PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO – PE

ATO TRT 202/2017

O EXCELENTÃSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 1º de agosto de 2017 e o constante do PROAD nº 8691/2017,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora SYLVIA HELENA MARQUES LYRA , no cargo da carreira de Analista Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 13, Ãrea Judiciária, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº41/03, e art. 7º da referida emenda de acordo com o art. 2º da EC nº47/05, com proventos integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/2016), e das parcelas das vantagens pessoais de 3% (três por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº 1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos) de CJ-3/Assessor, sendo 3/5 (três quintos), completados em 22/06/98, a teor da Lei nº 8.911/94, art. 5º da Lei nº 9.624/98 e Decisão do Pleno de 18/05/00, e 2/5 (dois quintos), completados em 21/06/2000, com fulcro na Lei 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/01, Decisão Plenária de 12/01/2006 (prot. TRT 09120/05), e Ação Judicial Coletiva transitada em Julgado da ANAJUSTRA (processo nº 2004.34.00.048565-0 – número atual: 0039464-12.2004.4.01.3400), com efeitos a partir da publicação, nos termos do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 07 de agosto de 2017.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Presidente do TRT 6ª Região.