PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO – PE

ATO TRT 201/2017

O EXCELENTÃSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 1º de agosto de 2017 e o constante do PROAD nº 8139/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora JACQUELINE LYRA FIGUEIRA COSTA , no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe “Câ€, Padrão 13, Ãrea Administrativa do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, com proventos integrais, atualizados na forma do art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) – calculada sobre o vencimento básico (Lei n. 13.317/16) e das parcelas das vantagens pessoais de 14% (catorze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei n. 9527/97 c/c MP n. 1815 de 05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de 5/5 (cinco quintos) de CJ-3 (Assessor), completados em 14/5/95, conforme § 4º do art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 8.911/94 de 12/07/94, IN-SAF nº 07/94, bem como ATO TRT 467/94 e RA TRT 14/97; da Vantagem da “opção†do art. 193 da Lei nº. 8.112/90 correspondente ao percentual estabelecido em lei (Anexo VII da Lei nº 11416/06) , incidente sobre o cargo em comissão de Assessor/CJ-3, conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005 e RA TST Nº. 1390/2010; e do Adicional de Qualificação - A.Q de 5% (cinco por cento) previsto nos arts. 14, § 6º e 15, inciso VI da Lei 11.416/06, incluído pela Lei nº13.317/16, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 07 de agosto de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região.