PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 040/2018
(PROAD Nº 2937/2018)
A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 31/2017,
R E S O L V E:
CONCEDER à Exma. JuÃza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região DÉBORA DE SOUZA SILVA LIMA , designada para exercer funções jurisdicionais na 3ª Vara do Trabalho de Petrolina-PE, 03 (três) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, bem como 01 (um) adicional de deslocamento, com ida no dia 19.02 e retorno no dia 22.02.18 (pernoites nos dias 19, 20 e 21.02), com fundamento no art. 2°, inciso II, alÃnea “b†e parágrafo único; e art. 3º, caput e § 4º do ATO TRT-GP n° 425/2013, conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 023/2018.
A Magistrada informa que os deslocamentos intermunicipais se darão por meio de transporte aéreo; e que a saÃda será da cidade de Salvador (e não do Recife), em virtude de retorno de final de semana com a famÃlia do seu Estado de origem.
Dessa forma, a despeito de o local de partida corresponder à cidade de Salvador, as diárias, efetivamente, deverão ser concedidas e calculadas considerando o local de origem como sendo a cidade do Recife, tendo em vista o motivo pessoal (e não por interesse da administração) pelo qual o deslocamento será realizado da forma requerida, não ensejando, portanto, diárias para fora do Estado.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife 16 de fevereiro de 2018.
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional do TRT da Sexta Região