Sistema de divulgação dos processos aptos a julgamento, nos termos do art.63, Incisos I e II da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Observação: Os resultados das consultas referem-se aos dados gerados na última remessa mensal do sistema e-Gestão, conforme indicado abaixo. Alterações em vista de correções de lançamentos só serão refletidas a partir da geração da próxima remessa mensal.
Saldo de processos com o juiz aguardando prolação de sentença.
Saldo de processos com o juiz aguardando prolação de sentença.
A baixa da pendência do juiz ocorre pelo registro da decisão do incidente ou pelo encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando concede oportunidade de manifestação à parte contrária, em atendimento ao disposto na OJ SDI-1/TST nº 142).
A baixa da pendência do juiz ocorre pelo registro da decisão do incidente ou pelo encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando concede oportunidade de manifestação à parte contrária, em atendimento ao disposto na OJ SDI-1/TST nº 142).
A baixa da pendência do juiz ocorre quando verificadas uma das seguintes condições:a) o registro da decisão;b) a baixa do incidente por homologação de acordo ou por alteração do tipo da petição com conversão do tipo de incidente, bem como os incidentes juntados em Carta Precatória devolvida ao juízo deprecante para julgamento;c) o encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando determina a reabertura da instrução do incidente para produção de outras provas, manifestação da parte adversa, etc.).
A baixa da pendência do juiz ocorre quando verificadas uma das seguintes condições:a) o registro da decisão;b) a baixa do incidente por homologação de acordo ou por alteração do tipo da petição com conversão do tipo de incidente, bem como os incidentes juntados em Carta Precatória devolvida ao juízo deprecante para julgamento;c) o encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando determina a reabertura da instrução do incidente para produção de outras provas, manifestação da parte adversa, etc.).
A baixa da pendência do juiz ocorre quando verificadas uma das seguintes condições:a) o registro da decisão;b) a baixa do incidente por homologação de acordo ou por alteração do tipo da petição com conversão do tipo de incidente, bem como os incidentes juntados em Carta Precatória devolvida ao juízo deprecante para julgamento;c) o encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando determina a reabertura da instrução do incidente para produção de outras provas, manifestação da parte adversa, etc.).
A baixa da pendência do juiz ocorre quando verificadas uma das seguintes condições:a) o registro da decisão;b) a baixa do incidente por homologação de acordo ou por alteração do tipo da petição com conversão do tipo de incidente, bem como os incidentes juntados em Carta Precatória devolvida ao juízo deprecante para julgamento;c) o encerramento da conclusão, neste caso quando, após o registro da conclusão, o magistrado determina a prática de ato processual antes de proferir a respectiva decisão (ex.: quando determina a reabertura da instrução do incidente para produção de outras provas, manifestação da parte adversa, etc.).
Processos em que a diferença entre a data da última conclusão para relatar e o período final da apuração é igual ou inferior ao prazo estabelecido pelo Regimento do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.Não devem ser incluídos neste item os processos suspensos/sobrestados.O cálculo dos processos pendentes com o relator, por classe, terá que considerar as variáveis "Processos recebidos com conversão de classe" e "Baixados por conversão de classe".
Processos em que a diferença entre a data da última conclusão para relatar e o período final da apuração é igual ou inferior ao prazo estabelecido pelo Regimento do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.Não devem ser incluídos neste item os processos suspensos/sobrestados.O cálculo dos processos pendentes com o relator, por classe, terá que considerar as variáveis "Processos recebidos com conversão de classe" e "Baixados por conversão de classe".
Processos em que a diferença entre a data da última conclusão para relatar e o período final da apuração é superior ao prazo estabelecido pelo Regimento do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento.Não devem ser incluídos neste item os processos suspensos/sobrestados. O cálculo dos processos pendentes com o relator, por classe, terá que considerar as variáveis "Processos recebidos com conversão de classe" e "Baixados por conversão de classe".
Processos em que a diferença entre a data da última conclusão para relatar e o período final da apuração é superior ao prazo estabelecido pelo Regimento do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento.Não devem ser incluídos neste item os processos suspensos/sobrestados. O cálculo dos processos pendentes com o relator, por classe, terá que considerar as variáveis "Processos recebidos com conversão de classe" e "Baixados por conversão de classe".
Processos em que a diferença entre a data da última conclusão prevista na regra e o período final da apuração é igual ou inferior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.
Processos em que a diferença entre a data da última conclusão prevista na regra e o período final da apuração é superior ao prazo estabelecido pelo Regimento Interno do Tribunal ou pelo Corregedor-Geral. No cálculo desse prazo não devem ser computados os períodos de afastamento do magistrado.