PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 308/2017

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 31/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região AIRAM CLEMENTE TORRES DE ARAÚJO , designado para exercer funções jurisdicionais na Vara do Trabalho de Pesqueira-PE, 1 (uma ) meia diária, para o dia 30.11.2017 (sem pernoite) , com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “a†do ATO TRT-GP n° 425/2013 , conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria nº TRT-GCR-204/2017.

O Magistrado informa que os deslocamentos intermunicipais se deram por meio de veículo particular; e que, em virtude da distância, do número de horas de viagem, das condições climáticas da região, de não ter previsão sobre o horário do término da pauta, não fez a solicitação prévia, pois não sabia exatamente o dia da volta.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 05 de dezembro de 2017.

DIONE NUNES FURTADO DA SILVA

Desembargadora Corregedora Regional do TRT da Sexta Região