PORTARIA TRT-GP N.º 195/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a recomendação contida no Ofício CSJT.SG.CCAUD nº. 070, de 11 de abril de 2017, bem como as informações prestadas pela Coordenadoria de Administração de Pessoal (CAP/SGEP);

Considerando a necessidade de estabelecer controles permanentes sobre o pagamento da verba de ajuda de custo a magistrados removidos, com vistas a evitar duplicidade de pagamento nos últimos 24 meses,

R E S O L V E:

I. DETERMINAR, além das providências já adotadas , que a Coordenadoria de Administração de Pessoal, vinculada a Secretaria de Gestão de Pessoas, faça constar nos expedientes envolvendo a concessão de ajuda de custo a magistrados removidos para este Regional, documento ou certidão comprobatória de que o magistrado interessado não recebeu a referida vantagem no Tribunal de origem nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da remoção.

II. DETERMINAR que a Secretaria de Orçamento e Finanças, faça constar nos expedientes envolvendo a concessão de ajuda de custo a magistrados removidos entre as Varas do Trabalho integrantes da jurisdição deste Regional, documento ou certidão comprobatória de que o magistrado não recebeu a referida vantagem pelo mesmo motivo nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da remoção.

III. O registro das informações acima deverá permanecer à disposição para fins de controle juntamente com os dados da ficha financeira dos interessados.

Publique-se.

Recife, 4 de setembro de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT da 6ª Região