PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 304/2017

(PROAD nº 20294/2017)

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 31/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região PALOMA DANIELE BORGES DOS SANTOS COSTA , designada para exercer funções jurisdicionais na 2ª Vara do Trabalho de Palmares-PE, 03 (três) meias diárias e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida e retorno nos dias 21.11 e 22.11.2017 (sem pernoites), e ida no dia 28.11 e retorno no dia 29.11.2017 (pernoite no dia 28.11), com fundamento no art. 2°, inciso II, alíneas “aâ€, “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013, conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 204/2017.

A Magistrada informa que os deslocamentos intermunicipais se deram por meio de veículo particular; e que não fez a solicitação em tempo hábil porquanto não tinha certeza de que iria pernoitar ou não na cidade de Palmares.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 04 de dezembro de 2017.

DIONE NUNES FURTADO DA SILVA

Desembargadora Corregedora Regional do TRT da Sexta Região