ATA DA CORREIÇÃO ORDINÃRIA REALIZADA NO NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DAS VARAS DO TRABALHO DO RECIFE EM 30 DE OUTUBRO DE 2017.

Aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2017, às 9 (nove) horas, compareceu ao Núcleo de Distribuição dos Feitos das Varas do Trabalho do Recife – NDFR, situado na Avenida Mascarenhas de Morais, n.º 4.631, Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, Imbiribeira, Recife/PE, a Excelentíssima Desembargadora Corregedora Regional do TRT da 6.ª Região, Dr. a Dione Nunes Furtado da Silva , acompanhada pelos servidores Noêmia Maria Gomes de Oliveira (Secretária da Corregedoria), Vânia Rodrigues de Santana Cunha (Assessora de Gabinete), Rosanna de Freitas Monteiro (Assistente de Gabinete), e Henrique Bezerra Valença (Assistente Secretário), para realizar a Correição Ordinária veiculada no Edital n.º 06/2017, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região em 17/7/2017, e considerado publicado em 18/7/2017. Referido edital se encontrava devidamente afixado no átrio da referida unidade, possibilitando sua plena divulgação e visualização pelo público local.

Presentes, na ocasião, a Chefe do Núcleo, Bela. Daniela Satou Lessa Ferreira, e os demais servidores ali lotados: Edinilza Pereira Vieira, Paulo César de Freitas Gonçalves, Girleide Ferreira de Souza, José Carlos dos Santos, José dos Santos Fonseca, Maria Aparecida de Souza, José Fernandes da Silva, Mônica Maria Melo Marcelino, Maria de Fátima Tertuliano Chalegre, Antônio de Siqueira Campos Júnior, e Flávio Braga Pinto. Ausentes a Excelentíssima Juíza Distribuidora dos Feitos, Dra. Aline Pimentel Gonçalves (em face da participação em Congresso), bem assim a funcionária Nelma Souza dos Santos (férias).

Com base nos dados extraídos do SIAJ, Relatórios Gerenciais, e Sistema de Pessoal; nas informações consolidadas pela Seção de Estatística; e no exame dos procedimentos adotados na Unidade, a Excelentíssima Desembargadora Corregedora Regional determinou o registro das informações e recomendações que seguem.

1. JUÃZA DISTRIBUIDORA DOS FEITOS DAS VARAS DA CAPITAL:

JUÃZA

PERÃODO DE ATUAÇÃO

Aline Pimentel Gonçalves

10/2/2017 a 1.º/2/2019

(Ato Conjunto TRT GP-CRT n.º 1/2017)

2. QUADRO DE SERVIDORES:

NOME

CARGO

FUNÇÃO

Daniela Satou Lessa Ferreira

Técnica Judiciária

Chefe do Núcleo de Distribuição

Nelma Souza dos Santos

Técnica Judiciária

Chefe de Serviço

Edinilza Pereira Vieira

Técnica Judiciária

Assistente Administrativa

Paulo Cesar de Freitas Gonçalves

Técnico Judiciário

Assistente Administrativo

Girleide Ferreira de Souza

Requisitada

Assistente

José Carlos dos Santos

Técnico Judiciário

Assistente

José dos Santos Fonseca

Técnico Judiciário

Assistente

Maria Aparecida de Souza

Requisitada

Assistente

José Fernandes da Silva

Técnico Judiciário

--

Maria de Fátima Tertuliano Chalegre

Técnica Judiciária

Chefe da Seção do Protocolo Geral

Antônio de Siqueira Campos Júnior

Técnico Judiciário

Assistente

Flávio Braga Pinto

Técnico Judiciário

Assistente

3. DISTRIBUIÇÃO E MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL:

Conforme registrado na ata de correição do ano de 2016, a distribuição das ações se processa de forma eletrônica, e os documentos pertinentes aos processos eletrônicos são encaminhados digitalmente às correspondentes Varas, sem ingerência, portanto, do Núcleo de Distribuição dos Feitos.

A referida unidade se dedica, portanto, à digitalização dos processos físicos oriundos de outros órgãos do Judiciário (como, por exemplo, por força de acolhimento de exceção de incompetência), registrando os autos no PJE para fins de distribuição eletrônica, bem assim ao registro no PJE das cartas precatórias, recebidas eletronicamente por malote digital ou e-mail , igualmente “digitalizadasâ€, para posterior distribuição eletrônica, e informação ao juízo deprecante.

Quanto aos feitos originários de outros Juízos, no período de janeiro de 2017 até a presente data, foram recebidos 56 (cinquenta e seis) processos. Constatam-se várias caixas acomodadas na unidade administrativa, nas quais se armazenam os aludidos autos (já digitalizados e distribuídos). Não existem pendências, em 30/10/2017, em relação à distribuição desses processos.

No tocante às cartas precatórias, não há pendências para impressão, porém existem 17 (dezessete) cartas não distribuídas, e, deste total, 2 (duas) ainda não foram digitalizadas, sendo a mais antiga recebida em 25/10/2017 (proc. n.º 0001242-45.2017.5.019.0001).

A Chefe do Núcleo informou que o tempo máximo para distribuição dos processos é de quarenta e oito horas, e das cartas precatórias, cinco dias, considerando o volume de serviço, as dificuldades do sistema e o quantitativo de servidores.

Esclareceu-se, ainda, a necessidade de impressão das cartas precatórias remetidas eletronicamente, em razão do grande volume de documentos, ou do envio, pelas varas deprecantes, em arquivos distintos, de modo a garantir a segurança sobre o conteúdo real de cada deprecata. Aduz-se que as grandes vêm em arquivos distintos e com documentos fora de sequência; e as de tamanho reduzido, por vezes, são reunidas em um mesmo arquivo, misturando-se várias ordens em um só arquivo. Organizados os documentos que integram a carta precatória, processam-se a digitalização e a distribuição no sistema às unidades judiciárias correspondentes.

Para melhor visualização da movimentação processual nas Varas da Capital , segue abaixo tabela relativa às ações e cartas (precatórias, de ordem e de sentença), recebidas e distribuídas para as vinte e três varas trabalhistas, no período de 1.º/1/2017 a 30/9/2017, conforme relatório fornecido pelo Setor de Estatística deste Tribunal, extraído do e-Gestão:

Vara/Ação

RT Ordinário

RT Sumaríssimo

ACP

Embargos

Terceiro

Cartas*

Cartas de Sentença**

Agravos de Instrumento**

Total

1.ª Vara

906

399

2

2

111

15

20

1.455

2.ª Vara

949

318

1

8

119

30

13

1.438

3.ª Vara

930

350

4

2

109

13

11

1.419

4.ª Vara

938

318

3

8

145

28

16

1.456

5.ª Vara

934

349

2

2

148

21

5

1.461

6.ª Vara

928

345

2

4

112

33

14

1.438

7.ª Vara

913

323

5

3

125

15

4

1.388

8.ª Vara

963

301

1

4

124

16

10

1.419

9.ª Vara

942

322

5

2

123

14

7

1.415

10.ª Vara

923

338

3

6

116

13

9

1.408

11.ª Vara

945

332

3

3

106

26

39

1.454

12.ª Vara

949

314

2

1

147

5

2

1.420

13.ª Vara

938

316

5

5

160

21

24

1.469

14.ª Vara

875

360

1

8

195

8

16

1.463

15.ª Vara

925

329

5

9

167

18

4

1.457

16.ª Vara

910

338

3

1

129

12

4

1.397

17.ª Vara

965

319

3

6

139

19

5

1.456

18.ª Vara

946

315

5

3

121

12

7

1.409

19.ª Vara

943

365

3

1

125

15

15

1.467

20.ª Vara

947

330

1

11

139

13

26

1.467

21.ª Vara

904

324

1

3

130

14

7

1.383

22.ª Vara

917

354

3

4

140

7

30

1.455

23.ª Vara

932

309

1

-

127

6

9

1.384

Total

21.422

7.668

64

96

3.057

374

297

32.978

*Cartas precatórias (inquiritórias/executórias) e cartas de ordem.

**Cartas de Sentença e Agravos de Instrumento são recebidos diretamente na Secretaria da Vara.

Considerando os dados acimas, observa-se:

a) Reclamação em rito ordinário : variação na distribuição de 90 (noventa) feitos, vez que a 14.ª Vara recebeu 875 (oitocentos e setenta e cinco) processos, e a 17.ª Vara, 965 (novecentos e sessenta e cinco);

b) Reclamação em rito sumaríssimo : variação na distribuição de 98 (noventa e oito) feitos, vez que a 8.ª Vara recebeu 301 (trezentos e um) processos, e a 1.ª Vara, 399 (trezentos e noventa e nove);

c) Ação em Consignação de Pagamento : variação na distribuição de 4 (quatro) feitos, vez que a 2.ª Vara recebeu 1 (um) processo, e a 7.ª Vara, 5 (cinco);

d) Cartas : variação na distribuição de 86 (oitenta e seis) feitos, vez que a 3.ª Vara recebeu 109 (cento e nove) processos, e a 14.ª Vara, 195 (cento e noventa e cinco);

e) Embargos de Terceiro : variação na distribuição de 9 (nove) feitos, vez que a 1.ª Vara recebeu 2 (dois) processos, e a 20.ª Vara, 11 (onze);

f) Cartas de sentença : variação na distribuição de 28 (vinte e oito) feitos, vez que a 12.ª Vara recebeu 5 (cinco) processos, e a 6.ª Vara, 33 (trinta e três); e

g) Agravo de Instrumento : variação na distribuição de 37 (trinta e sete) feitos, vez que a 12.ª Vara recebeu 2 (dois) processos, e a 11.ª Vara, 39 (trinta e nove).

Essas variações, no entanto, não refletem tratamento não equânime, porque, de acordo com a regra de distribuição das ações no PJE, previstas no art. 5.º da Resolução Administrativa n.º 185 do CNJ, de 18/12/2013, “ A distribuição dos processos se realizará de acordo com os pesos atribuídos, dentre outros, às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada polo processual, de modo a garantir uma maior uniformidade na carga de trabalho de magistrados com a mesma competência, resguardando-se a necessária aleatoriedade na distribuição. †E, de acordo, com o § 1.º do referido artigo, “ A atribuição dos pesos referidos no caput será realizada pelos Conselhos, Tribunais e/ou Corregedorias, no âmbito de suas competências, devendo ser criados grupos de magistrados de todas as instâncias para validação das configurações locais, sendo possível a atribuição de um peso idêntico para cada um dos aspectos passíveis de configuração .†E o § 2.º dispõe que “ A distribuição em qualquer grau de jurisdição será necessariamente automática e realizada pelo sistema imediatamente após o protocolo da petição inicial. â€

Por outro lado, os embargos de terceiro, cartas de sentença e agravo de instrumento ficam vinculados ao Juízo onde tramita o feito principal, o que implica, necessariamente, distribuição em quantitativo diferenciado.

4. PETIÇÕES, OFÃCIOS, CARTAS PRECATÓRIAS DEVOLVIDAS E OUTROS DOCUMENTOS RELATIVOS A PROCESSOS FÃSICOS

No pertinente aos itens acima, eis os dados relativos ao período de 1.º de janeiro a 25 de outubro de 2017, extraídos do relatório “Autuações nas Varas†(Relatórios Gerenciais - 1.ª instância):

Vara

Protocolo*

Autos devolvidos**

Cartas Precatórias devolvidas

Total

1.ª Vara

2.139

481

4

2.624

2.ª Vara

1.655

317

10

1.982

3.ª Vara

2.346

550

28

2.924

4.ª Vara

1.952

626

26

2.604

5.ª Vara

2.538

648

80

3.266

6.ª Vara

2.705

634

18

3.357

7.ª Vara

2.809

523

120

3.452

8.ª Vara

1.766

322

7

2.095

9.ª Vara

1.945

292

9

2.246

10.ª Vara

2.083

440

25

2.548

11.ª Vara

1.863

369

8

2.240

12.ª Vara

2.961

541

105

3.607

13.ª Vara

3.148

691

36

3.875

14.ª Vara

2.443

744

-

3.187

15.ª Vara

3.310

634

21

3.965

16.ª Vara

1.459

390

31

1.880

17.ª Vara

2.329

437

27

2.793

18.ª Vara

2.230

442

25

2.697

19.ª Vara

1.510

484

11

2.005

20ª Vara

3.072

667

154

3.893

21.ª Vara

2.003

377

16

2.396

22.ª Vara

1.521

260

16

1.797

23.ª Vara

2.108

586

19

2.713

Total

51.895

11.455

796

64.146

*Petições, ofícios e demais documentos relativos a processos judiciais ou administrativos.

**Devolvidos por advogados ou peritos do juízo.

Registra-se que, no período de janeiro a outubro de 2017, a média aritmética mensal dos documentos e autos físicos devolvidos (incluindo os fólios de CP’s), por Vara do Trabalho da Capital, correspondeu a 279 (duzentos e setenta e nove). Observa-se, então, redução da mencionada média, porque constatada, no ano de 2016, a média de 328 (trezentos e vinte e oito) registros entre documentos entregues e autos devolvidos. Provavelmente tal fato decorreu da redução de autos físicos em tramitação nas Unidades Judiciárias envolvidas, devido à crescente digitalização destes processos.

No que diz respeito aos documentos e autos recepcionados pelo Protocolo, constatou-se, por amostragem, o correto lançamento no SIAJ, como se observou, por exemplo, nos processos n.ºs 0001412-95.2013.5.06.0008, 00135500-17.2006.5.06.0008, 0000090-45.2010.5.06.0008, 0001523-41.2011.5.06.0011, 0000997-40.2012.5.06.0011, 0000238-47.2010.5.06.0011, 0031300-18.2004.5.06.0011, 0000397-79.2013.5.06.0012 e 0000045-55.2012.5.06.0013.

Quanto à expedição de certidões (positiva ou negativa) , verificou-se que a sua numeração corresponde ao número de registro do protocolo; e que a maioria dizem respeito à distribuição dos feitos. Foram requeridas, até 27 de outubro do corrente ano, 1.062 (um mil e sessenta e duas) certidões, inexistindo pendências na presente data.

Por amostragem, verificou-se a certidão n.º 1.034/2017, protocolada em 24/10/2017 e expedida na mesma data, e a certidão n.º 1.062/2017, protocolada em 26/10/2017 e também expedida na mesma data, o que revela, por amostragem, o cumprimento do prazo previsto no art. 228 do Provimento n.º 02/2013 da Corregedoria Regional.

Constatou-se, ainda, o registro da data e da assinatura do servidor que firmou a certidão, nos moldes do art. 62 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. E, com respaldo na Ordem de Serviço n.º 01/2011, emite-se, como regra, certidões sem que haja consulta ou despacho prévio da Excelentíssima Juíza Distribuidora.

No que tange às Cartas Precatórias , sua distribuição passou a ser eletrônica desde março de 2017 (Resolução n.º 185 do CSJT). Informou-se que existem 7 (sete) Cartas Precatórias Notificatórias (CPN’s) relativas a processos físicos, e que as mesmas se encontram digitalizadas, entretanto aguardam resolução de problema técnico para distribuição eletrônica, sendo formalizada abertura de chamado ao Setor de Informática deste Regional.

Permanece grande o número de documentos recebidos via e-Doc , o que acarreta alto consumo de papel e de cartuchos de “tonerâ€, além de demandar considerável atenção e tempo dos servidores (acessar o sistema, baixar os documentos e imprimi-los, antes da necessária protocolização). De acordo com o levantamento da Chefe do Núcleo, no período de 1º/1/2017 a 30/10/2017, foram recebidos 19.644 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e quatro) documentos.

Constatada a existência de pasta destinada a colação das atas de correição, em conformidade com o artigo 47, § 1.º, do Provimento TRT-GCR n.º 02/2013.

5. SOLICITAÇÕES DA UNIDADE:

A Chefe de Núcleo não formalizou solicitações, contudo a Corregedora constatou ser reduzida a área destinada aos trabalhos da unidade, não dispondo, inclusive, de copa em local próximo.

6. CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Em face do grande volume de serviço, relativo à impressão e digitalização de documentos e autos, conclui-se que a execução das atividades inerentes à unidade ocorre em tempo satisfatório, atendendo, portanto, ao disposto no art. 53 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Não se identificaram irregularidades passíveis de recomendações.

Encerrados os trabalhos, a Excelentíssima Corregedora Regional, Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, agradeceu a acolhida fraternal, bem como a colaboração prestada pela Chefe do Núcleo de Distribuição dos Feitos do Recife, Bela. Daniela Satou Lessa Ferreira, e toda equipe local, determinando que, lavrada e assinada, esta ata fosse disponibilizada na página da Corregedoria, do sítio deste Regional ( www.trt6.jus.br ), além de publicada, em sua íntegra, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, entregando-se cópia à Unidade Administrativa sob correição (neste ato), Presidência do Regional, Secretaria Administrativa, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretarias das Varas do Trabalho do Recife, e à Excelentíssima Juíza Titular da 3.ª Vara do Trabalho do Recife e Distribuidora, Dra. Aline Pimentel Gonçalves, para conhecimento e providências pertinentes.

DIONE NUNES FURTADO DA SILVA

Desembargadora Corregedora Regional

NOÊMIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA

Secretária da Corregedoria Regional

Ata Correição 60 - 2017 de 30/10/2017.