PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO – PE
ATO TRT 203/2017
O EXCELENTÃSSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 1º de agosto de 2017 e o constante do PROAD nº 7491/2017,
R E S O L V E:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora MARIA DE FATIMA GOMES DE SANTANA , no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, NÃvel Intermediário, Classe “Câ€, Padrão 13, Ãrea Administrativa do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) – calculada sobre o vencimento básico (Lei n. 13.317/16) e das parcelas das vantagens pessoais de 14% (catorze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei n. 9527/97 c/c MP n. 1815 de 05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de 5/5 (cinco quintos) de FC-4 (Chefe de Serviço), completados em 12/8/98, conforme § 4º do art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº 8.911/94 de 12/07/94, IN-SAF nº 07/94, bem como ATO TRT 467/94 e RA TRT 14/97; da Vantagem da “opção†prevista no art. 193, § 1º da Lei nº 8.112/90, correspondente ao percentual estabelecido em lei incidente sobre a Função Comissionada FC-4/Chefe de Serviço, de acordo com o Acórdão TCU Plenário nº 2076/2005 e RA TST nº. 1390/2010 e Anexo VIII da Lei nº 11416/2006; e do Adicional de Qualificação - A.Q de 5% (cinco por cento), previsto nos arts.14, § 6º e 15, inciso VI da Lei 11.416/06, incluÃdo pela Lei nº13.317/16, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90.
Publique-se no Diário Oficial da União.
Recife(PE), 07 de agosto de 2017.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Presidente do TRT 6ª Região.