PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 319/2017

(PROAD nº 20903/2017)

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 31/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região LEANDRO FERNANDEZ TEIXEIRA , designado para exercer funções jurisdicionais nas Varas do Trabalho e nos períodos, como abaixo especificado , 14 (quatorze) meias diárias e 05 (cinco) vezes o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com fundamento no art. 2°, inciso II, alíneas “aâ€, “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013, conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. os 044/2017, 053/2017, 118/2017, 143/2017 e 151/2017.

As diárias referem-se aos seguintes períodos e unidades judiciárias :

O Magistrado informa que os deslocamentos intermunicipais se deram por meio de veículo particular; e que, em virtude do acúmulo de serviços, não fez a solicitação prévia em tempo hábil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 11 de dezembro de 2017.

DIONE NUNES FURTADO DA SILVA

Desembargadora Corregedora Regional do TRT da Sexta Região