Processo DC - 20/86.4 - Dissídio Coletivo N° 20/86.4

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Cote

BR PETRT6MJT BR PE TRT6MJT-Seção-Subseção-Série-Subsérie-DC - 20/86.4

Titre

Dissídio Coletivo N° 20/86.4

Date(s)

  • 1986 - 1990 (Création/Production)

Niveau de description

Processo

Étendue matérielle et support

Papel, 7 volumes, 1431 folhas

Zone du contexte

Nom du producteur

(1941)

Histoire administrative

Em 1º de maio de 1941 foi instalado no Bairro do Recife, o Conselho Regional do Trabalho da Sexta Região (CRT6), conforme o Decreto 6.596/1940. CRT 6 era composto por cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo duas instaladas no Recife e as demais, instaladas nas capitais dos Estados sob sua jurisdição (Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte).
Em 1946, o Decreto-Lei 9.797, modificou a nomenclatura dos "Conselhos" para "Tribunais" e, com a nova constituição, a Justiça do Trabalho passou a integrar o Poder Judiciário, competente para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, e as demais controvérsias oriundas das relações de trabalho.

Histoire archivistique

Suscitante: Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região
Advogados:

Suscitado: Usina Central de Barreiros e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São José da Coroa Grande.
Advogados:

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

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Portée et contenu

Dissídio Coletivo instaurado pelo juiz presidente TRT6 para que se resolvesse imbróglio entre as partes, o que desencadeou o dissídio foi uma greve dos trabalhadores da colheita de coco, que exigindo melhores condições de trabalho punham em risco a colheita. O processo foi julgado primeiramente no TRT6, que considerou a causa dos trabalhadores e lhes deu razões em diversos pontos, todavia foi interposto recurso que levou o processo ao TST. Depois de muitas idas e vindas o TST anulou o parecer de ilegalidade da greve, compreendendo mesmo que ela tenha sido deflagrada sem cumprir todos os requisitos da lei, o fato social que a instigou ainda permanecia, precisando, assim, ser julgado e a greve compreendida como uma necessidade. O TST estabeleceu, dessa forma, a diária, o adicional de insalubridade e os ganhos por produção da categoria, tendo em vista que este era seu primeiro dissídio. Também foi dada estabilidade ao trabalhador acidentado, restauro da moradia dos trabalhadores, dentre outras coisas.

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Sem restrições de acesso.

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Note

Bordas desgastadas, manchas, sinais de oxidação, adição de mata-borrão para amenizar mancha de jornal.

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Mots-clés

Mots-clés - Sujets

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Statut

Niveau de détail

Dates de production, de révision, de suppression

Langue(s)

Écriture(s)

Sources

Note de l'archiviste

Jeremias Jeffeson. 04 de julho de 2022.

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