PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO – PE

ATO TRT GP-269/2017

O EXCELENTÃSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 26 de setembro de 2017 e o constante do PROAD nº 6589/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora ADELMA DE SENA NICODEMOS , no cargo efetivo da carreira de Analista Judiciário, Nível Superior, Classe “Câ€, Padrão 13, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Ãrea Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, fundamentada no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) – calculada sobre o vencimento básico (Lei n. 13.317/16) e das parcelas das vantagens pessoais de 6% (seis por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei n. 9527/97 c/c MP n. 1815 de 05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI de 5/5 (cinco quintos) de FC-5 (Encarregado de Mandados Judiciais), sendo 2/5 (dois quintos) completados em 30/04/98, de acordo com a Lei 8.911/94 e art. 5º da Lei 9.624/98, bem como decisão do Pleno TRT de 18.05.00, e 3/5 (três quintos) completados em 29/04/2001 a teor da Lei no. 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/2001, decisão plenária TRT de 12/01/2006 (PROT-09120/05), bem como ação judicial coletiva da Anajustra de nº 2004.34.00.048565-0; da Gratificação de Atividade Externa – GAE, criada pela Lei nº 11.416/06; e do Adicional de Qualificação - AQ, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), de acordo com o art. 14 da Lei 11.416/06, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 28 de setembro de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região