PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 002/2018
A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 31/2017,
R E S O L V E:
CONCEDER, na forma indenizada, ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região AIRAM CLEMENTE TORRES DE ARAÚJO , designado para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Pesqueira-PE, 02 (duas) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 18.12 e retorno no dia 20.12.17 (pernoites nos dias 18.12 e 19.12.2017), com fundamento no art. 2°, inciso II, alÃnea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013, conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 204/2017.
O Magistrado informa que os deslocamentos intermunicipais se deram por meio de veÃculo particular; e que, em virtude da distância, do número de horas de viagem, das condições climáticas da região, de não ter previsão sobre o horário do término da pauta, não fez a solicitação prévia, pois não sabia exatamente o dia da volta, que se deu no dia 20.12.2017 (inÃcio recesso).
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife, 08 de janeiro 2018.
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional do TRT da Sexta Região