ATA DA CORREIÇÃO ORDINÃRIA REALIZADA NO NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS JUDICIAIS (NDMJ) DO RECIFE EM 31 DE OUTUBRO DE 2017.

Aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro de 2017, às 9 (nove) horas, compareceu ao Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais do Recife - NDMJ, situado na Avenida Mascarenhas de Morais, n.º 4.631, 2.º andar – Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, Imbiribeira, Recife/PE, a Excelentíssima Desembargadora Corregedora Regional do TRT da 6.ª Região, Dr. a Dione Nunes Furtado da Silva , acompanhada pelos servidores Noêmia Maria Gomes de Oliveira (Secretária da Corregedoria), Vânia Rodrigues de Santana Cunha (Assessora de Gabinete), Rosanna de Freitas Monteiro (Assistente de Gabinete), e Henrique Bezerra Valença (Assistente Secretário), para realizar a Correição Ordinária veiculada no Edital n.º 06/2017, disponibilizado no Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região em 17/7/2017, e considerado publicado em 18/7/2017. Referido edital se encontrava devidamente afixado no átrio da referida unidade, possibilitando sua plena divulgação e visualização pelo público local.

Presentes, na ocasião, o Chefe do NDMJ do Recife, Bel. Neuraci de Deus Lima de Oliveira, e os demais servidores lotados internamente: Antônio de Pádua Calheiros Monteiro, Jucelino Barbosa Lira, Mário Tadeu de Souza Guimarães, André Cardoso Lima, Cláudia Santana de Albuquerque, e George Guimarães Nogueira. Ausente o servidor Evandro Araújo Nascimento, por se encontrar de licença médica.

Com base nos dados extraídos do SIAJ, PJE, Relatórios do Setor, Sistema de Pessoal, e exame dos procedimentos adotados na Unidade, a Excelentíssima Desembargadora Corregedora Regional determinou o registro das informações e recomendações que seguem.

1. QUADRO DE SERVIDORES:

NOME

CARGO

FUNÇÃO

Neuraci de Deus Lima de Oliveira

Técnico Judiciário

Chefe do Núcleo

Jucelino Barbosa Lira

Técnico Judiciário

Chefe de Serviço

Antônio de Pádua Calheiros Monteiro

Técnico Judiciário

Assistente

Mario Tadeu de Souza Guimarães

Analista Judiciário

Assistente

André Cardoso Lima

Técnico Judiciário

--

Cláudia Santana de Albuquerque

Analista Judiciária

--

Evandro Araújo Nascimento

Analista Judiciário

Oficial de Justiça (lotado internamente)

George Guimarães Nogueira

Analista Judiciário

--

Alessandro Bernardo Ferreira da Silva

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Ana Cláudia Alves de Lima

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Ana Maria da Cunha e Silva

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Andreia Kátia de Jesus Bernardino e Silva

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Bruno Jorge Mota Cavalcanti

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Celsa Grinauria de Souza Lima Rios

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Cláudio José Siqueira Lima

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Cristina Maria de Albuquerque Meira

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Dionato Souza da Silva Neto

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Djair de Andrade Lima

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Djanete Ferreira Venâncio de Araújo

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Eugênia Maria Coutinho T. de Albuquerque

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Fábio Augusto Lima de Assis

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Fernando Henrique Alves Santos

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Francisco Pereira da Silva

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Francisco Wellington de Araújo

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

George Guimarães Nogueira

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Gerson Cavalcanti de Azevedo

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Herbert Costa Borges

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Iolanda Maria Viana Figueiredo

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Isabel Cristina Carvalho Gomes

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

João Janguiê Bezerra Diniz

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

João Luiz Norberto de Lima

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

José Flávio Siqueira

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Josevaldo Marcelo de Azevedo Silva

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Karina Correa Alves da Costa

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Leopoldina Luziane dos Santos Mendes

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Lindinalva Lucena Silvestre

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Luiz Carlos Cavalcante Monteiro Ferreira

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Márcia Maria Lucena Martins

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Marcílio Albuquerque Cunha

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Maria Aparecida Buarque e Silva

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Maria Auxiliadora Costa Moreira da Silva

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Maria de Lourdes Vasconcelos Serra

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Maria de Nazaré Ribas Dias de O. e Silva

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Maria do Socorro da Luz Cavalcanti

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Maria Lívia Capela de Amorim

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Noeme Pais de Lira Silva

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Renata Campos Gouveia Sobral

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Renato Maciel Alves

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Rodrigo José Pinto de Abreu

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Ronaldo Soares de Sousa

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Rute da Silva Farias

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Sandra Rejane Barbosa Lorenzato

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Silvana Quintas Marques Coutinho

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Sílvio José Bourbon Nava

Analista Judiciário

Oficial de Justiça

Simone Roberta de Vasconcelos Sousa

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Sueli Maria Gomes da Silva

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Taciana de Oliveira Mello

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Taciana Pimentel Rodrigues de Souza

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Tatiana Machado Nogueira Costa

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Vera de Andrade Ferreira

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Verônica Maria Bello Buarque de Gusmão

Analista Judiciária

Oficiala de Justiça

Durante os trabalhos correicionais, transitaram pela Unidade Administrativa os seguintes Oficiais de Justiça: Iolanda Maria Viana Figueiredo, Djair de Andrade Lima, Tatiana Machado Nogueira Costa, Ana Cláudia Alves de Lima, Renata Campos Gouveia Sobral, Bruno Jorge Mota Cavalcanti, Verônica Maria Bello Buarque de Gusmão, Gerson Cavalcanti de Azevedo, Ronaldo Soares de Souza, Cláudio José Siqueira Lima, e Sílvio José Bourbon Nava.

No Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais do Recife, 8 (oito) servidores trabalham internamente, e 52 (cinquenta e dois) analistas judiciários (oficiais de justiça) são encarregados do cumprimento de mandados judiciais.

Consoante registrado na Ata de Inspeção Ordinária realizada em janeiro de 2017, “ as escalas de plantões são elaboradas pelo Chefe, nas quais figuram os dias, horários de permanência e nomes dos Oficiais de Justiça, inclusive para realização dos leilões, sempre que necessário, sendo que, a partir do mês de outubro/2005, as escalas passaram a abranger os feriados e finais de semana, em face do plantão judiciário .†Em face do volume de serviço, por ocasião dos plantões, há autorização, a título experimental, para que os oficiais de justiça não permaneçam todo o tempo no Núcleo de Distribuição, havendo flexibilização para imprimirem os mandados em suas residências, sendo, ainda, utilizados oficiais de justiça de determinadas áreas mais próximas mediante comum acordo daqueles que se dispõem a contribuir na oportunidade. A solução adotada vem acarretando melhores resultados, sem implicar inobservância ao comando do inciso VII do art. 360 do Provimento 02/2013 da Corregedoria Regional, até porque permanecem dois servidores lotados internamente no setor, para garantir a devida distribuição e entrega dos mandados aos oficiais de justiça.

2. CUMPRIMENTO DE MANDADOS

- Comparativo dos mandados recebidos e devolvidos:

MANDADOS RECEBIDOS

MANDADOS DEVOLVIDOS

Processos

físicos

Processos eletrônicos

Total

Processos

físicos

Processos eletrônicos

2015

9.635

30.217

39.852

9.679

-**

2016

7.113

38.073

45.186

6.956

37.112

2017*

5.629

32.089

37.718

5.360

30.753

* Dados coletados até 30/9/2017.

**Conforme informações prestadas pelo Chefe do NDMJ, esse dado ainda não se encontra disponível.

Fonte: Atas das inspeções ordinárias realizadas nos anos de 2016 e 2017, e informações prestadas pelo Chefe do Núcleo.

- Pendências do setor em 31/10/2017 :

a) Para distribuição aos oficiais de justiça (9h47) : 12 (doze) mandados eletrônicos e 8 (oito) mandados físicos (12h). O Chefe do Núcleo esclareceu que ocorrem duas distribuições por semana (segunda-feira e quinta-feira) em relação aos processos físicos, em razão da diminuição do seu quantitativo. Informou, ainda, que as distribuições no PJE são automáticas, de modo que os mandados são direcionados automaticamente para as caixas dos oficiais de justiça, permanecendo para distribuição apenas aqueles relativos aos plantões, devolvidos para redistribuição, ou decorrentes de equívocos do sistema, sendo realizado, nesses casos, uma análise da efetiva urgência, de modo a racionalizar as entregas dos mandados e os resultados;

b) Para cumprimento pelos oficiais de justiça : 269 (duzentos e sessenta e nove) mandados físicos; e 1.336 (um mil, trezentos e trinta e seis) mandados eletrônicos.

c) Para devolução às Varas ou Distribuição dos Feitos : nenhuma pendência.

Em relação ao ano de 2016, ficaram pendentes de cumprimento para o ano de 2017 apenas 157 (cento e cinquenta e sete) mandados relativos a processos físicos, sendo que, segundo ata de inspeção, boa parte destes se tratava de mandados de penhora na boca do caixa (atos complexos); e, no tocante aos processos eletrônicos, restou um saldo de 961 (novecentos e sessenta e um) mandados.

3. OBSERVAÇÕES E RECOMENDAÇÕES :

Constatou-se que os mandados, em fase de processamento, decorreram de determinações recentes, estando os serviços dessa Unidade transcorrendo dentro da regularidade e diligência esperadas.

O controle dos prazos para cumprimento dos mandados – a cargo do responsável pela Unidade Administrativa sob correição – ocorre a contento , inclusive mediante remessa de relatórios mensais à Corregedoria, para conhecimento e providências pertinentes.

Observou-se, entretanto, com base nos mencionados relatórios, que, no curso do ano de 2017, houve reiterados atrasos de alguns oficiais de justiça no cumprimento dos mandados, como por exemplo, Djair de Andrade Lima, Fábio Augusto Lima de Assis, e Verônica Maria Bello Buarque de Gusmão, o que deve ser evitado, sob pena de comunicação à Presidência deste Regional, para adoção das medidas que entender cabíveis. Registre-se que esta Corregedoria está atenta ao cumprimento dos prazos, procedendo, mensalmente, cobranças aos oficiais de justiça quando da inobservância a prazo razoável.

Enfatizou o Chefe do Núcleo que os oficiais de justiça comparecem à unidade, via de regra, para recebimento ou devolução de mandados físicos mediante certidão, considerando que o recebimento e a devolução dos eletrônicos ocorre pelo sistema. De acordo com a OS TRT-GP 033/2011, houve a liberação do livro de ponto para os oficiais de justiça.

No tocante às férias e afastamentos previsíveis, os oficiais de justiça devolvem – na medida do possível, em face do volume de serviço – todos os mandados pendentes sob sua responsabilidade, em atendimento ao art. 360, VIII, do Provimento 02/2013 da Corregedoria Regional. No pertinente aos processos eletrônicos, não há como realizar a compensação decorrente da redistribuição, daí porque, não se tratando de ato urgente, permanece vinculado ao oficial de justiça, até porque, geralmente, são usufruídas férias de forma fracionada (dez dias).

Em relação aos leilões, as designações dos oficiais de justiça ocorrem de forma esporádica (quando de impedimentos ou suspeições), e sempre com observância ao art. 360, XVI, do Provimento n.º 02/2013 da Corregedoria Regional.

Consoante informado pelo Chefe do Núcleo, não houve a formalização, até a presente data, de queixa relativa à ausência de entrega de cópia do mandado ao destinatário, restando observado o disposto no art. 360, III, do Provimento n.º 02/2013 da Corregedoria Regional. No entanto, a Corregedoria registra a necessidade dos oficiais de justiça, no cumprimento dos mandados, sempre entregarem as cópias dos documentos indicados pelo juiz aos destinatários. Devem, ainda, manter contato prévio com as partes no agendamento das diligências em que for autorizado, pelo magistrado, o acompanhamento; bem assim evitar a devolução de mandados sem justo motivo, de modo a agilizar a prestação jurisdicional.

Na presente data, constataram-se 471 mandados em atraso, sendo 89 referentes a processos físicos e 382 eletrônicos. E, de acordo com os relatórios informatizados próprios do NDMJ, em regra, a mora e a quantidade de mandados em atraso não se mostram excessivas. Entretanto, existem situações que transcendem o razoável, devendo os oficiais de justiça abaixo elencados, no prazo de 5 (cinco) dias , contados da ciência do conteúdo dessa ata, que será dada pelo Chefe do NDMJ, certificar e devolver regularmente cumpridos os mandados em atraso em 31/10/2017 . Eventuais justificativas para o não cumprimento no prazo ora estabelecido deverão ser fornecidas ao Chefe do NDMJ, que dará seu parecer, encaminhando o expediente à consideração da Excelentíssima Desembargadora Corregedora Regional.

Oficial de Justiça (ordem alfabética)

Quantidade total de mandados em atraso

Mandado mais antigo (dias em atraso)

Ana Cláudia Alves de Lima

18 PJe + 1 Físico

26 dias

Djair de Andrade Lima

83 PJe + 12 Físicos

84 dias

Fábio Augusto Lima de Assis

122 PJe + 15 Físicos

134 dias

Francisco Pereira da Silva

3 PJe + 7 Físicos

106 dias

Leopoldina Luziane dos Santos Mendes

1 PJe + 3 Físicos

137 dias

Maria Aparecida Buarque e Silva

28 PJe + 9 Físicos

27 dias

Maria Auxiliadora Costa Moreira da Silva

5 PJe + 9 Físicos

151 dias

Maria de Lourdes Vasconcelos Serra

3 PJe + 3 Físicos

98 dias

Silvana Quintas Marques

52 PJe + 5 Físicos

28 dias

Verônica Maria Bello Buarque de Gusmão

43 PJe + 9 Físicos

57 dias

O Chefe do Núcleo registrou a dedicação e o zelo dos oficiais de justiça, abaixo especificados, no desempenho de suas atividades, e, inclusive, na colaboração quanto ao cumprimento de mandados fora de sua área de atuação: Alessandro Bernardo Ferreira da Silva, Andréia Kátia de Jesus Bernardino e Silva, Dionato Souza da Silva Neto, Herbert Costa Borges, João Luiz Norberto de Lima, Karina Correia Alves da Costa, Maria Lívia Rodrigues Capela, Maria do Socorro Luz Cavalcanti, Tatiana Machado Nogueira, Sílvio José Bourbon Nava, Bruno Jorge Mota Cavalcanti, Fernando Henrique Alves Santos, Francisco Wellington de Araújo, João Janguiê Bezerra Diniz, Luiz Carlos Cavalcanti Monteiro Ferreira, Renata Campos Sobral Gouveia, Rodrigo José Pinto de Abreu, Sandra Rejane B. Lorenzato, Simone Roberta de Vasconcelos Souza, Sueli Maria Gomes da Silva, Cláudio José Siqueira, Djanete Ferreira V. de Araújo, Ronaldo Soares de Souza, Celsa Grinauria de Souza Lima Rios, Ana Maria da Cunha Silva e Noeme Paes de Lira Silva.

4. SOLICITAÇÕES:

- Disponibilizar curso destinado aos oficiais de justiça com ênfase na atualização do Novo Código de Processo Civil e a nova legislação trabalhista;

- Configurar os notebooks dos oficiais de justiça pelos funcionários do Setor de Informática, porque necessária à prestação de serviços, em face da quantidade reduzida de computadores no setor;

- Observar, pelas Secretarias das Varas, os seguintes procedimentos:

a) anexar aos mandados oriundos dos processos físicos, cópias de todos os documentos indispensáveis ao cumprimento dos atos (petições, inclusive a inicial para o mandado de citação, certidões dos oficiais de justiça relacionadas aos despachos, decisões etc);

b) enviar os autos dos processos físicos, acompanhados do mandado, para notificação da Procuradoria Geral do Estado, em face de procedimento imposto pelo Novo Código de Processo Civil;

c) remeter os mandados de citação/notificação de audiência com antecedência mínima de 10 dias;

d) incluir nos mandados, com destaque, a data de audiência e, ainda, no caso de cumprimento de ato urgente; e

e) observar, quando da remessa dos mandados eletrônicos, o símbolo da urgência quando de sua ocorrência;

- Regulamentar o descarte dos mandados cumpridos relativos aos processos eletrônicos, pois, atualmente, esse material está sendo depositado na residência dos oficiais de justiça;

- Possibilitar, no sistema do PJE, a correção de prazo para cumprimento dos mandados;

- Avaliar a solicitação dos representantes da ASSOJAF/PE (Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais), relativa ao cumprimento de mandados de condução coercitiva, mais precisamente sobre a condição de serem “submetidos a cumprir os mandados de condução coercitiva sem os meios adequados à efetividade da ordem judicialâ€, conforme registrado na ata de correição de 2016, nos seguintes termos: “a referida Associação apresentou, nesta oportunidade, o ofício nº 28/2016, endereçado ao Excelentíssimo Corregedor Regional, por intermédio do qual é enfatizado, entre outras questões correlatas, que os oficiais de justiça não estão querendo se esquivar de tal obrigação (apenas buscam condições para o regular e seguro cumprimento do mandado) e apresentam, para consideração do egrégio TRT6, o ‘Manual de Procedimentos de Segurança para os Oficiais de Justiça’, aprovado pelo Pleno do TRT da 5ª Região.†Também se renovou a pretensão de retorno do fornecimento pelo egrégio Tribunal de veículo oficial, motorista e agente de segurança para as diligências em cumprimento a mandados de condução coercitiva de testemunhas; e

- Regulamentar a expedição de mandados de penhora na “boca do caixaâ€, com observância de sua execução no horário do expediente bancário, de modo a garantir a segurança dos oficiais de justiça, e, ainda, possibilitar o efetivo depósito em instituição bancária, evitando-se a indicação dos oficiais de justiça como depositários, e sempre com acompanhamento policial.

Encerrados os trabalhos, a Excelentíssima Desembargadora Corregedora Regional agradeceu a acolhida fraternal, bem como a colaboração prestada pela equipe do Núcleo de Distribuição dos Mandados Judiciais do Recife - NDMJ, determinando que, lavrada e assinada, esta ata fosse disponibilizada na página da Corregedoria, do sítio deste Regional ( www.trt6.jus.br ), além de publicada, em sua íntegra, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, sendo entregue a via original desta ata ao Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais do Recife, e enviada cópia à Presidência desta egrégia Corte, Diretoria-Geral (Coordenação de Planejamento Físico e Coordenação de Segurança Institucional), e Secretaria de Tecnologia de Informação, para conhecimento e providências pertinentes. Forneça o Chefe do NDMJ cópia desta ata à Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais/PE, por intermédio de seu presidente.

DIONE NUNES FURTADO DA SILVA

Desembargadora Corregedora Regional

NOÊMIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA

Secretária da Corregedoria Regional

Ata Correição 61 - 2017 de 31/10/2017