PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 048/2018 (Republicada)
A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 31/2017,
R E S O L V E:
CONCEDER ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região RODRIGO SAMICO CARNEIRO , designado para exercer funções jurisdicionais na 3ª Vara do Trabalho de Goiana-PE, 14 (quatorze) diárias integrais e 04 (quatro) meias diárias, para o perÃodo de 26.02 a 21.03.2018, como abaixo especificado, com fundamento no art. 2°, incisos I e II, alÃnea “c†do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 023/2018.
As diárias referem-se aos seguintes perÃodos :
Ida no dia 26.02 e retorno no dia 02.03.2018 ( pernoites nos dias 26, 27, 28.02 e 01.03.2018 );
Ida no dia 05.03 e retorno no dia 09.03.2018 ( pernoites nos dias 05, 06, 07 e 08.03.2018 );
Ida no dia 12.03 e retorno no dia 16.03.2018 (pernoites nos dias 12, 13, 14 e 15.03.2018);
Ida no dia 19.03 e retorno no dia 21.03.2018 (pernoites nos dias 19 e 20.03.2018).
O Magistrado informa que utilizará veÃculo particular nos deslocamentos intermunicipais. Requer pagamento de diária integral, uma vez que não existe alojamento na referida Vara. Justifica o deslocamento um dia antes, em feriado (06.03.2018), tendo em vista o horário de inÃcio da pauta do dia 07.03.2018, da distância entre as duas cidades e das obras em curso na BR 101.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife, 05 de março de 2018.
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional do TRT da Sexta Região
* Republicada para justificar o deslocamento em feriado