- BR BR UFPE BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DI - 128/66
- Processo
- 1966-03-01 - 1967-03-27
Parte de Fundo TRT6MJT
Ao 1º dia do mês de março de 1966 o reclamante (João A. dos Santos), assistido pelo seu sindicato, impetrou reclamação trabalhista na JCJ de Nazaré da Mata contra o reclamado (Virgínio C. de Oliveira (Engenho Santa Matilde)) requerendo, em síntese, os seguintes pleitos: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.
A audiência inicial foi aprazada para o dia 25/03/1966 e nela houve a contestação do reclamado e interrogatório do reclamante.
Nova audiência em 22/04/1966, ocasião onde foram ouvidas as testemunhas do reclamante.
Na audiência do dia 30/05/1976 foram ouvidas as testemunhas do reclamado.
Em continuação a instrução processual na audiência de 08/06/1966 o reclamado juntou aos autos um documento e as partes apresentaram suas razões finais.
Foram adiadas as audiências designadas para os dias 15/06/1966, em razão de determinação do Juiz Presidente, 08/07/1966 em razão do não haver sido notificado o reclamado e 27/07/1966 em razão de não haver sido notificado o reclamado.
Em 10/08/1966 decidiu a JCJ de Nazaré da Mata julgar, à unanimidade, , procedente em parte a reclamação para condenar o reclamado a pagar ao reclamante Cr$ 516.000 de indenização, Cr$ 51.600 de aviso prévio, Cr$ 68.800 das férias e Cr$ 41.600, de valor de 13º mês do ano p. passado, descontada a quantia de Cr$ 10.000 já recebida. Custas pelo reclamado de Cr$ 13.686, calculadas sobre o valor da condenação, de Cr$ 668.000.
O reclamado opôs recurso ordinário.
Os autos foram remetidos ao TRT6 e em 22/11/1966 resolveu o Tribunal, por unanimidade, dar provimento em parte ao recurso para reduzir a indenização a 3 anos de serviço, apuradas as férias em execução e compensar do 13º mês de 1965 a importância de Cr$ 10.000, confirmada a decisão quanto ao mais.
Os autos retornaram à JCJ de Nazaré da Mata e o reclamante/exequente apresentou seus artigos de liquidação, tendo o Juiz Presidente determinado que os mesmos fossem novamente apresentados, pois estavam em desacordo com o acórdão do TRT6. Entretanto, o Juiz reconsiderou esse último despacho e designou audiência de liquidação para o dia 30/09/1967. Posteriormente essa audiência foi remarcada para o dia 29/11/1967.
Os autos estão incompletos, sendo a última peça certidão do Oficial de Justiça, datada de 27/11/1967, de que havia notificado o reclamado/executado da audiência de liquidação.
Objeto da ação: indenização, aviso prévio, férias, 13º salário.
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região