas seguintes condições: o reclamado pagará ao reclamante, no dia 05/03/1980, a importância de Cr$ 15.000,00, sob pena de multa de 100% em caso de atraso. O reclamante em razão do acordo, desiste da execução, dando ao reclamado plena, geral e irrevogável quitação do objeto da execução. Pago o acordo será liberado o bem penhorado. Custas pelo reclamado, no valor de Cr$ 805,90, sobre o valor da execução, Cr$ 19.216,00 e mais Cr$ 4,00 de emolumentos.

Devidamente cumprido o acordo foi determinado o arquivamento dos autos em 11/04/1980.

Objeto da ação: férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, dias santos e feriados.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 129/72

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 129/72
  • Processo
  • 1972-06-16 - 1972-08-09
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 16 dias do mês de junho de 1972 a reclamante (Maria G. D.), impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Usina Central Nossa Senhora de Lourdes) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: salário retido, indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 17/07/1972 e nela houve a contestação do reclamado.
Nova audiência em 09/08/1972, ocasião em que o reclamante pediu desistência da ação desde que o reclamado pagasse as custas processuais e desistisse de ação executiva ajuizada contra o Dr. José Humberto de Vasconcelos Dutra. O reclamado concordou com esses termos e a Juíza Presidente homologou essa desistência.
O reclamado recolheu as custas processuais e foi determinado o arquivamento dos autos em 09/08/1972.

Objeto da ação: salário retido, indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 130/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/66
  • Processo
  • 1966-03-01 - 1966-05-02
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 23 dias do mês de dezembro de 1965 compareceu à sede da 8ª Delegacia Regional do Trabalho, Indústria e Comércio o senhor José A. Mendes (reclamante) pleiteando, mediante termo de reclamação, a assinatura de sua carteira profissional de trabalho pelo sr. Manoel A. de Oliveira (reclamado). Requereu ao sr. Delegado Regional do Trabalho as providências necessárias para tal fim.
O reclamado foi notificado pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para proceder a assinatura da CTPS do reclamante. Entretanto, o reclamado em 11 de maio de 1964 compareceu à dita delegacia e negou-se a fazer as anotações na carteira profissional do reclamante, sendo concedido o prazo de 48 horas para apresentar sua defesa, nos termos do artigo 38 da CLT.
Em 12 de janeiro de 1966 a reclamada apresentou sua defesa
Em 02/02/1966 a Delegacia Regional do Trabalho determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.
Os autos foram encaminhados à Junta de Conciliação de Nazaré da Mata, sendo designado o dia 30/03/1966 para realização da primeira audiência. No dia aprazado a audiência foi adiada em razão de não haver sido notificado o reclamante.
Foi determinado o arquivamento dos autos em razão de não ter o reclamante comparecido à audiência do dia 02/05/1966.

Objeto da ação: anotação da carteira profissional.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 130/69

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 130/69
  • Processo
  • 1969-03-11 - 1970-02-05
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de março de 1969 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata a senhora Gilvanita de O. L. (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de aviso prévio, indenização, diferença salarial, gratificação natalina, salário retido por parte da reclamada (Prefeitura Municipal de Timbaúba).
A audiência inaugural foi designada para o dia 17/04/1969, ocasião em que a reclamada apresentou sua contestação e foi determinado o chamamento à lide MEC – Ministério de Educação e Cultura na qualidade litisconsorte.
Nova audiência foi marcada para o dia 08/05/1969. Nesse dia foi ouvida a litisconsorte e houve o interrogatório da reclamante e do representante da reclamada.
Em 20/05/1969 houve a continuação da audiência de instrução. Nessa audiência foi determinada a notificação à Procuradoria Geral da República para representar o MEC.
Presente o representante do MEC à audiência do dia 19/06/1969, onde contestou os termos da reclamação e juntou cópia de um termo de convênio celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura, a Secretaria do Estado de Pernambuco e a Prefeitura Municipal. Na mesma audiência o Juiz Presidente determinou a realização de perícia a ser feita nos documentos da Prefeitura e referente ao orçamento dos recibos assinados pela reclamante.
Na audiência do dia 05/08/1969 as partes não se pronunciaram sobre o laudo pericial. Como razões finais reiteraram os termos da inicial e da contestação.
Em 14/08/1969 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar procedente, em parte, a reclamação e condenar a reclamada a pagar à reclamante, dentro de cinco dias após transitar em julgado a sentença a quantia de NCR$ 95,10 de diferença salarial e NCR$ 13,50 de complementação do 13º mês de 1968, além dos honorários do sr. perito arbitrados em NCR$ 100,00. Custas pela reclamada no valor de NCR$ 10,75.
As partes não opuseram qualquer recurso à decisão prolatada e foi requisitado a expedição de precatório ao TRT6.
Em 05/02/1970 a reclamada efetuou o depósito do valor executado.
A reclamante e o perito receberam os valores devidos e foi determinado o arquivamento dos autos em 05/02/1970.

Objeto da ação: aviso prévio, indenização, diferença salarial, gratificação natalina, salário retido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 132/66

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 132/66
  • Processo
  • 1966-03-03 - 1969
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 11 dias do mês de maio de 1978 os reclamantes (Benedito R. da Silva e outros (74) impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra a reclamada (Usina Laranjeiras) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: férias, 13º salário, salário família, diferença salarial, salário retido.
Na audiência inicial de 15/04/1966 foram arquivadas as reclamações quanto a 10 reclamantes, por não haver comparecido os mesmos à audiência. Também nessa audiência foram interrogados quatro reclamantes. Os demais reclamantes afirmaram queque somente pleiteavam o 13º mês de 1968 e o salário família. O reclamado se pronunciou e disse que apresentaria na próxima audiência uma relação das folhas de pagamento, do pagamento das reparações referes ao 13º mês e salário família do ano de 1968.
Em 06/05/1966 houve nova audiência onde o reclamado juntou os documentos referidos na audiência de 15/04/1966. As partes requerem a realização de perícia nesses documentos.
No dia 27/05/1966 os reclamantes se fizeram representar pelo Presidente da classe e a reclamada não compareceu à audiência.
Ao 1º/06/1966 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade de votos, julgar a reclamação, procedente, em parte, para condenar a reclamada a cada um dos reclamantes remanescentes Cr% 39.600 de 13º mês do ano de 1965, além do pagamento de salário família, esta última reparação não fazem jus os reclamantes José C. Da Silva, Manoel B. Da Silva e Júnlio P. de Oliveira, mais os juros de mora, conforme a lei – art. 883 da CLT. Quantum da parte ilíquida a ser apurada em execução. Custas pela reclamada de Cr$ 60.326 calculadas sobre o valor atribuído à condenação, somente para este fim, de Cr$ 3.000.000.
Foi determinada a expedição de mandado de citação, penhora e notificação da reclamante para pagamento correspondente a parte ilíquida da decisão e mais as custas de Cr$ 60.326 devidas nos termos da decisão proferida.
Foi penhorado um bem do reclamado, julgado subsistente ao débito.
O Juiz Presidente determinou a avaliação do bem penhorado e o avaliador afirmou que o bem importava em Cr$ 1.000.000, valor esse abaixo do quantum da condenação, de modo que foi expedido novo mandado de citação e penhora para garanti da execução. Foi penhorado mais um bem do reclamado/executado.
Os autos estão incompletos e o último despacho é datado de 10/07/1969.

Objeto da ação: férias, 13º salário, salário família, diferença salarial, salário retido.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 139/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 139/79
  • Processo
  • 1979-05-25 - 1980-03-04
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 25 dias do mês de maio de 1979 o reclamante (José C. da Silva), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Canadá) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários.
Na audiência inaugural em 05/06/1979 o reclamado contestou a ação e a proposta de conciliação foi recusada pelas partes.
Em 05/07/1979 foi adiada a audiência em razão de requerimento do reclamante com a concordância do reclamado.
Na audiência do dia 07/08/1979 houve o interrogatório do reclamante e o reclamado solicitou perícia nas folhas de pagamento do reclamado.
A audiência do dia 05/09/1979 as partes pediram prazo para análise do laudo pericial, o que foi concedido pelo Juíza Presidente.
Na audiência de 25/09/1979 o reclamante solicitou que as testemunhas indicadas por ele fossem trazidas coercitivamente, eis que foram devidamente notificadas e não compareceram.
Em 07/11/1979 foram ouvidas as testemunhas do reclamante e do reclamado.
Em 13/11/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por unanimidade, julgar a reclamação procedente em parte, para, reconhecendo a despedida por justa causa, deferir parte dos direitos pleiteados, condenando o reclamado Engenho Canadá a pagar ao reclamante José C. Da Silva Cr$ 45,40 de 1/12 13º/76, Cr$ 65,60 de 1/12 13º 1977, Cr$ 185,20 de diferença de 13º/78, Cr$ 92,60 1/12 13º/79, Cr$ 1.041,76 de repouso semanal remunerado e Cr$ 111,10 de feriados, no total de Cr$ 1.541,66, a ser acrescido de juros e correção monetária. Deve o reclamado, também, pagar 15% de honorários em favor do Sindicato Assistente calculados sobre o valor da condenação, e, ainda, Cr$ 1.500,00 pelo trabalho do sr. Perito. Cumprimento no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, sendo, porém, de imediato, os honorários do sr. Perito, também, de imediato, deverá ser retificada a CTPS do reclamante na forma da fundamentação, sob pena de o fazê-lo a Secretaria. Recurso ordinário em oito dias. Custas calculadas sobre Cr$ 1.541,66 no valor de Cr$ 150,00, incluindo impresso, que deverão ser reajustadas em face do novo salário de referência vigorante a partir de 01/11/79.
A secretaria da JCJ efetuou os cálculos de juros de mora e correção monetária.
Em 22/02/1979 o reclamado efetuou o depósito referente ao valor total da execução.
O reclamante e o perito receberam o que lhes eram devidos e foi determinado o arquivamento dos autos em 04/03/1980.

Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário, prejulgado 20, repouso semanal remunerado, feriados, assinatura e devolução da CTPS, honorários

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 142/78

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 142/78
  • Processo
  • 1978-05-19 - 1981-12-21
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 19 dias do mês de maio de 1978 compareceu à sede da JCJ de Nazaré da Mata José S. da Silva (reclamante), pleiteando mediante Termo de Reclamação, em síntese, o pagamento de férias, 13º mês, anotação e devolução da CTPS pelo Engenho Caciculé (reclamado).
No dia 15/06/1978 houve a primeira audiência onde o reclamado contestou a ação.
Em 20/06/1978 o reclamado efetuou o valor referente a 1/12 do 13º mês/77, confessado por ele próprio.
Em 20/07/1978 houve o interrogatório do reclamante e do reclamado.
Na audiência designada para o dia 22/08/2025 foram ouvidas as testemunhas indicadas pelas partes.
No dia 31/08/1978 a JCJ de Nazaré da Mata proferiu a decisão nos seguintes termos: por unanimidade, julgar procedente a reclamação, para condenar o reclamado, Engenho Caciculé, ao pagamento de 13º salário de 1968, Cr$ 84,00; 1969, Cr$ 103,80; 1970, Cr$ 124,80; 1971, Cr$ 151,20; 1972, Cr$ 182,40; 1973, Cr$ 213,60; 1974, Cr$266,40; 1975, Cr$ 376,80; 1976, Cr$ 544,80; 11/12 de 1977, Cr$ 721,60; férias de 1967/1977, Cr$ 13.881,40, devendo ser abatido o valor já depositado de Cr$ 65,60, perfazendo a parte líquida Cr$ 13.815,80, além da fração do 13º salário de 1967 e indenização das despesas com a emissão da nova CTPS, a apurar em execução e anotação da carteira de trabalho, com admissão em 1967. Sobre a condenação incidem juros de mora e correção monetária. Honorários do sindicato, 15% e custas pelo reclamado, no valor de Cr$ 719,88, inclusive emolumentos, sobre Cr$ 13.950,00, sendo Cr$ 134,20 arbitrado para a parte ilíquida da condenação. Após transitar em julgado a decisão deve a secretaria da junta comunicar extravio da CTPS à DRT, para os devidos fins. Depósito prévio para efeito do recurso, Cr$ 8.130,00.
Inconformado, o reclamante interpôs recurso ordinário e o reclamado contraminutou-o. Os autos foram remetidos ao TRT6.
Em 14/12/1978 resolveu o Tribunal, por maioria, de acordo com o parecer da Procuradoria Regional, dar provimento ao recurso para determinar que o cálculo das férias de 1967/77 seja feito na base de 30 dias, em dobro, contra o voto do Juiz Aloísio Moreira que negava provimento ao recurso para confirmar a decisão recorrida.
Contrário a essa decisão o reclamado opôs recurso de revista ao TST
No TST em 20/05/1980 resolveu o Tribunal, sem divergências, não conhecer da revista.
Baixados os autos à JCJ o reclamante apresentou os seus artigos de liquidação e o reclamado contestou-os.
Em 12/02/81 o Juiz Presidente prolatou a sentença de liquidação nos seguintes termos: julgo válidos, em parte, os artigos de liquidação de fls. para determinar, como de fato determino, que a secretaria proceda às retificações ordenadas nos artigos de liquidação de fls., fazendo de logo incidir juros de mora e correção da moeda, além de honorários em favor do sindicato (Lei 5584/70) e diferença das custas processuais para o valor final da condenação.
A secretaria efetuou os cálculos tendo o Juiz Presidente homologado os mesmos.
Em 06/05/1981 o reclamado/executado efetuou o depósito referente a liquidação de sentença e apresentou embargos à execução.
No dia 18/08/1981 o Juiz Presidente rejeitou os embargos para determinar apenas, o que já foi cumprido às fls. 77, a retificação dos cálculos em relação as parcelas do 13º salário, julgando válida afinal, a penhora de fls. 69 (depósito realizado pelo executado) para que produza os seus jurídicos bem como legais efeitos.
Em 13/10/1981 o executado efetuou o depósito referente à execução e o exequente o recebeu.
Não havendo mais pendências foi determinado o arquivamento dos autos em 21/12/1981.

Objeto da ação: férias, 13º mês, anotação e devolução da CTPS.

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Dissídio Individual Nº 144/79

  • BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 144/79
  • Processo
  • 1979-05-29 - 1980-06-03
  • Parte de Fundo TRT6MJT

Aos 29 dias do mês de maio de 1979 os reclamantes (Antônio G. da Silva e outro (02)), assistidos por seu sindicato, impetraram reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Engenho Camarazal)requerendo, em síntese apertada, os seguintes pleitos: férias, repouso remunerado, honorários.
No dia 05/07/1979 houve a primeira audiência, ocasião em que o reclamado apresentou sua contestação por escrito.
Na audiência do dia 26/07/1979 foi determinado pelo Juiz Presidente o desentranhamento de petição que não foi assinada pelos reclamantes.
Em 25/09/1979 foi adiada a audiência por não ter comparecido à audiência duas testemunhas do reclamado.
No dia 30/10/1979 foram ouvidas as testemunhas dos reclamantes.
Em 06/11/1979 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata, por maioria, julgar a reclamação procedente em parte, preliminarmente, para aceitar a prescrição bienal invocada somente quanto às férias 1959/1960 do segundo reclamante, e, no mais, acolhendo a postulação dos autores, para condenar o reclamado Engenho Camarazal a pagar ao reclamante Antônio G. da Silva Cr$ 9.864,00 de férias dobradas referentes aos períodos aquisitivos 1959/1960, 1960/1961 e 1961/1962, e Cr$ 54,80 de repouso semanal remunerado, e, ao reclamante Daniel M. de Oliveira Cr$ 6.576,00 de férias dobradas referentes aos períodos aquisitivos 1960/1961 e 1961/1962, e Cr$ 54,80 de repouso semanal remunerado, no total de Cr$ 16.549,60. Tudo a ser acrescido de juros e correção monetária, devendo o pagamento seguir-se 05 dias após o trânsito em julgado da decisão. Deve, ainda, o reclamado pagar 15% de honorários sobre o valor da condenação em favor do sindicato assistente (Lei 5584/70). Recurso ordinário em oito dias. Custas de Cr$ 740,00, incluindo impressos, calculadas sobre o valor da condenação, que serão reajustadas em função do novo salário de referência válido a partir de 1º/11/1979, também para efeito de depósito recursal.
A Juíza Presidente homologou os cálculos elaborados pela Secretaria da JCJ, fixando o valor da condenação em Cr$ 24.523,73.
Foi expedidos mandado de citação e lavrado auto do penhora e avaliação. O bem penhorado foi levado à praça.
Em 14/04/1980 o reclamado efetuou o depósito da execução e o reclamante o recebeu.
Não havendo mais pendências foi determinado o arquivamento dos autos em 03/06/1980.

Objeto da ação: férias, repouso remunerado, honorários

Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

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