PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

ORDEM DE SERVIÇO TRT GCR N.º 270/2017

(PROAD 17130/2017)

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRT DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos ATOS TRT GP n.º 425/2013 e 31/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER, de forma indenizada, à Exma. Juíza do Trabalho Substituta deste TRT da Sexta Região JULIANA GABRIELA HITA NEVES , designada para exercer funções jurisdicionais no Termo Judiciário de Floresta-PE, 02 (duas) diárias integrais, 01 (uma) meia diária e 01 (uma) vez o valor de 25% (vinte e cinco por cento) de 01 (uma) diária integral, com ida no dia 23.10 e retorno no dia 26.10.2017 (pernoites nos dias 23, 24 e 25.10; sendo dias 23 e 24 integrais e dia 25 meia diária), com fundamento no art. 2°, incisos I e II, alínea “b†e parágrafo único do ATO TRT-GP n° 425/2013 conforme solicitação da magistrada, atendendo à designação objeto da Portaria TRT-GCR n. o 185/2017.

A Magistrada informa que os deslocamentos intermunicipais se deram por meio de veículo próprio.

Em pedido complementar, no dia 27.10.2017, a Juíza Substituta esclarece que o colchão do apartamento foi entregue, no dia 25.10.2017, findando o problema que a impossibilitava de utilizar o apartamento funcional.

O pagamento de diária integral, nos dias 23 e 24.10.2017, justifica-se porque o colchão disponível no apartamento funcional encontrava-se sem condições de uso, aguardando substituição pelo Tribunal, que ocorreu em 25.10.2017.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife, 30 de outubro de 2017.

DIONE NUNES FURTADO DA SILVA

Desembargadora Corregedora Regional do TRT da Sexta Região