PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO – PE

ATO TRT 25/2018

O EXCELENTÃSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 23 de janeiro de 2018 e o constante do PROAD nº 13.504/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora RENILDA MARTINS DE ARAÚJO , no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe “Câ€, Padrão 13, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Ãrea Administrativa, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional n.º47/05 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) – calculada sobre o vencimento básico (Lei n.º13.317/16), e das parcelas das vantagens pessoais do Adicional por Tempo de Serviço de 13 % (treze por cento), conforme a Lei n.º9.527/97 c/c MP n.º 1.815 de 05/03/99 e suas reedições; da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos, 2/5 FC-2 e 3/5 FC-4), sendo 2/5 de Assistente/FC-2 e 2/5 de Encarregado de Pesquisa e Jurisprudência Acórdãos/FC-4, implementados em 23/07/98, de acordo com o § 4º do art. 3º da Lei 8.911/94, Lei 9.527/97 e art. 5º da Lei 9.624/98, bem como decisão do Pleno de 18/05/00, e 1/5 de Encarregado de Pesquisa e Jurisprudência Acórdãos/FC-4, completado em 22/07/00, com fulcro na Lei nº 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225- 45/2001, Decisão Plenária de 12/01/2006 (Prot. Nº9.120/05), Decisão Judicial Transitada em julgado da Anajustra nº Proc. 2004.34.00.048565-0, e revisão efetuada através do PROAD. n.º17.107/2017; da Vantagem da “opção†do art. 193 da Lei nº. 8.112/90 correspondente ao percentual estabelecido em lei incidente sobre a função comissionada de Executante/FC-1, conforme o Acórdão TCU Plenário n.º 2076/2005 e RA TST n.º1390, de 12/04/2010 e Anexo VIII da Lei n.º11.416/06, e do A.Q. - Adicional de Qualificação, no percentual de 7,5% (sete, vírgula e cinco por cento), conforme art. 14 da Lei n.º11.416/20, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 30 de janeiro de 2018.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região.