PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 319/2017
(PROAD nº 20903/2017)
A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 31/2017,
R E S O L V E:
CONCEDER, na forma indenizada, ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região LEANDRO FERNANDEZ TEIXEIRA , designado para exercer funções jurisdicionais nas Varas do Trabalho e nos perÃodos, como abaixo especificado , 14 (quatorze) meias diárias e 05 (cinco) vezes o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com fundamento no art. 2°, inciso II, alÃneas “aâ€, “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013, conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. os 044/2017, 053/2017, 118/2017, 143/2017 e 151/2017.
As diárias referem-se aos seguintes perÃodos e unidades judiciárias :
Ida e retorno no dia 05.04.2017 (sem pernoite), na 1ª Vara do Trabalho de Goiana;
Ida e retorno no dia 20.04.2017 (sem pernoite), na 2ª Vara do Trabalho de Caruaru;
Ida no dia 04.07 e retorno no dia 06.07.2017 (pernoites nos dias 04 e 05.07.2017), na Vara do Trabalho de Timbaúba;
Ida no dia 11.07 e retorno no dia 13.07.2017 (pernoites nos dias 11 e 12.07.2017), na Vara do Trabalho de Timbaúba;
Ida no dia 18.07 e retorno no dia 20.07.2017 (pernoites nos dias 18 e 19.07.2017), na Vara do Trabalho de Timbaúba;
Ida no dia 25.07 e retorno no dia 27.07.2017 (pernoites nos dias 25 e 26.07.2017), na Vara do Trabalho de Timbaúba;
Ida e retorno no dia 01.08.2017 (sem pernoite), na Vara do Trabalho de Timbaúba;
Ida no dia 07.08 e retorno no dia 09.08.2017 (pernoites nos dias 07 e 08.08.2017), na Vara do Trabalho de Limoeiro;
Ida e retorno no dia 24.08.2017 (sem pernoite), na 1ª Vara do Trabalho de Caruaru.
O Magistrado informa que os deslocamentos intermunicipais se deram por meio de veÃculo particular; e que, em virtude do acúmulo de serviços, não fez a solicitação prévia em tempo hábil.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife, 11 de dezembro de 2017.
DIONE NUNES FURTADO DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional do TRT da Sexta Região