PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 273/2017

(PROAD nº 17815/2017)

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 31/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER, na forma indenizada, ao Exmo. Juiz do Trabalho Substituto deste TRT da Sexta Região LUIS GUILHERME SILVA ROBAZZI , designado para exercer funções jurisdicionais na 1ª Vara do Trabalho de Caruaru-PE, 01 (uma) meia diária e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 18.10 e retorno no dia 19.10 (pernoite no dia 18.10.2017), com fundamento no art. 2°, inciso II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação do magistrado, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 196/2017.

O Magistrado informa que os deslocamentos intermunicipais se deram por meio de veículo particular; e que foi realizado um dia antes (18.10.2017), tendo em vista a distância entre as cidades e o horário do início da audiência no dia 19.10.2017, às 8h. Esclarece que diante do acúmulo de trabalho não enviou a solicitação em tempo hábil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 03 de novembro 2017.

DIONE NUNES FURTADO DA SILVA

Desembargadora Corregedora Regional do TRT da Sexta Região