PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 321/2017

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 31/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região AIRAM CLEMENTE TORRES DE ARAÚJO , designado para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Pesqueira-PE, 04 (quatro) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 04.12 e retorno no dia 08.12.17 (pernoites nos dias 04, 05, 06 e 07.12.2017), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013, conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 204/2017.

O Magistrado informa que os deslocamentos intermunicipais se deram por meio de veículo particular; e que, em virtude da distância, do número de horas de viagem, das condições climáticas da região, de não ter previsão sobre o horário do término da pauta, não fez a solicitação prévia, pois não sabia exatamente o dia da volta, que se deu no dia 08.12.2017 (feriado).

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 12 de dezembro 2017.

DIONE NUNES FURTADO DA SILVA

Desembargadora Corregedora Regional do TRT da Sexta Região